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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 31.640, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 31.240, de 28 de dezembro de 2021, para transferir o ponto facultativo do Dia de São Pedro nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia de São Pedro nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, para o dia 1º de julho de 2022.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

§ 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta dispor sobre a adesão ao ponto facultativo de que trata este Decreto.

 

Art. 2º O Decreto Estadual nº 31.240, de 28 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

V – 1º de julho (sexta-feira), Dia de São Pedro” (NR)

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

       Maria Virgínia Ferreira Lopes