RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.640, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Altera
o Decreto nº 31.240, de 28 de dezembro de 2021, para
transferir o ponto facultativo do Dia de São Pedro nos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia de São Pedro nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, para o dia 1º de julho de 2022.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta dispor sobre a adesão ao ponto facultativo de que trata este Decreto.
Art. 2º O Decreto Estadual nº 31.240, de 28 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
V – 1º de julho (sexta-feira), Dia de São Pedro” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
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