RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1653,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02275- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ROSÂNGELA BEZERRA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe
"J", matrícula nº 116.325-6/1, 30 trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 097,
DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001800/2021-20 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
APARECIDA FARIAS DO NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GNM), NG-I, NR-11, matrícula
nº 103.475-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
- SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 746,
DE 03 DE JUNHO DE 2022
Concede aposentadoria por
invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810022.00123220/2013 - FJA e
03810033.001850/2022-98.
RESOLVE conceder aposentadoria por
invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à
razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos), a EDILTON
COSTA DE LIMA, no cargo de MUSICO INSTRUMENTISTA, Nível
"G", matrícula nº 174.026-1/1, 20 (vinte) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo
1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 09/09/2020,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA Nº 227/2022/CBP/PR Natal, 21 de Junho de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº03810033.002055/2022-17 , de
31/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada FLORIPES PAULINA
GOMES, falecida em 11/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.406,92
(seis mil, quatrocentos e seis reais e noventa e dois centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com
os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º,
da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Arlindo Gomes da Silva - esposo - R$
6.406,92
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 11 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 228/2022/CBP/PR Natal, 21 de Junho de 2022.
Concede
pensão por morte, por força de Decisão Judicial
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
01110024.002195/2022-10; 2021.7.02084 de 18/06/2021 e Processo Judicial:
0804597-86.2022.8.20.5106 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado LUCAS OLIVEIRA DE
SANTANA, falecido em 12/03/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.392,89
(quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e
58, inciso III, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo
11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Damiana Dantas de Morais Santana - esposa - R$ 4.392,89
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de junho de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 229/2022/CBP/PR Natal, 22 de Junho de 2022.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002092/2022-25, de 02/06/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado ANTONIO ALMEIDA DE
SOUSA, falecido em 13/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 13.262,54
(treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Maria das Graças de Souza - esposa - R$ 13.262,54
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 13 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 230/2022/CBP/PR Natal, 22 de Junho de 2022.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001973/2022-29, de 25/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada MARIA DALVA FELIX,
falecida em 26/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 2.428,88 (dois mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com
os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Francisco de Assis Felix - esposo - R$ 2.428,88
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 26 de abril de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 231/2022/CBP/PR Natal, 22 de Junho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001126/2022-64, de 06/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado REGINALDO MASSENA
DANTAS, falecido em 03/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.340,56
(cinco mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), nos termos
do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58,
inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Lucia Garcia da Silva Dantas - esposa - R$ 5.340,56
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 06 de abril de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 232/2022/CBP/PR Natal, 22 de Junho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001639/2022-75, de 06/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado RICARD WAGNER SILVA
FERREIRA, falecido em 23/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 9.913,61
(nove mil, novecentos e treze reais e sessenta e um centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Ilka Soares Pereira Ferreira - esposa - R$9.913,61
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 23 de março de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 233/2022/CBP/PR Natal, 22 de Junho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000532/2022-18, de 16/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado JOSE DAMASCENO DE
OLIVEIRA, falecido em 26/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.773,52
(cinco mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e
58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11,
§ 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Veronica Helena Vidal de Oliveira - esposa - R$ 5.773,52
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 26 de janeiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 234/2022/CBP/PR Natal, 23 de Junho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000732/2022-62, de 25/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA ELENI
PONTES DOS SANTOS, falecida em 15/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$
2.025,86 (dois mil e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e
58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11,
§ 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Jose Valdir dos Santos - esposo - R$ 2.025,86
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 15 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 235/2022/CBP/PR Natal, 23 de Junho de 2022.
Concede pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001991/2021-20, de 16/11/2021, apensado ao de nº
03810033.002327/2021-06 , de 09/12/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado EVERTON VICTOR DOS
SANTOS, falecido em 31/10/2021, uma pensão mensal no valor de R$
2.239,97 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II,
§ 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
artigo 11, § 1º, combinado com o artigo 4º, § 4º da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Igor Gabriel Ferreira dos Santos - filho menor - R$ 2.239,97
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 31 de outubro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 236/2022/CBP/PR Natal, 23 de Junho de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02904, de 04/12/2020,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada MARIA DO SOCORRO
ESTEVAM DOS SANTOS MEDEIROS, falecida em 16/11/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 6.675,71 (seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e
um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e
58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11,
§ 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
João Batista de Medeiros - esposo - R$ 6.675,71
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 16 de novembro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 237/2022/CBP/PR Natal, 23 de Junho de 2022.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002050/2022-94, de 31/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado MANOEL COSTA DA
SILVA, falecido em 12/05/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.754,10
(hum mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com
os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Juraci Ribeiro de Oliveira Silva - esposa - R$ 1.754,10
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 12 de maio de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 238/2022/CBP/PR Natal, 23 de Junho de 2022.
Concede pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001703/2022-18, de 10/05/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado JOSE GENTIL PINHEIRO,
falecido em 05/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.854,54 (cinco mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), nos
termos do artigo 5º, §1º, artigo 7º ,
inciso I, alínea "c", e o artigo 8º, §3º, todos da Lei Complementar
Estadual nº 692, de 29 de dezembro de 2021.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Angelina Soares Ribeiro - esposa - R$ 5.854,54
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 05 de abril de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 239/2022/CBP/PR Natal, 24 de Junho de 2022.
Retifica pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000501/22-59, de 15/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
a Portaria nº 066/2022/CBP/PR, de 09/03/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 15.138, de 12/03/2022, para alterar o valor da pensão na portaria
que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO
FERNANDES BESSA, falecido em 17/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$
21.484,62 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e
dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
ADILCE PINHEIRO DE OLIVEIRA FERNANDES - ESPOSA - R$ 21.484,62
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 17 de janeiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 240/2022/CBP/PR Natal, 24 de Junho de 2022.
Retifica pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
147509/2015-7, de 27/07/2015 e 2018.7.0092801, de 06/03/2018.
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº
433/2015/CBP/PR, de 15/09/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº
13.523, de 17/09/2015, para acrescentar os artigos 6-A e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
JOSE SEBASTIÃO PEREIRA NETO, falecido em 16/06/2015, uma pensão
mensal no valor de R$ 1.069,78 (hum mil, sessenta e nove reais e setenta e oito
centavos), nos termos do artigo 40, §7º e artigos 6-A e 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
Irene Ferreira de Oliveira - companheira
- R$ 534,89
II -
Gustavo Hermínio de Oliveira Pereira - filho - R$ 534,89
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 16 de junho de 2015.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 241/2022/CBP/PR Natal, 24 de Junho de 2022.
retifica pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2017.7.0476103, de 28/09/2017 e 123172/2017-2, de 08/06/2017.
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
de acordo com determinação do Tribunal de de Contas,
a Portaria nº 360/2017/CBP/PR, de 19/07/2017, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.972, de 21/07/2017, para acrescentar os artigos 6-A e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA, falecido em 30/05/2017, uma
pensão mensal no valor de R$ 11.655,39 (onze mil, seiscentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 40, §7º e artigos
6-A e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
Maria de Fatima Gonçalves de Oliveira - esposa - R$ 5.827,70
II -
Romulo Prado de Oliveira - filho - R$ 5.827,70
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 30 de maio de 2017.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 148,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001858/2021-73 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO COSTA
MIRANDA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-II,
NR-01, matrícula nº 70.294-3/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV,
§§ 2º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 403,
DE 1 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03851 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANE
COSTA GOMES, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 95.435-7/1, 20 (vinte) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1564, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02726-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NEIDE
SUELI DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 6, matrícula nº 166.480-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*
Republicada por incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1778,
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede aposentadoria por
invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810022.004146/2019-11 - SEAP e 2020.3.02317.
RESOLVE conceder aposentadoria por
invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à
razão de 16/35 (dezesseis, trinta e cinco avos), a HERIBERTO DA SILVA
PEDROZA, no cargo de AGENTE PENITENCIARIO (LCE 619/18), PP-08B,
matrícula nº 170.610-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP,
nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cumulado com o artigo 6º-A, caput e
Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 70/2012, e o § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, retroagindo os efeitos a 02/10/2019.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1840,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 2020.2.03125 -SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 30/35 (trinta/trinta e cinco avos), a VANDIR
GURGEL DE FREITAS, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 95.411-0.1, 40 (quarenta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §
3º, da Constituição Federal, c/c o art. 47, incisos I, II, e III, e o art. 67,
da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, e a Lei nº 10.887/2004, retroagindo
os efeitos a 15.12.2020.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 852, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001420/2022-76 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDISIO HOLANDA REGO
JUNIOR, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe "H",
matrícula nº 110.242-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º,
inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 856,
DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002322/2021-75- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NICACIA MARONIA DA
COSTA PASSOS, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "J",
matrícula nº 105.427-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº857, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002188/2021-57- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA
MARIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO)NG I, NR
11 matrícula nº 81.465-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87,
da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 858,
DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002488/2021-11- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINALVA SOARES
FERNANDES PINHATA, no cargo de PROFESSOR, PN-III (DEC JUD), Classe
"J", matrícula nº 69.917-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Trabalho Direto com Excepcionais, no percentual de 40%(quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, inciso
III, da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo
artigo 1º da Lei Complementar n° 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 859, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000876/2022-19 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRACELIA
MARIA MIRANDA TAVARES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV
(DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 105.939-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 860,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000747/2022-21- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WANDERLEIA
DO VALE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I, NR-11, matrícula nº 85.856-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 861, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINA
RAMOS DA SILVA LIMA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 16, matrícula nº 83.264-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 862,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002436/2021-15 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARLINDO
MENDES DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-11, matrícula nº 85.027-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 863, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001832/2021-25- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
ALCIMAR DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-III (DEC
JUD), Classe "I", matrícula nº 116.741-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo
7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 864,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002251/2021-19-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO GOMES DA CUNHA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 95.903-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 865, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002349/2021-68 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
FORTUNATO FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS -Atendente
Polivalente, matrícula nº 88.526-6/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do
artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 866, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002286/2021-40 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA VIEIRA GOMES, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 152.340-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 867,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002568/2021-47- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS
GRAÇAS VALE DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "J",
matrícula nº 48.689-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 868,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000785/2022-83-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCINEIDE MARQUES DOS SANTOS FONTES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência 11, matrícula nº 150.546-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§
3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 869, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002137/2021-81 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
VERONICA DE SOUZA MARTINS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
Classe "NG I", "NR 09" matrícula nº 119.504-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 870, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 038100.002412/2021-66 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NILCE
NOGUEIRA DO COUTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
"NG I", "NR 11" matrícula nº 79.611-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 871, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002065/2021-71 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MONICA
MARQUES DA SILVA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 97.481-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 872,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001472/2022-42- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
EDINEIDE LUCIA DA SILVA LANDRE, no cargo de PROFESSOR, PN-III,
Classe "J", matrícula nº 86.997-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 873,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000062/2022-84- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
DE FATIMA SOUSA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe
"J", matrícula nº 120.637-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 874,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002536/2021-41-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DALVANEIDE
AUGUSTO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 11, matrícula nº 88.184-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e
III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 875, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00245 - DETRAN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA SILVA
DA COSTA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO - V3 , Referência L,
matrícula nº 176.425-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado - Departamento Estadual de
Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
incorporada, nos
termos da Lei n° 7.751/99;
Vantagem
incorporada, nos
termos da Lei n° 6.821/95.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 876, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº2021.4.00918 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROUSELANY
MARIA RODRIGUES DE MEDEIROS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 97.761-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 877,
DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001088/2022-40- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALEXANDRA
MARA DE AQUINO FEITOSA SOUZA, no cargo de PROFESSOR, PN-I, Classe
"I", matrícula nº 116.305-1/1, 15 (quinze) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 878, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº03810033.000156/2022-53 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 9, matrícula nº 155.624-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 879, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02777- EMATER,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO EDIMAR
DA COSTA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM) - 11,
matrícula nº 3.994-2/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Rio Grande do Norte -EMATER, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 880, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.00717/2022-14 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
ERIVAN DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV (DEC JUD),
Classe "J", matrícula nº 116.683-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 881,
DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria especial
por força de decisão judicial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810015.002472/2022-88-SESAP; 03810033.002361/2022-53 e
ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0846791-72.2015.8.20.5001 do 6º
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE conceder, em cumprimento a
Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos calculados pela
integralidade da média aritmética, a RAIMUNDO ARAUJO LEITE, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 3.864-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III
da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo
Tribunal Federal, combinado com o artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 882,
DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002061/2022-74-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS
ANTONIO DE FREITAS, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 155.857-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 883, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002020/2021-05- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE
COSTA VIANA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),"NG
I", "NR 11" matrícula nº 118.800-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 884, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001841/2022-05 - DER,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE DE
LIMA, no cargo de OPERARIO PARA OBRAS, Classe “A”, Nível
"F", matrícula nº 173.102-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento de Estradas de
Rodagem do RN - DER, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º,
inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 885, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000437/2022-14- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ILZA DA
SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe "J",
matrícula nº 81.976-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 886,
DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001161/2022-83-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANDREIA
CLARA TAVARES GALVÃO BRITTO, no cargo de PSICOLOGO, Classe "C",
Referência 10, matrícula nº 98.231-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 887, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001194/2022-23 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ESTELITA DUARTE DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 14, matrícula nº 99.747-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§
3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 888, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de
2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002148/2021-61 -SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos calculados pela média aritmética,
a FRANCISCA VALDENIRA JACOME DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE
SAUDE, Classe "A", Referência 09, matrícula nº 152.152-7/1,30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, § 1º, incisos I,
alíneas “a” e “b”, § 5º, e o artigo 13, e seu § 6º, todos da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 889, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001679/2022-17 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROGERIO
CAMPOS DE OLIVEIRA, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, AFTE,
Nível 5, matrícula nº 156.146-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Tributação -
SET, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do
artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Parcela
variável, art.
9º, da LCE 484/13.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN