RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº
01510418.000174/2022-14,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivo passador de ouro, ao seguinte policial da
Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 30 (trinta) anos de bons
e efetivos serviços:
Medalha com passador
de ouro (30 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
1º SARGENTO PM |
ARRILTON DANTAS
DE OLIVEIRA |
111.779-3 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva