RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77, inc. III; art. 79; art. 90, inc. II; art. 92, inc. XI; da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Ordinária nº 5.209, de 29 de julho de 1983, pela Lei Complementar nº 392, de 29 de julho de 2009, pela Lei Complementar nº 455, de 18 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº 01510108.000470/2022-19 – PMRN, e

 

                        Considerando o Parecer da Seção Jurídica da Polícia Militar, nos autos do Processo SEI Nº 01510108.000079/2020-44,

 

 

                        R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, para fins de Transferência, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o CORONEL QOPM FÁBIO ANDRÉ PESSOA DE ARAÚJO, matrícula nº 111.736-0, a contar de 20 de junho de 2022, por preencher os requisitos que impedem sua permanência no serviço ativo por haver sido promovido por requerimento.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva