EDITAL Nº 004/2022-SESAP-FAPERN

Processo nº 00610021.000583/2022-75

EDITAL SESAP/FAPERN Nº 004/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO

A Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP), em parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) torna pública a realização de processo seletivo simplificado com vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no quadro 01 do Anexo 03 (Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte) deste edital e, em conformidade com a Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.  

1.                    INFORMAÇÕES GERAIS

1.1  A seleção será regulada pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada pela parceria SESAP e FAPERN.

1.2 Este edital tem como objetivo a seleção de candidatos para a concessão de bolsas de incentivo à pesquisa de inovação, em caráter temporário, para egressos de cursos superiores com o fim de atuarem no Projeto de pesquisa e inovação intitulado Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte financiado pelo Governo do Estado por meio da SESAP e da FAPERN.

1.3 O projeto referido no item anterior (1.2) objetiva potencializar o processo de modernização da gestão pública desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP, por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em Saúde (Ver Anexo 03 para mais informações).

 

2.                    DA DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO

2.1 O número total de bolsas disponibilizadas será de 45 vagas, sendo 40 bolsas na modalidade de Bolsistas-Pesquisadores e 05 para a modalidade de Bolsistas-Coordenadores, distribuídas conforme o quadro 02 do Anexo 03 deste Edital. O prazo total das bolsas é de 12  (doze) meses ou até a finalização do projeto, em junho de 2023. O valor das bolsas é de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais para bolsistas-pesquisadores (graduados) e R$5.000,00 (Cinco mil reais) para bolsistas-coordenadores científicos/supervisores.

2.2 A carga horária presencial das atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30 horas semanais.

 

3.                    DOS REQUISITOS

3.1 Para participar desse processo seletivo o candidato para bolsistas-pesquisadores deverá:

3.1.1 Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 02 do Anexo 03 deste edital;

3.1.2 Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades previstas no projeto;

3.1.3 Comprovar que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, que impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte (disponível em http://www.set.rn.gov.br), no ato da inscrição.

3.1.4 Não possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) que deverá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso; 

3.1.5 Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito nacional ou internacional.

3.2 Para participar desse processo seletivo o candidato para vaga de Bolsistas-coordenadores deverá:

3.2.1 Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 02 do Anexo 03 deste edital; 

3.2.2 Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão da Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação;

3.2.3 Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver atividades relativas ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;

3.2.4 Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de acompanhamento dos projetos nas Regiões de Saúde do Rio Grande do Norte.

3.2.5 Declarar que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, no ato da assinatura do Termo de Compromisso. 

4.                    DA INSCRIÇÃO

 

1.                    A inscrição será feita exclusivamente pela internet.

2.                    Preencher o formulário de inscrição no site: https://selecao.saude.rn.gov.br e anexar a documentação exigida neste edital. A partir das 00h00min do dia 24/06/2022 até às 23h59mim do dia 26/06/2022 conforme cronograma de execução (item 8). Os documentos inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF.

3.                    As inscrições realizadas apenas serão validadas se toda a documentação exigida no formulário estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário. 

4.                    O candidato deverá indicar na inscrição o local onde pretende atuar e observar os locais de atuação que serão, também, locais de apoio para as entrevistas on line desta seleção conforme disposto no quadro 07 deste edital.

5.                    O candidato deverá atentar que atuará na região que escolher se inscrever e para o fato de que não haverá ajuda de custo para deslocamentos. 

 

5. Documentação obrigatória:

5.1. Cópia de RG e CPF;

5.2 Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);

5.3 Currículo Lattes contendo as informações relativas “Critérios de Avaliação Curricular” do item 6.1.2 deste edital;

5.4 Documentação comprobatória das informações do item anterior; 

5.5 Cópia do diploma de graduação, frente e verso, (para candidatos a pesquisador-bolsista) e de doutorado / mestrado, frente e verso (para candidatos a coordenador-bolsista) ou declaração de conclusão emitida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); 

5.6 Pré-projeto de pesquisa e inovação (Anexo 04) em consonância com os objetivos do Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo 03).

5.7 Declaração acerca do vínculo empregatício conforme o item 3 deste edital, devidamente assinada pelo candidato.

5.8. Comprovante que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, disponível em http://www.set.rn.gov.br, conforme item 3.1.3.

5.9 A não entrega da documentação constante no item 5, nos prazos determinados nos itens 4.b, implicará na eliminação automática do candidato.

5.10 A inscrição eletrônica requer que o candidato anexe todos os documentos constantes neste item.

5.11 A FAPERN e a SESAP não se responsabilizam por defeitos eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento receberá pontuação zero.

5.12 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.13 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SESAP e a FAPERN excluir da seleção o candidato que fornece dados incompletos e/ou incorretos.

5.14 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.  DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

 

6.1 A seleção dos candidatos está submetida à Comissão Julgadora desse processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem:

6.1.1 Etapa I – Eliminatória: Análise dos documentos

6.1.1.1 Nesta fase será conferida a presença da documentação obrigatória. Somente os candidatos com documentação completa terão seu currículo avaliado. 

6.1.2 Etapa II – Classificatória: Análise do currículo

6.1.2.1 A Comissão julgadora avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá nota através dos seguintes critérios (quadro 01):

 

    Quadro 01 – Critérios da Avaliação Curricular para Bolsistas-Pesquisadores dos eixos I, II, III e IV.

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 

PONTUAÇÃO

I- Formação Acadêmica

Especialização: 0,4 ponto; Mestrado: 1,0 ponto; doutorado 1,6 pontos.
A pontuação será atribuída somente uma vez para cada título.

0,0 a 3,0

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação

Experiência comprovada de atuação em Projeto de Pesquisa e Inovação nas áreas de Saúde Pública ou Vigilância em Saúde: 2,0 pontos por semestre.

0,0 a 4,0

Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovada: 0,5 pontos por cada semestre (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h).

0,0 a 1,0

Experiência profissional comprovada na área de formação: 0,5 pontos por cada ano de atuação. 

0,0 a 1,0

Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (últimos três anos).

Obs.: Inserir comprovantes contendo a página de identificação e/ou a primeira página e a última de cada publicação. Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro.

0,0 a 1,0

Pontuação na avaliação curricular 

Máx. 10,0


 

Quadro 2  – Critérios da Avaliação Curricular para Bolsistas-Coordenadores. 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 

PONTUAÇÃO

I- Formação Acadêmica

Especialização: 0,5 pontos (até duas)

0,0 a 1,0

Pós-Doutorado ou Equivalente: 1,0 pontos

0,0 a 1,0

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação nos últimos 3 anos

Publicações em periódicos (extratos A e B)

Capítulos de livros publicados

Livros publicados.

Patentes 

Orientações Concluídas (graduação, especialização, mestrado e doutorado)

0,0 a 3,0

Experiência comprovada de atuação em Projeto de Pesquisa e  Inovação nas áreas de Saúde Pública ou Vigilância em Saúde: 2,0 pontos por semestre.

0,0 a 4,0

Experiência profissional comprovada na área de formação: 0,5 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 1,0

Pontuação na avaliação curricular 

Máx. 10,0

 

 

6.1.2.2 Informações que constem no currículo sem comprovação NÃO serão pontuadas.

6.1.2.3 A divulgação das duas primeiras etapas acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN e da SESAP conforme o cronograma deste edital.

6.1.2.4 Os recursos poderão ser interpostos conforme cronograma (item 8) deste edital SOMENTE no site selecao.saude.rn.gov.br

6.1.3 Etapa III – Análise do Pré-projeto de inovação

6.1.3.1 A análise e avaliação do Pré-projeto de Pesquisa e Inovação priorizará os critérios descritos no quadro 03: 

 

Quadro 03 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto. 

ITEM

CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA

PONTUAÇÃO

01

Originalidade e pertinência e relação com o projeto de inovação (Anexo 4)

3,0

02

Fundamentação teórica e viabilidade metodológica 

3,0

03

Aplicabilidade dos resultados e ou produto técnico desenvolvido. 

3,0

04

Correção ortográfica, coerência e coesão textual e correta formatação conforme as normas da ABNT. 

1,0

 

Pontuação Total

10,0

 


 

6.1.3.2 O Pré-projeto de Pesquisa e Inovação deverá ter no máximo 12 páginas textuais, e deve ser elaborado conforme modelo anexo a este edital (anexo 04). Serão observados ainda aspectos de linguagem (clareza e correção) e forma em conformidade com as normas da ABNT vigentes.

6.1.3.3 O candidato que obtiver a nota inferior a 5,0 (cinco) será desclassificado.

6.1.4 Etapa IV – Entrevista

6.1.4.1 A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil do candidato está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e tem como objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação apresentada, bem como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas a ele pela banca.

6.1.4.2 Os candidatos selecionados a partir das etapas anteriores terão seus nomes divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da SESAP (http://www.saude.rn.gov.br/) juntamente com o dia e horário de sua entrevista.

6.1.4.3 O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados obedecerá à proporção de 03 vezes mais o número de vagas disponíveis para cada área.

6.1.4.4 As entrevistas serão realizadas online de acordo com a inscrição e descritos no quadro 04. O horário será divulgado pela Comissão e o não comparecimento na sala online no horário agendado, implicará na eliminação do candidato. 

6.1.4.5 Em virtude da pandemia de COVID-19 as entrevistas serão realizadas por videoconferência na plataforma Zoom com os componentes da banca obedecendo o item 6.1.4  deste edital.

6.1.4.6 O candidato que tiver dificuldade no acesso a internet para a entrevista deverá manifestá-la através dos contatos divulgados na lista de aptos para a entrevista nos termos do item 6.1.4 deste edital.

6.1.5 Os seguintes critérios de avaliação serão observados (quadro 05):

 

Quadro 05 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Capacidade de explicar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida

0 a 2,0 pontos 

Capacidade de responder a questões relacionadas ao tema de pesquisa.

0 a 2,0 pontos

Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente

0 a 1,0 pontos

Domínio da bibliografia utilizada

0 a 2,0 pontos

Conhecimento sobre a missão e competências da SESAP, em especial no que concerne à Vigilância à Saúde, e FAPERN.

0 a 3,0 pontos

Total de pontos

0 a 10 pontos

 

7. Classificação final

7.1 A classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).

7.2 A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo indicados pela SESAP e FAPERN, bem como seus suplentes.

7.3 A constatação, pela comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a contratação independente das sanções penais cabíveis.

7.4 Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa IV (Entrevista). Se o empate persistir terá preferência o candidato com maior pontuação na Etapa III (Análise do Pré-projeto de inovação) e se mesmo assim o empate persistir será considerada quem obtiver maior nota na Etapa II (Análise do currículo). 

7.5 O resultado final do processo seletivo será divulgado nos sítios da FAPERN e da SESAP e publicado na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

8. Cronograma de Execução:

Quadro 6 – Cronograma de execução do edital

PROCESSO SELETIVO 

DATAS

Publicação do Edital 

22/06/2022

Impugnação do Edital

 

23/06/2022

Inscrições 

 

24/06/2022 a 26/06/2022

Divulgação dos resultados das etapas I, II e III 

27/06/2022

Prazo para interposição de recurso a respeito das etapas I, II e III

 28/06/2022

Divulgação do resultado das Etapas I, II e III após recursos e divulgação da data e horário das entrevistas

29/06/2022

Entrevistas 

30/06/2022

Divulgação do resultado da Etapa IV e resultado final

30/06/2022 

Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV

01/07/2022

Homologação do resultado final e publicação

02/07/2022

Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados

A partir 04/07/2022 

  

8.1 Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida à ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no item 02 deste Edital.

8.2 O resultado final do processo seletivo será publicado nos endereços eletrônicos da FAPERN e SESAP, bem como no Diário Oficial do Estado.

8.3 Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica convocado, deverá assinar o Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma item 8, quadro 6 deste edital, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.

8.4 O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no item acima (item 8.3) deste Edital.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)

9.1 A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre a SESAP, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.

9.2 Dentre as obrigações do bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:

9.2.1 Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

9.2.2 Participar integralmente do Curso Introdutório de Qualificação Técnica, que terá caráter obrigatório. O candidato que não comparecer ao Curso será automaticamente desligado do projeto. 

9.2.3 Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;

9.2.4 Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

9.2.5 Comunicar, por escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

9.2.6 Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

9.2.7 Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

9.2.8 Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;

9.2.9 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

9.2.10 Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.

9.2.11 As citadas no item 9.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso a SESAP juntamente com a FAPERN julgue necessário.

 

10. DURAÇÃO DO PROJETO

 10.1 O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e inovação terá a duração de 12 (Doze) meses ou até a finalização do projeto,  em junho de 2023.

10.2 Durante a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.

10.3 No caso de desvinculação do bolsista antes do final do prazo estabelecido no TCCB firmado será exigido um relatório parcial contendo os resultados e produtos obtidos até então.

 

11. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES

 11.1 O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pelo setor da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP.

11.2  As atividades serão realizadas nos setores técnicos da SESAP conforme Quadro 7 deste edital.

 

Quadro 07 – Distribuição dos Pesquisadores. 

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISADORES

EIXO

LOCAL DE ATUAÇÃO

Nº DE BOLSISTAS

I

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação (UGTSIC)

04

II

Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável

Diretoria de Políticas Intersetoriais e Promoção à Saúde (DPIPS)

03

III

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CGTES)

04

Diretoria do Fundo Estadual de Saúde (FES)

03

Coordenadoria de Administração e Infraestrutura  (COADI)

04

IV

 

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

I Região

02

II Região

03

III Região

03

IV Região

03

V Região

03

VI Região

02

VII Região

02

VIII Região

01

Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CVS

01

Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde e Ações Programáticas da Coordenadoria de Atenção à Saúde -  SAPS/CAS

01

Escola de Saúde Pública - ESP/RN

01

 

Bolsistas-Coordenadores

Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde (SGES/CGTES)

05 

          

12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

12.1 Não terão efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas. 

 

13. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL 

13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

14.1 Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que motiva o presente Edital será de propriedade intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados dos devidos direitos morais de autor. 

14.2 Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da SESAP e da FAPERN, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital. 

14.3 Caberá à Comissão Interinstitucional composta por representantes da SESAP e da FAPERN a condução e acompanhamento de todos os atos e etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital. 

14.4 A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela SESAP por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 

14.5 Após a aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção SESAP/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo Seletivo Simplificado, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração. 

14.6 Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos valores da bolsa caso o candidato seja selecionado em qualquer modalidade e, no curso do contrato de bolsista, conclua curso de pós-graduação. 

14.7 A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício nem com SESAP nem com a FAPERN.

14.8 Os bolsistas não formarão vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública, em  cumprimento ao item 14.7  deste edital. 

14.9 Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Federal 13.243 de 11 de Janeiro de 2016; a Lei Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 e o de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456, de 19 de abril de 2004.

 

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO 01

 

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL SESAP/FAPERN Nº 004/2022

 

1 – DADOS DO CANDIDATO: 

CPF: 

NOME COMPLETO:

NASCIMENTO: _____/_____/______

SEXO: 

RG:

ÓRGÃO EMISSOR: 

UF: 

BANCO:        C/C:          AG: 

ENDEREÇO: 

E-MAIL: 

FONE: 

CELULAR:

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO 

(    ) GRADUAÇÃO (    ) MESTRADO (    ) DOUTORADO

CURSO: 

ANO INÍCIO/CONCLUSÃO: 

INSTITUIÇÃO: 

PAÍS: 

(   )  BOLSISTA-COORDENADOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO

( ) BOLSISTA-PESQUISADOR: 

ÁREA DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro 01 do anexo 03 do edital): 

3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa) 

( ) Declaro estar ciente das normas do Edital SESAP/FAPERN XXX/2022, e que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão me desclassificar do processo seletivo.

4 – VALOR DA BOLSA 

R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais por bolsista Graduado;

 R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais por Coordenador Científico/Supervisor

5 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA 

12 meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa, caso o mesmo seja aprovado. 

6 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A: 

1.                    Os candidatos selecionados serão convocados a participar do Curso Introdutório de Qualificação Técnica, que terá caráter obrigatório. O candidato que não comparecer ao Curso será automaticamente desligado do projeto. 

2.                    Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

3.                    Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;

4.                    Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

5.                    Comunicar, por escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

6.                    Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

7.                    Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

8.                    Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;

9.                    Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

10.                 Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.

Em Natal/RN, _______ de ____________________ de _______________.

 

_______________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

ANEXO 02

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 

Eu,_____________________________________________________________________ , portador do RG:_________________ e CPF:__________________ , declaro para os devidos fins junto à FAPERN e a SESAP, não possuo qualquer vínculo empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa Eu,_____________________________________________________________________ , portador do RG:_________________ e CPF:__________________ , declaro para os devidos fins junto à FAPERN e SESAP 004/2022. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida. 

______, de___________  de 2021.

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF:

 

ANEXO 03

Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte

 

OBJETIVO GERAL

Qualificar os processos da gestão pública no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP),  por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em Saúde.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

·                     Executar projetos com ênfase na Educação Permanente em Saúde dos servidores da rede SESAP-RN.

·                     Implementar  e qualificar ações para a modernização administrativa e reforma do Estado, visando o aperfeiçoamento permanente das práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;

·                     Ampliar projetos de intervenção através do desenvolvimento de estratégias inovadoras de EPS, nas políticas voltadas para as 08 regiões de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

·                     Executar  projetos com ações de promoção, proteção e prevenção de riscos e danos à população do Rio Grande do Norte alinhados ao eixo do RN+ Saudável.

 

BASES TEÓRICAS DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA À SAÚDE INTEGRADO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E SUA ADEQUAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DA SESAP

Os desafios enfrentados pelos órgãos públicos atualmente no sentido de dar respostas à população de modo mais rápido, eficiente e eficaz tem criado a necessidade de se fazer diagnósticos e pesquisas no sentido de identificar os problemas, propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas respostas.

Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão pública, apontamos a contribuição desse projeto para a inserção de egressos de cursos de graduação e pós-graduação no mercado de trabalho proporcionando aprendizado para esses e integração entre as universidades e a gestão pública como meio de ampliar o impacto dessas e qualificar a última.

No que se refere ao impacto das universidades na sociedade, destacamos que os documentos de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES trazem expressamente a importância do mapeamento dos egressos de cada curso e sua trajetória como meio de analisar o impacto dos mesmos:

Os coordenadores da área percebem como extremamente positiva, a possibilidade de constituir métricas mais robustas de análise do impacto social de sua atuação, bem como a incorporação dessa dimensão de forma ainda mais destacada na avaliação dos programas.(documento de área; área 28, p. 13, 2019).

Paralelo a essas questões, estão previstas para o PPA 2020/2023, ações e objetivos que visam, a reestruturação da instituição e melhorias de políticas públicas com repercussão em todos os territórios do Estado do Rio Grande do Norte. A SESAP se enquadra no seguinte objetivo:

- Objetivo Estratégico (686): Criar uma Política de desenvolvimento científico e tecnológico do SUS-RN, em parceria com as Universidades e os Institutos Federais, com apoio dos órgãos nacionais de fomento, e cooperação dos organismos internacionais.

- Descrição da meta (1056): Fortalecer a pesquisa científica, incentivando as parcerias com as instituições de ensino, órgãos colegiados, órgãos de fomento à pesquisa e organismos internacionais para apoio ao SUS.

ASPECTOS METODOLÓGICOS DA INOVAÇÃO

Os estudos serão desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP) e nas diversas unidades administrativas sob gestão da SESAP, localizadas nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte.

Quadro 01: Quadro de distribuição de pesquisadores

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISADORES

EIXO

LOCAL DE ATUAÇÃO

Nº DE BOLSISTAS

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação - UGTSIC

04

Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável

Diretoria de Políticas Intersetoriais e Promoção à Saúde - DPIPS

03

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - CGTES

04

Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - FES

03

Coordenadoria de Administração e Infraestrutura  - COADI

04

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

 

 

I Região

02

II Região

03

III Região

03

IV Região

03

V Região

03

VI Região

02

VII Região

02

VIII Região

01

Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CVS

01

Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde e Ações Programáticas da Coordenadoria de Atenção à Saúde -  SAPS/CAS

01

Escola de Saúde Pública - ESP/RN

01

Bolsistas Coordenadores

Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde - SGES/CGTES

05

 

 

As atividades de pesquisa e inovação serão desenvolvidas na perspectiva metodológica da pesquisa – intervenção (ROCHA, 2003) buscando efetivar um sentido de intervenção como um caminho da pesquisa que pretende suscitar indagações e reflexões de cunho teórico-metodológico na busca de inovação nos processos de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

As atividades serão conduzidas por bolsistas-pesquisadores previamente selecionados e que serão posteriormente lotados em setores administrativos e/ou unidades da SESAP, localizados nas 08 Regiões de Saúde do estado para o desenvolvimento de suas pesquisas, conforme competência da área, descrita em edital de seleção pública e a especificidade do projeto de pesquisa a ser submetido por cada candidato.

A adequação do projeto de pesquisa intervenção submetido pelos bolsistas no processo seletivo, considerando uma análise de necessidades local, com o plano de trabalho, metas e vigência da proposta será feita pelo bolsista, em conjunto com representantes das áreas técnicas, apoio pedagógico e o coordenador de pesquisa e inovação. Os projetos deverão possuir integração com os principais eixos do programa: Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação; Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável; Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde e Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região.

Caberá ao servidor dos setores em que tiver bolsista-pesquisador, em conjunto com este, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos objetivos desse plano de trabalho.

As metas serão pactuadas entre os servidores, gestores e bolsistas-pesquisadores e apresentadas nas datas estipuladas no termo de compromisso e neste Projeto de Inovação.

 

EQUIPE EXECUTORA

 

Compõe a Equipe Executora deste Projeto Institucional de Inovação da SESAP o Coordenador Técnico do Projeto que será indicado pelo gestor através de Portaria publicada no DOE e será oriundo da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, os profissionais responsáveis por cada setor no qual haja um bolsista de inovação em atuação e os bolsistas selecionados.

As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores e bolsistas-coordenadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação indicado pela SESAP a partir da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação dos pesquisadores-bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da SESAP do RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de atuação e a formação básica, estão definidos no quadro 02:

 

 Quadro 02: Quadro de distribuição de vagas e requisitos de formação

 EIXOS

PERFIL

Nº DE BOLSISTAS

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

Graduado em Sistemas de Informação

04

Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável

 

Graduado em alguma das seguintes áreas de atuação: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Enfermagem, Ciências Sociais (Sociologia e Ciências Políticas), Saúde Coletiva, Saúde Pública, Comunicação ou Artes Visuais.

03

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

Graduado em Ciências contábeis.

03

Graduado em Administração.

03

Graduado em Engenharia de Produção.

02

Graduado em Sistemas de Informação ou Administração

01

Graduado em qualquer área da saúde.

02

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

Graduado em qualquer área da saúde.

22

 

 1. Acompanhamento e supervisão

 As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde indicado pela SESAP.

O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da SESAP repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e a Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde, ligada a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP os relatórios técnicos trimestrais das atividades realizadas no Projeto.

Cada bolsista-pesquisador e bolsista-coordenadores farão os relatórios conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsas (TCCB) e os entregará ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, que dará anuência e aprovação do relatório. Ao menos 15 dias antes do término da vigência do período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um relatório final e apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica. O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação deverá apresentar uma carta de anuência para cada projeto desenvolvido pelos bolsistas informando se o mesmo cumpriu com as obrigações do seu projeto.

A qualquer tempo poderá ser solicitado à elaboração de artigos científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos executados pela SESAP.

 

2. Coordenação de Pesquisa e Inovação

O acompanhamento e supervisão das atividades ficarão sob responsabilidade de uma equipe coordenadora, composta por representação das áreas técnicas da SESAP, apoio pedagógico e Bolsistas-Coordenadores de pesquisa. O grupo trabalhará articulado para o monitoramento e avaliação das pesquisas desenvolvidas pelos bolsistas-pesquisadores. Os Bolsistas-Coordenadores de Pesquisa, selecionados em edital público, com perfil definido no item 5.4 deste projeto, terão as seguintes atribuições:

·                     Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos nos eixos de ação do Projeto, propiciando ainda a socialização da pesquisa desenvolvida no âmbito da SESAP e das instituições parceiras;

·                     Elaborar projetos e relatórios relacionados ao eixo de atuação;

·                     Atuar junto aos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados para os quatro eixos do Projeto garantindo a integração dos projetos de intervenção com o com as diretrizes e metas do Plano Estadual de Saúde;

·                     Promover ações de intercâmbio com instituições de ensino na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e da inovação tecnológica;

·                     Promover ações avaliativas dos projetos de intervenção e da integração dos apoiadores no âmbito das regiões de saúde;

·                     Realizar diagnóstico da situação de ensino e aprendizagem, supervisão e organização das ações pedagógicas cotidianas, além dos processos formativos dos apoiadores;

·                     Disseminar a cultura de pesquisa e inovação no âmbito do Projeto;

·                     Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

·                     Articulação com as ações e metas do Projeto Estratégico da SESAP.

 

3. Composição da Equipe Gestora

Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação

01 (um) indicado da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Representantes das áreas técnicas envolvidas nos eixos do projeto

01 (um) representante por eixo

Apoio pedagógico

01 técnico da Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde

01 técnico da Escola de Saúde Pública

Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação

05 bolsistas selecionados em edital público

 4. Perfil do Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação 

·                     Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão da Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação;

·                     Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver atividades relativas; ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;

·                     Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de acompanhamento dos projetos nas Regiões de Saúde do RN.

 

REFERÊNCIAS 

ROCHA, M. L. da; AGUIAR, K. F. de. Pesquisa-intervenção e a produção de novas análises. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 23, n. 4, p. 64-73, Dec. 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932003000400010&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 26 Feb.  2020. 

BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Documento de Área. Área 35. Brasília, DF: Ministério da Educação, 13 p. 2019.

 

ANEXO 04

 

PROJETO INDIVIDUAL DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 EDITAL SESAP/FAPERN Nº 004/2022 

I – DADOS CADASTRAIS

1 – TÍTULO DO PROJETO (Maiúscula)

 

 

2 – EDITAL / PROGRAMA

 

ÁREA DA BOLSA CONCORRIDA

 

  TITULO DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

3 – PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA)

NOME

NATURALIDADE

 

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

 

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

CIDADE

U.F.

C.E.P.

(DDD) TELEFONE

(DDD)CELULAR

(DDD) FAX

 

 

 

 

 

 

E-MAIL E LINK PARA CURRÍCULO LATTES

 

 

 

II. DADOS DO PROJETO

1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação; problematização, justificativa, delimitação e de hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis contribuições e benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora; estado da arte e estrutura organizacional do Projeto).

2. OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser operacionais e pontuais)

3. REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação; bases teórico-metodológicas; definição clara dos termos utilizados).

4. METODOLOGIA (Métodos de abordagem, universo e campo/setor de intervenção; contextualização e vinculação às ações e à missão do setor e do órgão beneficiário em que atuará; técnicas, cronograma e etapas/fases da intervenção; metodologias, parceiros e instrumentais de intervenção; coleta, análise, explicação e/ou interpretação dos dados).

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico, em Ações Estratégicas, Projetos e resultados.)

6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto vai estar inteligado com o projeto de inovação institucional explicando como auxiliará a atingir as metas prevista.)

7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação e/ou explicação de dado objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos e benefícios obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações inovadores que beneficiaram o órgão, tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou abordagem e resultados alcançados etc.)

REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT)

 

Natal/RN, ___  de ___________ de 2021.

________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO MANUSCRITA

CPF:

 

ANEXO 05

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA 

 

Eu_________________________________________________, portador do RG:_________________ e CPF:__________________, declaro para todos os fins de direito, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação. Também, estou  ciente de que atuarei no Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, executado pelo acordo de cooperação técnica entre a FAPERN e a SESAP, para a qual destinarei a carga horária de 30 horas semanais, e que o não cumprimento das obrigações e carga horária deste projeto implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.

 

Natal/RN, _______ de ______________ de_________.

 

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO MANUSCRITA

 

 

PROJETO BÁSICO

Processo nº 00610021.000583/2022-75

Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte 

 

1.                    OBJETIVO GERAL

Qualificar os processos da gestão pública no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em Saúde.

 

2.                    OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

·                     Executar projetos com ênfase na Educação Permanente em Saúde dos servidores da rede SESAP-RN.

·                     Implementar e qualificar ações para a modernização administrativa e reforma do Estado, visando o aperfeiçoamento permanente das práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;

·                     Ampliar projetos de intervenção através do desenvolvimento de estratégias inovadoras de EPS, nas políticas voltadas para as 08 regiões de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

·                     Executar projetos com ações de promoção, proteção e prevenção de riscos e danos à população do Rio Grande do Norte alinhados ao eixo do RN+ Saudável.

 

3.                    BASES TEÓRICAS DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA À SAÚDE INTEGRADO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E SUA ADEQUAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DA SESAP 

Os desafios enfrentados pelos órgãos públicos atualmente no sentido de dar respostas à população de modo mais rápido, eficiente e eficaz tem criado a necessidade de se fazer diagnósticos e pesquisas no sentido de identificar os problemas, propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas respostas.

Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão pública, apontamos a contribuição desse projeto para a inserção de egressos de cursos de graduação e pós-graduação no mercado de trabalho proporcionando aprendizado para esses e integração entre as universidades e a gestão pública como meio de ampliar o impacto dessas e qualificar a última.

No que se refere ao impacto das universidades na sociedade, destacamos que os documentos de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES trazem expressamente a importância do mapeamento dos egressos de cada curso e sua trajetória como meio de analisar o impacto dos mesmos:

Os coordenadores da área percebem como extremamente positiva, a possibilidade de constituir métricas mais robustas de análise do impacto social de sua atuação, bem como a incorporação dessa dimensão de forma ainda mais destacada na avaliação dos programas. (documento de área; área 28, p. 13, 2019).

Paralelo a essas questões, estão previstas para o PPA 2020/2023, ações e objetivos que visam, a reestruturação da instituição e melhorias de políticas públicas com repercussão em todos os territórios do Estado do Rio Grande do Norte. A SESAP se enquadra no seguinte objetivo:

- Objetivo Estratégico (686): Criar uma Política de desenvolvimento científico e tecnológico do SUS-RN, em parceria com as Universidades e os Institutos Federais, com apoio dos órgãos nacionais de fomento, e cooperação dos organismos internacionais.

- Descrição da meta (1056): Fortalecer a pesquisa científica, incentivando as parcerias com as instituições de ensino, órgãos colegiados, órgãos de fomento à pesquisa e organismos internacionais para apoio ao SUS.

4.                    ASPECTOS METODOLÓGICOS DA INOVAÇÃO

Os estudos serão desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP) e nas diversas unidades administrativas sob gestão da SESAP, localizadas nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte.

 

Quadro 01: Quadro de distribuição de pesquisadores

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISADORES

EIXO

LOCAL DE ATUAÇÃO

Nº DE BOLSISTAS

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação - UGTSIC

04

Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável

Diretoria de Políticas Intersetoriais e Promoção à Saúde - DPIPS

03

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - CGTES

04

Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - FES

03

Coordenadoria de Administração e Infraestrutura - COADI

04

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

 

 

 

 

I Região

02

II Região

03

III Região

03

IV Região

03

V Região

03

VI Região

02

VII Região

02

VIII Região

01

Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CVS

01

Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde e Ações Programáticas da Coordenadoria de Atenção à Saúde -  SAPS/CAS

01

Escola de Saúde Pública - ESP/RN

01

Bolsistas Coordenadores

 Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde - SGES/CGTES

05

 

As atividades de pesquisa e inovação serão desenvolvidas na perspectiva metodológica da pesquisa – intervenção (ROCHA, 2003) buscando efetivar um sentido de intervenção como um caminho da pesquisa que pretende suscitar indagações e reflexões de cunho teórico-metodológico na busca de inovação nos processos de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

As atividades serão conduzidas por bolsistas-pesquisadores previamente selecionados e que serão posteriormente lotados em setores administrativos e/ou unidades da SESAP, localizados nas 08 Regiões de Saúde do estado para o desenvolvimento de suas pesquisas, conforme competência da área, descrita em edital de seleção pública e a especificidade do projeto de pesquisa a ser submetido por cada candidato.

A adequação do projeto de pesquisa intervenção submetido pelos bolsistas no processo seletivo, considerando uma análise de necessidades local, com o plano de trabalho, metas e vigência da proposta será feita pelo bolsista, em conjunto com representantes das áreas técnicas, apoio pedagógico e o coordenador de pesquisa e inovação. Os projetos deverão possuir integração com os principais eixos do programa: Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação; Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável; Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde e Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região.

Caberá ao servidor dos setores em que tiver bolsista-pesquisador, em conjunto com este, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos objetivos desse plano de trabalho.

As metas serão pactuadas entre os servidores, gestores e bolsistas-pesquisadores e apresentadas nas datas estipuladas no termo de compromisso e neste Projeto de Inovação.

 

5.                    EQUIPE EXECUTORA

Compõe a Equipe Executora deste Projeto Institucional de Inovação da SESAP o Coordenador Técnico do Projeto que será indicado pelo gestor através de Portaria publicada no DOE e será oriundo da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, os profissionais responsáveis por cada setor no qual haja um bolsista de inovação em atuação e os bolsistas selecionados.

As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores e bolsistas-coordenadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação indicado pela SESAP a partir da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação dos pesquisadores-bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da SESAP do RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de atuação e a formação básica, estão definidos no quadro 02:

 

 Quadro 02: Quadro de distribuição de vagas e requisitos de formação

 EIXOS

PERFIL

Nº DE BOLSISTAS

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

Graduado em Sistemas de Informação

04

Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável

 

Graduado em alguma das seguintes áreas de atuação: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Enfermagem, Ciências Sociais (Sociologia e Ciências Políticas), Saúde Coletiva, Saúde Pública, Comunicação ou Artes Visuais.

03

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

Graduado em Ciências contábeis.

03

Graduado em Administração.

03

Graduado em Engenharia de Produção.

02

Graduado em Sistemas de Informação ou Administração

01

Graduado em qualquer área da saúde.

02

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

Graduado em qualquer área da saúde.

22

 

5.                    Acompanhamento e supervisão

As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde indicado pela SESAP.

O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da SESAP repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e a Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde, ligada a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP os relatórios técnicos trimestrais das atividades realizadas no Projeto.

Cada bolsista-pesquisador e bolsista-coordenadores farão os relatórios conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsas (TCCB) e os entregará ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, que dará anuência e aprovação do relatório. Ao menos 15 dias antes do término da vigência do período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um relatório final e apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica. O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação deverá apresentar uma carta de anuência para cada projeto desenvolvido pelos bolsistas informando se o mesmo cumpriu com as obrigações do seu projeto.

A qualquer tempo poderá ser solicitado à elaboração de artigos científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos executados pela SESAP.

 

5.                    Coordenação de Pesquisa e Inovação

O acompanhamento e supervisão das atividades ficarão sob responsabilidade de uma equipe coordenadora, composta por representação das áreas técnicas da SESAP, apoio pedagógico e Bolsistas-Coordenadores de pesquisa. O grupo trabalhará articulado para o monitoramento e avaliação das pesquisas desenvolvidas pelos bolsistas-pesquisadores. Os Bolsistas-Coordenadores de Pesquisa, selecionados em edital público, com perfil definido no item 5.4 deste projeto, terão as seguintes atribuições:

·                     Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos nos eixos de ação do Projeto, propiciando ainda a socialização da pesquisa desenvolvida no âmbito da SESAP e das instituições parceiras;

·                     Elaborar projetos e relatórios relacionados ao eixo de atuação;

·                     Atuar junto aos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados para os quatro eixos do Projeto garantindo a integração dos projetos de intervenção com o com as diretrizes e metas do Plano Estadual de Saúde;

·                     Promover ações de intercâmbio com instituições de ensino na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e da inovação tecnológica;

·                     Promover ações avaliativas dos projetos de intervenção e da integração dos apoiadores no âmbito das regiões de saúde;

·                     Realizar diagnóstico da situação de ensino e aprendizagem, supervisão e organização das ações pedagógicas cotidianas, além dos processos formativos dos apoiadores;

·                     Disseminar a cultura de pesquisa e inovação no âmbito do Projeto;

·                     Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

·                     Articulação com as ações e metas do Projeto Estratégico da SESAP.

 

5.                    Composição da Equipe Gestora

Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação

01 (um) indicado da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Representantes das áreas técnicas envolvidas nos eixos do projeto

01 (um) representante por eixo

Apoio pedagógico

01 técnico da Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde

01 técnico da Escola de Saúde Pública

Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação

05 bolsistas selecionados em edital público

 

5.                    Perfil do Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação

·                     Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão da Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação;

·                     Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver atividades relativas; ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;

·                     Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de acompanhamento dos projetos nas Regiões de Saúde do RN.

 

REFERÊNCIAS

 

ROCHA, M. L. da; AGUIAR, K. F. de. Pesquisa-intervenção e a produção de novas análises. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 23, n. 4, p. 64-73, Dec. 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932003000400010&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 26 Feb.  2020.

BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Documento de Área. Área 35. Brasília, DF: Ministério da Educação, 13 p. 2019.

 

 

PLANO DE TRABALHO

Nº/ Ano da Proposta/Processo: 00610021.000583/2022-75

Título do Convênio: Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Rio Grande do Norte.

 

Dados do Partícipe 1:

Nome do Órgão:

Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP)

CNPJ:

08.241.745/0001-45

Endereço Jurídico da Concedente:

Avenida Deodoro da Fonseca, 730 – Cidade Alta - Natal/RN, CEP 59025-600

CPF do Responsável:

074.216.484-53

Nome do Responsável:

Cipriano Maia de Vasconcelos

Endereço do Responsável:

AV. Antônio Basílio, 3660 – Apto 1101 -Lagoa Nova

CEP do Responsável:

59.056-380

 

Dados do Partícipe 2:

Nome do Órgão:

Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN

CNPJ:

06.091.808/0001-08

Endereço Jurídico do Proponente:

BR 101, Km 94, Centro Administrativo do Estado, s/n, Lagoa Nova - Natal/RN. CEP: 59064-901

CPF do Responsável:

664.442.174-15

Nome do Responsável:

Maria Lúcia Pessoa Sampaio

Endereço do Responsável:

Avenida dos Caiapós, 2885, Condomínio Residencial Parco Della Veritá, Casa 136, Quadra D, Vicenza - Pitimbu - Natal/RN

CEP do Responsável:

59067-400

 

OBJETO:

Acordo de cooperação técnica e científica para desenvolvimento de projetos de inovação que venham a contribuir para a qualificação dos processos de gestão pública no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em Saúde.

 

Identificação do objeto

A Coordenadoria de Gestão do Trabalho (CGTES) é o núcleo da Secretaria do Estado da Saúde Pública que coordena a Política de Educação Permanente no Rio Grande do Norte, integrado com as Unidades Regionais de Saúde Pública – URSAP.

Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2017), a Vigilância em Saúde é responsável por ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis, pela vigilância de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador e também pela análise de situação de saúde da população brasileira.

Diante do novo contexto, de perfil de adoecimento/morte e organização do sistema de saúde, em que diferentes estratégias e tecnologias são incorporadas às ações de saúde pública, a vigilância em saúde passa a ser entendida como um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, que visa ao planejamento e à implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.

Fato descrito na Portaria Nº 1.378, de 09 de julho de 2013, que trata em seu artigo 4º das práticas e dos processos de trabalho da vigilância em saúde, por meio de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis e das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; realização da vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; a vigilância da saúde do trabalhador; vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; e outras ações de vigilância que, de maneira rotineira e sistemática, podem ser desenvolvidas em serviços de saúde públicos e privados nos vários níveis de atenção, laboratórios, ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade.

Assim, afirma-se que a vigilância em saúde integra diversas áreas de conhecimento e aborda diferentes temas tais como: política e planejamento; territorialização; epidemiologia; processo saúde-doença; condições de vida e situação de saúde das populações; ambiente, saúde e processo de trabalho. Logo, para a realização de ações que compreendam todas as suas competências, a vigilância em saúde tem suas atribuições distribuídas em quatro áreas de atuação, essencialmente: vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador.

Ao que concerne às responsabilidades do Estado no desenvolvimento das ações de vigilância em saúde, a referida Portaria, na seção II, em seu Art. 9º versa sobre as ações que devem ser desenvolvidas contemplando os pontos anteriormente mencionados, de modo a proporcionar as análises de situação de saúde, além da implementação das políticas, diretrizes e prioridades na área de vigilância, no âmbito de seus limites territoriais, com a coordenação das ações com ênfase naquelas que exigem simultaneidade estadual, regional e municipal, destinando apoio e cooperação técnica junto aos Municípios no fortalecimento da gestão das ações de Vigilância e as executando de forma complementar a atuação dos Municípios.

Além disso, versa sobre a normatização técnica complementar à disciplina nacional, a coordenação e alimentação, quando couber, dos sistemas de informação de interesse da vigilância em seu âmbito territorial, com a coordenação da preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância estadual, bem como cooperação com Municípios em emergências de Saúde Pública de importância municipal, quando indicado, e monitoramento e avaliação das ações de Vigilância em seu âmbito territorial.

Diante do exposto, sabe-se que não apenas no nível central da SESAP/RN, mas também nas Unidades Regionais de Saúde Pública (URSAP) há fragilidades no cumprimento de todas as competências da vigilância em saúde de forma oportuna e que garanta melhores resultados ao Estado do Rio Grande do Norte. Do ponto de vista tecnológico pouco se avançou, e em virtude disso em muitas situações os processos de trabalhado não estão alcançando a eficiência e efetividade necessária, fato esse evidenciado no processo falho e descontinuado de monitoramento dos indicadores, fragilidades na análise de situação de saúde, falta de agilidade na condução de processos burocráticos, ausências de ferramentas gerenciais que garantam maior celeridade aos trabalhos ora desenvolvidos manualmente, dificuldade para definição de atribuições e otimização da mão de obra existente em virtude de grandes processos de retrabalho e quantitativo de servidores desfavorável, fator ainda mais evidente nas URSAP.

Visando o cumprimento de todas as responsabilidades a nível estadual ao que tange às ações e práticas de vigilância em saúde e visam a otimização dos recursos territoriais disponíveis e a inovação na execução dos seus processos, de modo que impactem na qualidade de vida e tragam alterações favoráveis ao perfil epidemiológico evidenciado no Estado do Rio Grande do Norte, busca-se a qualificação dos processos de trabalho relacionados à vigilância em saúde e dos fatores que interferem/contribuem diretamente para a efetivação da mesma, busca-se a intervenção, por meio do desenvolvimento e inovação em tecnologia da informação, de ações intersetoriais, da identificação e da associação de tecnologias, materiais e não materiais, para enfrentar problemas, necessidades e determinantes sócio-ambientais da saúde.

A partir do desenvolvimento dessas ações pretende-se responder com efetividade e eficiência aos problemas e necessidades de saúde de populações e de seus contextos geradores, garantindo a efetivação das ações e ampla divulgação aos municípios, profissionais de saúde e população em geral e devolvendo assim o potencial crítico de análise dos dados evidenciados e maior celeridade e resolutividade à vigilância em saúde estadual.

Para o desenvolvimento das ações de forma efetiva, foram separadas em 4 eixo: 1) Inovação tecnológica para modernização dos sistemas de informação; 2) Inovação para a promoção da saúde: Programa RN + Saudável; 3) Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da vigilância em saúde e 4) Inovação na gestão da vigilância em saúde na região.

 

Eixo 1: Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

O Sistema Único de Saúde (SUS) possui dimensão universal, pois tem finalidade de fornecer cobertura indistintamente a todos os brasileiros, no que tange os serviços de vigilância, medicamentos, transplantes e outros. Promover o uso inovador, criativo e transformador é o propósito da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, com a finalidade de melhorar processos de trabalho e que produza informações qualificadas para os cidadãos, gestores e controle social, assim, gerando conhecimento.

Em relação ao cenário atual da Saúde do Rio Grande do Norte, em âmbito estadual, os sistemas de informação existentes já não são suficientes para gerir de maneira eficiente os recursos públicos disponíveis, pois grande parte destes sistemas não são integrados, ou não possuem um processo rigoroso e qualificado de registro das informações, dificultando assim a tomada de decisão dos gestores quando apoiada nestas informações.

Desta maneira, faz-se necessário despender esforços em pesquisa para identificar e sanar as dificuldades relacionadas aos sistemas de informação de saúde. Atualmente são utilizadas tecnologias tradicionais com preenchimento manual de termos legais, o que não confere a devida agilidade, além de inviabilizar a disponibilização de informações em tempo oportuno.

Apesar de ser atribuição de o estado gerenciar os sistemas de informação das diversas áreas da vigilância, verifica-se que não existem indicadores para mensurar o impacto das ações nos seus diversos campos de atuação, inviabilizando o conhecimento da realidade de forma a um planejamento mais fidedigno, para tomada de decisões mais fundamentadas, para a avaliação e otimização dos processos de trabalho e da efetividade das ações.

A partir da descentralização as Secretarias Estaduais de Saúde passam a exercitar as capacidades, algumas vezes ainda de modo incipiente, de formular e implementar políticas; de organizar, coordenar, controlar, avaliar e regular ações de prestação de serviços de saúde; de cooperação técnica e financeira com os municípios, sobretudo na área da atenção primária; e de formação e desenvolvimento de recursos humanos. Da mesma forma implementa-se outras importantes funções: a conformação de sistemas estaduais e regionais de vigilância e o apoio à municipalização destas ações; e o desenvolvimento de competência técnica para a gestão de sistemas de informação.

O desenvolvimento de instrumentos adequados propiciará o incremento dessas funções que vêm sendo realizadas de forma ineficaz, mudando o patamar de atuação da SES com a coleta de dados de forma mais ágil e padronizada por parte dos diversos atores envolvidos no processo, permitindo a obtenção de uma informação mais qualificada, viabilizando assim um sistema de informação confiável e robusto, necessário para subsidiar as ações de vigilância e seu impacto na saúde da população. 

 

Eixo 2: Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável 

O Programa RN + Saudável é um programa estratégico que tem o compromisso de promover Saúde, Dignidade, Segurança e Qualidade de Vida aos potiguares, por meio de estratégias intersetoriais de órgãos governamentais, agregando parceiros interinstitucionais e dialogando com os municípios e entidades da sociedade civil.

É prerrogativa do Programa RN + Saudável construir estratégias intersetoriais que assegurem direitos e ampliem a qualidade de vida e cidadania da população, a partir de 4 Eixos Fundamentais: Cultura de Paz; Estilos de Vida Saudáveis; Ambientes Saudáveis; Equidade e Inclusão. O programa está ancorado nas diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, visando articular e potencializar projetos intersetoriais, já em execução nos territórios/regiões do estado.

Por ser um programa lançado recentemente, com caráter inovador, pela amplitude dos eixos trabalhados, pela carência e/ou ausência total de indicadores para subsidiar a execução das ações, se faz necessário o mapeamento e a criação de processos que visem à integração das ações de promoção da saúde, qualidade de vida e equidade desenvolvidas em todo o território do RN.

Além disso, o programa possui como base o engajamento dos municípios na realização das ações relacionadas aos eixos anteriormente mencionados, logo, buscam-se estratégias para acompanhamento e monitoramento destas ações nos municípios que aderiram ao programa, propiciando a avanço na qualificação dos serviços realizados, visando incremento das metas pactuadas no território de modo a integrar os diversos dados advindos das Secretarias de Saúde do Município.

 

Eixo 3: Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

O processo de inovação em uma organização abrange mais do que a introdução de uma nova tecnologia, é necessário reorganizar e reestruturar os processos de trabalho para dar suporte ao “novo”. De acordo com a literatura, o processo de inovação de melhoria nos serviços se dá sem mudar a estrutura dos sistemas de competências, e sim pelo aumento de valor de características do serviço, ao se aperfeiçoarem certas competências ou características técnicas (Djellal et al., 2013). Desta maneira, o processo de inovação na vigilância em saúde traz uma necessidade que vai além da introdução de uma nova técnica, ele gera uma necessidade de transformação administrativa, que diz respeito a diferentes esferas.

Os processos de trabalho desempenhados nos mais diversos setores da Secretaria de Estado da Saúde Pública tornam-se transversais às ações de vigilância em saúde, as quais em grande parte perpassam a burocracia já estabelecida para que possam ser viabilizadas.

Sabendo da agilidade necessária à realização das ações de vigilância em saúde, entende-se como fundamental, diante da precarização de diversos processos de trabalho e fragilização das equipes que desempenham os papéis administrativos em decorrência das grandes demandas, redução do quadro de servidores, a realização de diversas atividades de modo manual e sem padronização, há a necessidade de intervenção nesta realidade, buscando maior celeridade dos processos e meios mais efetivos de acompanhamento.

Identifica-se a carência de mapeamento dos processos de modo, análise e otimização dos fluxos, além da reflexão acerca dos processos de trabalho, por meio de ações de Educação Permanente em Saúde.

As questões apresentadas são emergenciais e visam à adequação de fluxos na execução orçamentária e financeira; identificação de prioridades de ações programáticas em saúde; articulação dos sistemas de informações em saúde; implantação de estruturas colegiadas de gestão; estabelecimento de política de recursos humanos, bem como o Laboratório de Inovação da Gestão do Trabalho e da Educação; e criação de política de comunicação social e de ciência e tecnologia em saúde, conectados à missão e objetivos identificados no planejamento estratégico da SESAP.

 

Eixo 4:  Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

Para atender o princípio constitucional da integralidade, diferentes estratégias têm sido realizadas pela SESAP. Os Projetos Estratégicos possuem forte articulação entre suas ações e têm como objetivo a reorganização institucional para fortalecimento dos processos de regionalização e fomento à mudança de modelo de atenção.

Entre os Projetos Estratégicos que vêm sendo desenvolvidos no âmbito da SESAP, destacamos:

Planificação

Consórcios Públicos em Saúde

Fortalecimento da gestão regional

Programa RN + Saudável

Implantação de Policlínicas Regionais

Implantação do Observatório da Gestão Estadual do SUS

Implantação da Sala de Situação em Saúde

 

O Estado do Rio Grande do Norte firmou em 10 de dezembro de 2019 um Protocolo de Intenções para viabilizar a celebração de cooperação e intercâmbio técnico-científico entre os partícipes com vistas ao desenvolvimento de projetos e atividades voltadas à promoção da saúde pública no RN.

Entre os projetos, destaca-se o Projeto Estratégico da Secretaria de Estado da Saúde Pública, articulado com entidades acadêmicas sediadas nos estados parceiros, no intuito de ampliar a capacidade técnica da Gestão Estadual para construir uma leitura estratégica dos principais desafios no âmbito do Sistema Único de Saúde para o atual e os próximos ciclos de gestão com foco na qualificação da vigilância em saúde.

Cabe destacar que o observatório é considerado uma importante ferramenta para orientar gestores na tomada de decisão sobre os processos de saúde-doença e para que seja implantado será necessário o esforço das equipes gestoras estaduais possibilitando disponibilizar informações que possam caracterizar o acúmulo de experiências, promovendo a ampliação do conhecimento das práticas e processo da gestão, possibilitando a análise de tendência das mudanças operadas pela dinâmica estadual no âmbito do SUS.

Nesse sentido o Projeto Estratégico da SESAP  tem entre os seus objetivos específicos: definir o Painel de Monitoramento da Gestão Estadual e a Agenda de Apoio aos Municípios, no intuito de acompanhar a tendência de mudanças na dinâmica da gestão, com ênfase nas ações de vigilância em saúde e atenção básica no âmbito das oito regiões de saúde do Estado; assim como apoiar a estruturação de equipes estratégicas para a operacionalização da Agenda de Apoio com ênfase na Regionalização qualificando e acompanhando a atuação dos profissionais que atuam regionalmente e dos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados a partir desse Acordo de Cooperação Técnica entre a FAPERN e a SESAP.

O Projeto de Modernização e Inovação da Vigilância em Saúde corresponde ao apoio à gestão regional para efetivação das Políticas Governamentais para implementação dos Projetos Estratégicos, identificação de inovações em saúde, tendências e análise de conjuntura e prospectiva, utilização da informação existente e sua transformação pela análise dinâmica, ágil e atualizada, colocada à disposição para facilitar processos decisórios e políticos.

Esse Plano de Trabalho encontra suporte nas ações do Projeto Estratégico especificamente na Meta 4 que trata da implementação de estratégias de formação e qualificação e ações de apoio institucional nas regiões de saúde. Essa meta objetiva desenvolver estratégias de formação/qualificação (EP) a partir de eixos temáticos oriundos dos instrumentos de gestão de forma articulada com os ODS, como subsídio para o Painel de Monitoramento da Gestão Estadual do Rio Grande do Norte; Apoiar a Implementação de ações de apoio institucional por área estratégica do PMGE-RN nas regiões de saúde, com ênfase na organização da atenção e da vigilância em saúde nas redes de atenção.

O Projeto de Modernização e Inovação realizará pesquisas in loco, desenvolverá processos, ferramentas, capacitações e parcerias nas regiões de saúde e mostra-se como um caminho para aprimorar a capacidade gerencial do Estado a fim de alcançar melhor eficiência e publicidade nos serviços de Saúde. Efetivar-se-á através de um acordo de cooperação técnica entre a SESAP e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte.

A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN, responsável pela execução desse projeto, foi fundada em 1964, através da Lei nº 3.088, de 17/02/1964, tem a sua missão estabelecida no âmbito da Administração Estadual, estando a sua linha de competência atrelada à responsabilidade de coordenar e implementar a Política Estadual de Saúde em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, na perspectiva da promoção à saúde, atenção integral à saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população norteriograndense. A competência da Secretaria de Saúde Pública é determinada pela Lei Complementar n° 129, de 02/02/1995, publicada no D. O. E n° 7.535, sendo redefinida através da já mencionada Lei Complementar nº 163/99.

A FAPERN foi criada pela Lei Complementar Nº 257, de 14/11/2003, com recursos previstos na Constituição Estadual e na legislação pertinente à inovação e a pesquisa científica e tecnológica. É vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), como pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta.

Sua missão é apoiar e fomentar a realização da pesquisa científica, tecnológica e a inovação para o desenvolvimento humano, social e econômico do Rio Grande do Norte. Tem como objetivos apoiar e fomentar, de forma conveniada ou não, os programas ou projetos de pesquisa realizados em instituições públicas ou privadas; criar, complementar e modernizar a infraestrutura necessária ao desenvolvimento científico e tecnológico; e, conceder bolsas de estudos e de pesquisa no País e no exterior; a formação ou a atualização de acervos bibliográficos e bancos de dados e de transmissão de informações, vinculados ao desenvolvimento do conhecimento.

Justifica-se aqui que os conhecimentos e produções desenvolvidos através da pesquisa proposta neste documento, serão de relevada importância para o Estado do Rio Grande do Norte, notadamente quando se pensa em inovação, baseando-se no disposto na Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, artigo 2º e, em especial, nos incisos aqui descritos na íntegra:

IV - descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, com desconcentração em cada ente federado;

V - promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores públicos e privado e entre empresas;

VIII - incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;

IX - promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica (BRASIL, 2016, Página 1).

 

Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão pública, apontamos a contribuição desse projeto para a inserção de egressos de cursos de graduação e pós-graduação no mercado de trabalho proporcionando aprendizado para esses e integração entre as universidades e a gestão pública como meio de ampliar o impacto dessas e qualificar a última.

No que se refere ao impacto das universidades na sociedade, destacamos que os documentos de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES trazem expressamente a importância do mapeamento dos egressos de cada curso e sua trajetória como meio de analisar o impacto dos mesmos:

Os coordenadores da área percebem como extremamente positiva a possibilidade de constituir métricas mais robustas de análise do impacto social de sua atuação, bem como a incorporação dessa dimensão de forma ainda mais destacada na avaliação dos programas. (documento de área; área 28, p. 13, 2019).

É neste ponto de vista que se configura a importância da contratação de bolsistas de pesquisa, posto que a SESAP, por meio das ações a serem executadas por eles, oportunizará a produção de conhecimento, através do diagnóstico, monitoramento e avaliação da atuação da SESAP e das URSAP em toda extensão territorial do Rio Grande do Norte, proporcionando experiência profissional para os mesmos e inovação para a gestão através da construção e incorporação de conhecimento técnico-científico à execução de todos os processos de Vigilância à Saúde.

Nessa perspectiva, a Rede Estadual de Educação Permanente visa o fortalecimento desse projeto propondo responder ao desafio de qualificação dos territórios, na ótica da regionalização, reforçando a necessidade de se trabalhar educação em saúde, num espaço de promoção de encontros entre as complexidades e diversidades do território de modo a contemplar e incluir a educação popular nesse processo.

Sendo assim, os projetos visam a qualificação dos processos de trabalho com ênfase nas necessidades dos serviços da Rede SESAP e das dificuldades enfrentadas no cotidiano dos trabalhadores. Com a ótica de propor ações estratégicas impulsionadas pela Educação Permanente em Saúde, trazendo um olhar diferenciado dos atores envolvidos nas atividades laborais possibilitando a reflexão crítica e reflexiva sobre o trabalho realizado, bem como impulsionando o aprendizado interprofissional uma vez que os trabalhadores aprendem uns com os outros, no processo de escuta, diálogos e em roda.

 

PRODUTOS E METAS

Os Produtos desse Acordo de Cooperação, com destaque aos quadros demonstrativos, tabelas, relatórios técnicos, criação e alimentação de sistemas eletrônicos, comunicações técnicas, científicas, tecnológicas e de inovação, produção de textos administrativos, técnicos e de inovação, artigos, comunicações em eventos, assim como outros produtos definidos no Projeto Individual de Inovação de cada bolsista, com a aprovação do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão.

No processo de desenvolvimento deste Plano de Trabalho se terá em vista o alcance das seguintes metas:

Melhoria dos indicadores relacionados à vigilância em saúde do RN;

Avanços no processo de regionalização dos serviços de saúde do Rio Grande do Norte;

Aperfeiçoamento dos processos administrativos da Saúde do Estado, aumentando a eficiência, economicidade e tempo de resposta;

Desenvolver ferramentas para auxiliar uma melhor tomada de decisão em nível gerencial da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Produtos do trabalho

Os produtos serão atrelados aos projetos elencados e descritos neste Plano de Trabalho e detalhados com os coordenadores dos setores beneficiados com as pesquisas, a saber:

 

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

Laboratório de Inovação da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP.

Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI da SESAP, para subsidiar a otimização das informações/dados, coleta, análise, distribuição e armazenamento capacitando à tomada de decisão e direcionamento das ações;

Estruturação de informações, a fim de subsidiar o monitoramento e controle das ações desenvolvidas pelas coordenações da rede SESAP.

 

Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável

Projetos inovadores nos eixos temáticos do Programa RN + Saudável, executados junto aos municípios;

Fortalecimento dos projetos e ações que promovam a intersetorialidade, equidade e promoção à saúde;

Apoio no fortalecimento dos comitês técnicos voltados a saúde das populações específicas;

Implementar ações de Educação Popular em Saúde nas 8 Regiões de Saúde.

Apoio a construção da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra e Quilombola           

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

 

Sala de Situação Integrada;

Novo fluxo processual administrativo, incluindo processos de compras e acompanhamento da execução orçamentária e financeira;

Ferramenta (software) de controle interno, que programe e gerencie o desenvolvimento e capacitação profissional dos servidores, baseada na necessidade de inovação na gestão, em conformidade com indicadores mapeados pela SESAP;

Implantação da Rede Estadual de Educação Permanente em Saúde;

Sistema para gerenciamento dos contratos da SESAP, cadastramento, acompanhamento, medições, saldos, datas de vencimento e outros;

Ferramenta de gerenciamento documental para a SESAP.

 

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região.

Mapa regional de saúde;

Estruturação da Vigilância em Saúde Regional;

Integração Regional da Vigilância em Saúde com a Atenção Primária em Saúde (APS);

Diagnóstico da Saúde Prisional Regional, considerando os principais agravos (incidência e prevalência);

Diagnóstico de Saúde Bucal nas regiões;

 

O prazo para a execução do Projeto Institucional de Inovação do órgão é de 12 meses, seguindo o cronograma de execução deste Plano de Trabalho. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que em conformidade com o pactuado no Acordo de Cooperação de Técnica.

A vigência do Acordo de Cooperação Técnica é de 12 meses podendo ser prorrogado, com comunicação prévia de 60 dias, de acordo com o interesse das instituições.

 

PLANO DE APLICAÇÃO

3.1 Orçamento previsto

 

O custo mensal dos pesquisadores será de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), somando o montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) com duração do termo de compromisso do pesquisador de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período observando o interesse da administração pública, a vigência do acordo de cooperação e a disponibilidade de recursos. Os valores e quantitativo de bolsa estão descritos no quadro abaixo.

 

Quadro 1: Quantitativos de bolsas e valores.

Modalidade

Valor Unitário (R$)

Quantidade de vagas

Quantidade de meses

Montante Total (R$)

Bolsas para os Bolsistas-Pesquisadores (graduados)

2.500,00

40

12

1.200.000,00

Bolsas para Bolsistas- Coordenadores científicos/supervisores

5.000,00

05

12

300.000,00

Total: R$ 1.500.000,00

 

Os recursos serão oriundos do orçamento da SESAP de Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 2003 325601 - Fundo de Incentivo Técnico Científico, Fonte de Recursos: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Natureza da Despesa: 3.3.5.0.41.02, conforme o Cronograma de Desembolso descrito no item 3.2 deste Plano de Trabalho, vinculado ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a SESAP e a FAPERN para este fim.

 

3.2 Cronograma de desembolso

O desembolso para pagamento das bolsas será realizado pela SESAP diretamente para o pesquisador, conforme tabela abaixo:

 

Ano 2022 – Montante anual: R$ 750.000,00

 

Mês

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

Valor total mensal (R$)

-

-

-

-

-

-

Mês

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Valor total mensal (R$)

125.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

 

Ano 2023 – Montante anual: R$ 750.000,00

 

Mês

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

Valor total mensal (R$)

125.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

 

3.3 Acompanhamento e Supervisão

O acompanhamento e supervisão serão feitos pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação indicado pela SESAP a partir da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos da Diretoria Científica da FAPERN nos termos do Projeto de Inovação vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica e a este Plano de Trabalho.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

A execução global do objeto do Acordo de Cooperação Técnica terá início a partir da sua assinatura e o término ao final de 19 meses que corresponde a sua vigência.

As fases previstas para sua execução terão o seguinte cronograma:

 

Mês

Etapas

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica

Lançamento do Edital

Processo Seletivo

Assinatura dos Termos de Compromisso e Concessão de Bolsas

Execução do Projeto de Inovação

Entrega de Relatórios Trimestrais

Fim da Execução do Projeto de Inovação

Entrega dos Produtos Finais

Prestação de Contas Final do Acordo

2022

Abr

Mai

Jun

X

X

X

X

X

Jul

X

Ago

X

Set

X

X

Out

X

Nov

X

Dez

X

2023

Jan

X

X

Fev

X

Mar

X

Abr

X

X

Maio

X

X

 

PLANO DE TRABALHO CONSOLIDADO

Eixos

Ações

Produtos

Indicadores Finalísticos

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

Construção do Laboratório de Inovação da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP;

Construção do Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI da SESAP;

Desenvolver uma ferramenta para monitorar ações desenvolvidas pelas coordenadorias da rede SESAP;

Laboratório de Inovação da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP.

Plano Diretor de Tecnologia de Informação (PDTI) da SESAP, para subsidiar a otimização das informações/dados, coleta, análise, distribuição e armazenamento capacitando à tomada de decisão e direcionamento das ações;

Estruturação de informações, a fim de subsidiar o monitoramento e controle das ações desenvolvidas pelas coordenações da rede SESAP.

Laboratório de Inovação funcionando na Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP;

Plano Diretor implantado;

Implantação da ferramenta de monitorando das ações das Coordenadorias da rede SESAP.

 

Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável

 

Visitas aos municípios divulgando o Programa RN + Saudável com gestores e equipe técnicas;

Execução de projetos que promovam a intersetorialidade, equidade e promoção à saúde;

Levantamento Diagnóstico das populações específicas existentes no Estado do Rio Grande do Norte;

4) Realizar ações de Educação Popular em Saúde nas 8 Regiões de Saúde com base nas fragilidades das regionais.

Projetos inovadores nos eixos temáticos do Programa RN + Saudável, executados junto aos municípios;

Fortalecimento dos projetos e ações que promovam a intersetorialidade, equidade e promoção à saúde;

Mapeamento das populações especificas do Rio Grande do Norte;

4) Implementar ações de Educação Popular em Saúde nas 8 Regiões de Saúde.

N° de divulgações do Programa RN + Saudável nos municípios;

2) N° de projetos executados que promovam a intersetorialidade, equidade e promoção à saúde;

N° de populações específicas do Rio Grande do Norte mapeadas.

4) N° de ações de Educação Popular desenvolvidas nas 8 Regiões de Saúde.

Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde

Construção da sala de situação, por meio da integração de todas as coordenadorias de saúde;

Análise comparativa entre as necessidades de saúde e o quadro de pessoal dos serviços próprios, demonstrando a relação custo-benefício existente;

2.1) Fazer a análise da metodologia utilizada atualmente nos fluxos processuais, acompanhamento orçamentário e financeiro e implantar uma metodologia mais eficaz;

3.1) Levantamento e elaboração de documentação; capacitação e atualização em relação aos processos de trabalho; difundir informações relacionadas às etapas pelas quais perpassa o processo de trabalho;

3.2) Estudo, documentação e projeto de desenvolvimento de sistema que gerencie os processos de capacitação e elabore o perfil funcional dos servidores;

4.1) Impulsionar os atores da Rede SESAP, para subsidiar o fortalecimento da Rede Estadual de Educação Permanente em Saúde;

5.1) Desenvolver sistema para gerenciamento dos contratos da SESAP;

6.1) Desenvolver ferramenta de gerenciamento documental para a SESAP.

Sala de Situação Integrada;

Novo fluxo processual administrativo, incluindo processos de compras e acompanhamento da execução orçamentária e financeira;

Ferramenta (software) de controle interno, que programe e gerencie o desenvolvimento e capacitação profissional dos servidores, baseada na necessidade de inovação na gestão, em conformidade com indicadores mapeados pela SESAP;

Rede Estadual de Educação Permanente em Saúde;

Ferramenta de acompanhamento logístico hospitalar;

Sistema para gerenciamento dos contratos da SESAP, cadastramento, acompanhamento, medições, saldos, datas de vencimento e outros.

7) Ferramenta de gerenciamento documental para a SESAP.

Sala de Situação implantada;

Fluxo Processual implantado;

Ferramenta de gerenciamento da capacidade profissional desenvolvida;

Rede Implantada;

Ferramenta de acompanhamento logístico desenvolvida;

Sistema de gerenciamento de contratos implantado;

7) Ferramenta de gerenciamento documental implantada.

Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região

Elaborar descrição geográfica de equipamentos e serviços de saúde públicos e privados, recursos humanos, perfil socioeconômico e epidemiológico da região, fluxos de atendimento com base nas Redes de Atenção à Saúde;

2.1) Redefinir processos de trabalho de forma a promover a integração e desenvolvimento das ações da Vigilância em Saúde, no âmbito das Regionais de Saúde Pública (URSAPs);

2.2) Qualificar as equipes das URSAPs para o trabalho com Vigilância em Saúde;

3.1) Apoiar os municípios, junto com as equipes das URSAPs, na construção e monitoramento de indicadores de saúde, principais agravos e de gestão, definição das linhas de cuidado da região, de acordo os Planos Regionais das Redes Temáticas de Saúde já construídos e auxiliar na elaboração dos planos em construção;

3.2) Desenvolver parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) e Tecnológico (IF’S) presentes nos territórios para potencializar as ações de saúde;

Mapa regional de saúde;

Estruturação da Vigilância em Saúde Regional;

Integração Regional da Vigilância em Saúde com a Atenção Primária em Saúde (APS).

Diagnóstico da Saúde Prisional Regional, considerando os principais agravos (incidência e prevalência);

5) Diagnóstico de Saúde Bucal nas regiões.

Mapa regional de saúde construído;

2.1) Nº de equipes dos Núcleos de Vigilância em Saúde da URSAP qualificadas;

2.2) Nº Núcleos de Vigilância em Saúde implantados;

3.1) % de municípios da região apoiados para estabelecimento das Redes de Atenção a Saúde Prioritárias

4.1) Análise situacional das Unidades de Detenção nas regiões elaborada;

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde. 2017. Disponível em: <http://www.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/sobre-vigilancia-em-saude>. Acesso em: 29 maio 2017.

BRASIL. Portaria nº 1378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, DF, Disponível em:  <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1378_09_07_2013.html>. Acesso em: 27 nov. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, artigo 2º. Diário Oficial da União: seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm>. Acesso em: 17 de Janeiro de 2020

BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Documento de Área. Área 35. Brasília, DF: Ministério da Educação, 13 p. 2019.

 

BRASIL. Lei complementar Nº 257, de 14 de novembro de 2003 Cria a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) e dá outras providências.

RN. Lei complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004. Disponível em: <http://www.al.rn.leg.br/portal/_ups/legislacao/2019/07/12/a9e7ab20853ccb9a5e65d138dc62bf00.pdf>.