EDITAL Nº 004/2022-SESAP-FAPERN
Processo nº 00610021.000583/2022-75
EDITAL SESAP/FAPERN Nº 004/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O
PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO
A Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP),
em parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte
(FAPERN) torna pública a realização de processo seletivo simplificado com
vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como
pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação de acordo com a
quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no quadro 01 do
Anexo 03 (Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em
Saúde do Estado do Rio Grande do Norte) deste edital e, em conformidade com a
Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao
desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica
e à inovação.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A seleção será regulada pelas normas contidas neste edital e
seus anexos e será executada pela parceria SESAP e FAPERN.
1.2 Este edital tem como objetivo a seleção de candidatos para a
concessão de bolsas de incentivo à pesquisa de inovação, em caráter temporário,
para egressos de cursos superiores com o fim de atuarem no Projeto de pesquisa
e inovação intitulado Projeto Institucional de Inovação e Modernização da
Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte financiado pelo Governo do
Estado por meio da SESAP e da FAPERN.
1.3 O projeto referido no item anterior (1.2) objetiva potencializar o
processo de modernização da gestão pública desenvolvidos no âmbito da
Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP, por meio da realização de ações
de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância
em Saúde (Ver Anexo 03 para mais informações).
2.
DA DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES
DE PESQUISA E INOVAÇÃO
2.1 O número total de bolsas disponibilizadas será de 45 vagas, sendo 40
bolsas na modalidade de Bolsistas-Pesquisadores e 05 para a modalidade de
Bolsistas-Coordenadores, distribuídas conforme o quadro 02 do Anexo 03 deste
Edital. O prazo total das bolsas é de 12 (doze) meses ou até a
finalização do projeto, em junho de 2023. O valor das bolsas é de R$2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais) mensais para bolsistas-pesquisadores (graduados)
e R$5.000,00 (Cinco mil reais) para bolsistas-coordenadores
científicos/supervisores.
2.2 A carga horária presencial das atividades a serem desenvolvidas
pelos pesquisadores é de 30 horas semanais.
3.
DOS REQUISITOS
3.1 Para participar desse processo seletivo o candidato para
bolsistas-pesquisadores deverá:
3.1.1 Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro
02 do Anexo 03 deste edital;
3.1.2 Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades
previstas no projeto;
3.1.3 Comprovar que não está em situação de mora ou de inadimplência
junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, direta ou
indireta, que impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte (disponível em
http://www.set.rn.gov.br), no ato da inscrição.
3.1.4 Não possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui
vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) que deverá ser entregue,
excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;
3.1.5 Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja
ela no âmbito nacional ou internacional.
3.2 Para participar desse processo seletivo o candidato para vaga de
Bolsistas-coordenadores deverá:
3.2.1 Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro
02 do Anexo 03 deste edital;
3.2.2 Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão
da Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para
Modernização dos Sistemas de Informação;
3.2.3 Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver
atividades relativas ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;
3.2.4 Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de
acompanhamento dos projetos nas Regiões de Saúde do Rio Grande do Norte.
3.2.5 Declarar que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza,
no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
4.
DA INSCRIÇÃO
1.
A inscrição será feita exclusivamente pela internet.
2.
Preencher o formulário de inscrição no site: https://selecao.saude.rn.gov.br e
anexar a documentação exigida neste edital. A partir das 00h00min do dia
24/06/2022 até às 23h59mim do dia 26/06/2022 conforme cronograma de execução
(item 8). Os documentos inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB
e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF.
3.
As inscrições realizadas apenas serão validadas se toda a documentação
exigida no formulário estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no
formulário.
4.
O candidato deverá indicar na inscrição o local onde pretende atuar e
observar os locais de atuação que serão, também, locais de apoio para as
entrevistas on line desta seleção conforme disposto no quadro 07 deste
edital.
5.
O candidato deverá atentar que atuará na região que escolher se
inscrever e para o fato de que não haverá ajuda de custo para deslocamentos.
5. Documentação obrigatória:
5.1. Cópia de RG e CPF;
5.2 Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo
masculino);
5.3 Currículo Lattes contendo as informações relativas “Critérios de
Avaliação Curricular” do item 6.1.2 deste edital;
5.4 Documentação comprobatória das informações do item anterior;
5.5 Cópia do diploma de graduação, frente e verso, (para candidatos a
pesquisador-bolsista) e de doutorado / mestrado, frente e verso (para
candidatos a coordenador-bolsista) ou declaração de conclusão emitida por
Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
5.6 Pré-projeto de pesquisa e inovação (Anexo 04) em consonância com os
objetivos do Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo 03).
5.7 Declaração acerca do vínculo empregatício conforme o item 3 deste
edital, devidamente assinada pelo candidato.
5.8. Comprovante que não está em situação de mora ou de inadimplência
junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, direta ou
indireta, disponível em http://www.set.rn.gov.br,
conforme item 3.1.3.
5.9 A não entrega da documentação constante no item 5, nos prazos
determinados nos itens 4.b, implicará na eliminação automática do candidato.
5.10 A inscrição eletrônica requer que o candidato anexe todos os
documentos constantes neste item.
5.11 A FAPERN e a SESAP não se responsabilizam por defeitos eletrônicos,
elétricos e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos
arquivos anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos
corrompidos ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento
receberá pontuação zero.
5.12 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais
informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.13 As informações prestadas na inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo a SESAP e a FAPERN excluir da seleção o
candidato que fornece dados incompletos e/ou incorretos.
5.14 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de
inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
6. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 A seleção dos candidatos está submetida à Comissão Julgadora desse
processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste Edital e
obedecerá às etapas e condições que se seguem:
6.1.1 Etapa I – Eliminatória: Análise dos documentos
6.1.1.1 Nesta fase será conferida a presença da documentação
obrigatória. Somente os candidatos com documentação completa terão seu
currículo avaliado.
6.1.2 Etapa II – Classificatória: Análise do currículo
6.1.2.1 A Comissão julgadora avaliará os comprovantes do currículo e
atribuirá nota através dos seguintes critérios (quadro 01):
Quadro 01 – Critérios da Avaliação Curricular
para Bolsistas-Pesquisadores dos eixos I, II, III e IV.
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
||
I- Formação Acadêmica |
|||
Especialização: 0,4 ponto; Mestrado: 1,0 ponto; doutorado 1,6 pontos. |
0,0 a 3,0 |
||
II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de
atuação |
|||
Experiência comprovada de atuação em Projeto de Pesquisa e Inovação
nas áreas de Saúde Pública ou Vigilância em Saúde: 2,0 pontos por semestre. |
0,0 a 4,0 |
||
Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovada: 0,5 pontos por cada
semestre (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de
80h). |
0,0 a 1,0 |
||
Experiência profissional comprovada na área de formação: 0,5 pontos
por cada ano de atuação. |
0,0 a 1,0 |
||
Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros,
registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em
acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação
(últimos três anos). Obs.: Inserir comprovantes contendo a página de identificação e/ou a
primeira página e a última de cada publicação. Quanto aos produtos: inserir
comprovação com o número de registro. |
0,0 a 1,0 |
||
Pontuação na avaliação curricular |
Máx. 10,0 |
Quadro 2 – Critérios da Avaliação Curricular para
Bolsistas-Coordenadores.
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
I- Formação Acadêmica |
|
Especialização: 0,5 pontos (até duas) |
0,0 a 1,0 |
Pós-Doutorado ou Equivalente: 1,0 pontos |
0,0 a 1,0 |
II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de
atuação nos últimos 3 anos |
|
Publicações em periódicos (extratos A e B) Capítulos de livros publicados Livros publicados. Patentes Orientações Concluídas (graduação, especialização, mestrado e
doutorado) |
0,0 a 3,0 |
Experiência comprovada de atuação em Projeto de Pesquisa e
Inovação nas áreas de Saúde Pública ou Vigilância em Saúde: 2,0 pontos por
semestre. |
0,0 a 4,0 |
Experiência profissional comprovada na área de formação: 0,5 pontos
por cada ano de atuação. |
0,0 a 1,0 |
Pontuação na avaliação curricular |
Máx. 10,0 |
6.1.2.2 Informações que constem no currículo sem comprovação NÃO serão
pontuadas.
6.1.2.3 A divulgação das duas primeiras etapas acontecerá nos sítios
eletrônicos da FAPERN e da SESAP conforme o cronograma deste edital.
6.1.2.4 Os recursos poderão ser interpostos conforme cronograma (item 8)
deste edital SOMENTE no site selecao.saude.rn.gov.br
6.1.3 Etapa III – Análise do Pré-projeto de inovação
6.1.3.1 A análise e avaliação do Pré-projeto de Pesquisa e Inovação
priorizará os critérios descritos no quadro 03:
Quadro 03 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto.
ITEM |
CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Originalidade e pertinência e relação com o projeto de inovação (Anexo
4) |
3,0 |
02 |
Fundamentação teórica e viabilidade metodológica |
3,0 |
03 |
Aplicabilidade dos resultados e ou produto técnico desenvolvido. |
3,0 |
04 |
Correção ortográfica, coerência e coesão textual e correta formatação
conforme as normas da ABNT. |
1,0 |
|
Pontuação Total |
10,0 |
6.1.3.2 O Pré-projeto de Pesquisa e Inovação deverá ter no máximo 12
páginas textuais, e deve ser elaborado conforme modelo anexo a este edital
(anexo 04). Serão observados ainda aspectos de linguagem (clareza e correção) e
forma em conformidade com as normas da ABNT vigentes.
6.1.3.3 O candidato que obtiver a nota inferior a 5,0 (cinco) será
desclassificado.
6.1.4 Etapa IV – Entrevista
6.1.4.1 A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil do
candidato está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e tem como
objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação apresentada, bem
como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas a ele pela
banca.
6.1.4.2 Os candidatos selecionados a partir das etapas anteriores terão
seus nomes divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e
da SESAP (http://www.saude.rn.gov.br/)
juntamente com o dia e horário de sua entrevista.
6.1.4.3 O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados
obedecerá à proporção de 03 vezes mais o número de vagas disponíveis para cada
área.
6.1.4.4 As entrevistas serão realizadas online de acordo com a inscrição
e descritos no quadro 04. O horário será divulgado pela Comissão e o não
comparecimento na sala online no horário agendado, implicará na eliminação do
candidato.
6.1.4.5 Em virtude da pandemia de COVID-19 as entrevistas serão
realizadas por videoconferência na plataforma Zoom com os componentes da banca
obedecendo o item 6.1.4 deste edital.
6.1.4.6 O candidato que tiver dificuldade no acesso a internet para a
entrevista deverá manifestá-la através dos contatos divulgados na lista de
aptos para a entrevista nos termos do item 6.1.4 deste edital.
6.1.5 Os seguintes critérios de avaliação serão observados (quadro 05):
Quadro 05 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Capacidade de explicar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida |
0 a 2,0 pontos |
Capacidade de responder a questões relacionadas ao tema de pesquisa. |
0 a 2,0 pontos |
Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente |
0 a 1,0 pontos |
Domínio da bibliografia utilizada |
0 a 2,0 pontos |
Conhecimento sobre a missão e competências da SESAP, em especial no
que concerne à Vigilância à Saúde, e FAPERN. |
0 a 3,0 pontos |
Total de pontos |
0 a 10 pontos |
7. Classificação final
7.1 A classificação final será obtida pela média aritmética entre as
pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0
(cinco).
7.2 A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo
indicados pela SESAP e FAPERN, bem como seus suplentes.
7.3 A constatação, pela comissão julgadora deste processo seletivo
simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico,
corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao
desligamento automático do bolsista após a contratação independente das sanções
penais cabíveis.
7.4 Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios:
maior pontuação obtida na Etapa IV (Entrevista). Se o empate persistir terá
preferência o candidato com maior pontuação na Etapa III (Análise do
Pré-projeto de inovação) e se mesmo assim o empate persistir será considerada
quem obtiver maior nota na Etapa II (Análise do currículo).
7.5 O resultado final do processo seletivo será divulgado nos sítios da
FAPERN e da SESAP e publicado na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte.
8. Cronograma de Execução:
Quadro 6 – Cronograma de execução do edital
PROCESSO SELETIVO |
DATAS |
Publicação do Edital |
22/06/2022 |
Impugnação do Edital |
23/06/2022 |
Inscrições |
24/06/2022 a 26/06/2022 |
Divulgação dos resultados das etapas I, II e III |
27/06/2022 |
Prazo para interposição de recurso a respeito das etapas I, II e III |
28/06/2022 |
Divulgação do resultado das Etapas I, II e III após recursos e
divulgação da data e horário das entrevistas |
29/06/2022 |
Entrevistas |
30/06/2022 |
Divulgação do resultado da Etapa IV e resultado final |
30/06/2022 |
Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV |
01/07/2022 |
Homologação do resultado final e publicação |
02/07/2022 |
Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados |
A partir 04/07/2022 |
8.1 Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser
convocado, desde que obedecida à ordem final de classificação. A mesma regra é
aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de
vigência previsto no item 02 deste Edital.
8.2 O resultado final do processo seletivo será publicado nos endereços
eletrônicos da FAPERN e SESAP, bem como no Diário Oficial do Estado.
8.3 Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado
dentre as vagas existentes fica convocado, deverá assinar o Termo de
Compromisso, de acordo com o cronograma item 8, quadro 6 deste edital,
imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para
o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de
desligamento.
8.4 O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista
não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no item acima
(item 8.3) deste Edital.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)
9.1 A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB
individual entre a SESAP, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.
9.2 Dentre as obrigações do bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:
9.2.1 Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de
Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão
e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional;
9.2.2 Participar integralmente do Curso Introdutório de Qualificação
Técnica, que terá caráter obrigatório. O candidato que não comparecer ao Curso
será automaticamente desligado do projeto.
9.2.3 Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo
Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão
para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador
para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do
Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de
Cooperação;
9.2.4 Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir
a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de
Trabalho deste Acordo;
9.2.5 Comunicar, por escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer anormalidade
em relação ao desenvolvimento das atividades;
9.2.6 Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal
do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;
9.2.7 Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com
qualquer outro tipo de bolsa;
9.2.8 Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;
9.2.9 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da
SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de
qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e
9.2.10 Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios
éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP.
9.2.11 As citadas no item 9.2 deste instrumento poderão sofrer alteração
caso a SESAP juntamente com a FAPERN julgue necessário.
10. DURAÇÃO DO PROJETO
10.1 O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de
pesquisa e inovação terá a duração de 12 (Doze) meses ou até a finalização do
projeto, em junho de 2023.
10.2 Durante a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo
empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.
10.3 No caso de desvinculação do bolsista antes do final do prazo
estabelecido no TCCB firmado será exigido um relatório parcial contendo os
resultados e produtos obtidos até então.
11. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES
11.1 O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da
atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pelo
setor da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP.
11.2 As atividades serão realizadas nos setores técnicos da SESAP
conforme Quadro 7 deste edital.
Quadro 07 – Distribuição dos Pesquisadores.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISADORES |
|||
N° |
EIXO |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
Nº DE BOLSISTAS |
I |
Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação |
Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação e
Comunicação (UGTSIC) |
04 |
II |
Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável |
Diretoria de Políticas Intersetoriais e Promoção à Saúde (DPIPS) |
03 |
III |
Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em
Saúde |
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CGTES) |
04 |
Diretoria do Fundo Estadual de Saúde (FES) |
03 |
||
Coordenadoria de Administração e Infraestrutura (COADI) |
04 |
||
IV |
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região |
I Região |
02 |
II Região |
03 |
||
III Região |
03 |
||
IV Região |
03 |
||
V Região |
03 |
||
VI Região |
02 |
||
VII Região |
02 |
||
VIII Região |
01 |
||
Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CVS |
01 |
||
Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde e Ações Programáticas da
Coordenadoria de Atenção à Saúde - SAPS/CAS |
01 |
||
Escola de Saúde Pública - ESP/RN |
01 |
||
|
Bolsistas-Coordenadores |
Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde (SGES/CGTES) |
05 |
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 Não terão efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que,
tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.
13. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL
13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado,
suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou
exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida
no âmbito da Pesquisa que motiva o presente Edital será de propriedade
intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
resguardados dos devidos direitos morais de autor.
14.2 Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida
no âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou
digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte, através da SESAP e da FAPERN, bem como, fazer
referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital.
14.3 Caberá à Comissão Interinstitucional composta por representantes da
SESAP e da FAPERN a condução e acompanhamento de todos os atos e etapas do
presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das
situações não previstas no presente Edital.
14.4 A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela
SESAP por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem
prejuízo de outras providências cabíveis.
14.5 Após a aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção
SESAP/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo Seletivo
Simplificado, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de
reconsideração.
14.6 Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos
valores da bolsa caso o candidato seja selecionado em qualquer modalidade e, no
curso do contrato de bolsista, conclua curso de pós-graduação.
14.7 A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício
nem com SESAP nem com a FAPERN.
14.8 Os bolsistas não formarão vínculo de qualquer natureza com a
Administração Pública, em cumprimento ao item 14.7 deste
edital.
14.9 Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em
especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
bem como pela Lei Federal 13.243 de 11 de Janeiro de 2016; a Lei Complementar
nº 257 de 14 de novembro de 2003 e o de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456,
de 19 de abril de 2004.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO 01
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL SESAP/FAPERN Nº 004/2022
1 – DADOS DO CANDIDATO: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF: |
NOME COMPLETO: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NASCIMENTO: _____/_____/______ |
SEXO: |
RG: |
ÓRGÃO EMISSOR: |
UF: |
BANCO: C/C:
AG: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
E-MAIL: |
FONE: |
CELULAR: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CURSO: |
ANO INÍCIO/CONCLUSÃO: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
INSTITUIÇÃO: |
PAÍS: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) BOLSISTA-COORDENADOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO ( ) BOLSISTA-PESQUISADOR: ÁREA DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro 01 do anexo 03 do
edital): |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a
bolsa) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) Declaro estar ciente das normas do Edital SESAP/FAPERN XXX/2022, e
que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão me
desclassificar do processo seletivo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 – VALOR DA BOLSA |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais por bolsista
Graduado; R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais por Coordenador
Científico/Supervisor |
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5 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA |
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12 meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa,
caso o mesmo seja aprovado. |
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6 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A: |
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1.
Os candidatos selecionados serão
convocados a participar do Curso Introdutório de Qualificação Técnica, que
terá caráter obrigatório. O candidato que não comparecer ao Curso será
automaticamente desligado do projeto. 2.
Desenvolver integralmente as
atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto
Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação
aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional; 3.
Submeter o Pré-Projeto Individual de
Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição
e aprovação final pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação,
o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia
com todas as ações deste Acordo de Cooperação; 4.
Ser assíduo no desenvolvimento de
suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas
semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo; 5.
Comunicar, por escrito, à SESAP e à
FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades; 6.
Não se afastar do local de suas
atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação; 7.
Não acumular a bolsa objeto deste
Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa; 8.
Apresentar os relatórios de acordo
com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação trimestralmente; 9.
Fazer, obrigatoriamente, referência a
sua condição de bolsista da SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos
apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de
comunicação; e 10.
Estar ciente da legislação, dos atos
normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da
FAPERN e da SESAP. Em Natal/RN, _______ de ____________________ de _______________. _______________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ANEXO 02 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Eu,_____________________________________________________________________
, portador do RG:_________________ e CPF:__________________ , declaro para os
devidos fins junto à FAPERN e a SESAP, não possuo qualquer vínculo
empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa
Eu,_____________________________________________________________________ ,
portador do RG:_________________ e CPF:__________________ , declaro para os
devidos fins junto à FAPERN e SESAP 004/2022. Declaro ainda que estou ciente
de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa
concedida. ______, de___________ de 2021. ____________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO CPF: ANEXO 03 Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em
Saúde do Estado do Rio Grande do Norte OBJETIVO GERAL Qualificar os processos da gestão pública no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde Pública (SESAP), por meio da realização de ações de
pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em
Saúde. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ·
Executar projetos com ênfase na Educação Permanente em Saúde dos
servidores da rede SESAP-RN. ·
Implementar e qualificar ações para a modernização
administrativa e reforma do Estado, visando o aperfeiçoamento permanente das
práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho; ·
Ampliar projetos de intervenção através do desenvolvimento de
estratégias inovadoras de EPS, nas políticas voltadas para as 08 regiões de
saúde do Estado do Rio Grande do Norte. ·
Executar projetos com ações de promoção, proteção e prevenção de
riscos e danos à população do Rio Grande do Norte alinhados ao eixo do RN+
Saudável. BASES TEÓRICAS DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA À SAÚDE
INTEGRADO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E SUA ADEQUAÇÃO AO PLANO
PLURIANUAL (PPA) DA SESAP Os desafios enfrentados pelos órgãos públicos atualmente no sentido de
dar respostas à população de modo mais rápido, eficiente e eficaz tem criado
a necessidade de se fazer diagnósticos e pesquisas no sentido de identificar
os problemas, propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas respostas. Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão
pública, apontamos a contribuição desse projeto para a inserção de egressos
de cursos de graduação e pós-graduação no mercado de trabalho proporcionando
aprendizado para esses e integração entre as universidades e a gestão pública
como meio de ampliar o impacto dessas e qualificar a última. No que se refere ao impacto das universidades na sociedade, destacamos
que os documentos de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – CAPES trazem expressamente a importância do mapeamento dos
egressos de cada curso e sua trajetória como meio de analisar o impacto dos
mesmos: Os coordenadores da área percebem como extremamente positiva, a
possibilidade de constituir métricas mais robustas de análise do impacto
social de sua atuação, bem como a incorporação dessa dimensão de forma ainda
mais destacada na avaliação dos programas.(documento de área; área 28, p. 13,
2019). Paralelo a essas questões, estão previstas para o PPA 2020/2023, ações
e objetivos que visam, a reestruturação da instituição e melhorias de
políticas públicas com repercussão em todos os territórios do Estado do Rio
Grande do Norte. A SESAP se enquadra no seguinte objetivo: - Objetivo Estratégico (686): Criar uma Política de desenvolvimento
científico e tecnológico do SUS-RN, em parceria com as Universidades e os
Institutos Federais, com apoio dos órgãos nacionais de fomento, e cooperação
dos organismos internacionais. - Descrição da meta (1056): Fortalecer a pesquisa científica,
incentivando as parcerias com as instituições de ensino, órgãos colegiados,
órgãos de fomento à pesquisa e organismos internacionais para apoio ao SUS. ASPECTOS METODOLÓGICOS DA INOVAÇÃO Os estudos serão desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado da
Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP) e nas diversas unidades administrativas
sob gestão da SESAP, localizadas nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte. Quadro 01: Quadro de distribuição de pesquisadores
As atividades de pesquisa e inovação serão desenvolvidas na
perspectiva metodológica da pesquisa – intervenção (ROCHA, 2003) buscando
efetivar um sentido de intervenção como um caminho da pesquisa que pretende
suscitar indagações e reflexões de cunho teórico-metodológico na busca de
inovação nos processos de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. As atividades serão conduzidas por bolsistas-pesquisadores previamente
selecionados e que serão posteriormente lotados em setores administrativos
e/ou unidades da SESAP, localizados nas 08 Regiões de Saúde do estado para o
desenvolvimento de suas pesquisas, conforme competência da área, descrita em
edital de seleção pública e a especificidade do projeto de pesquisa a ser
submetido por cada candidato. A adequação do projeto de pesquisa intervenção submetido pelos
bolsistas no processo seletivo, considerando uma análise de necessidades
local, com o plano de trabalho, metas e vigência da proposta será feita pelo
bolsista, em conjunto com representantes das áreas técnicas, apoio pedagógico
e o coordenador de pesquisa e inovação. Os projetos deverão possuir
integração com os principais eixos do programa: Inovação Tecnológica para
Modernização dos Sistemas de Informação; Inovação para Promoção da Saúde:
Programa RN + Saudável; Modernização Administrativa para melhorar a eficácia
da Vigilância em Saúde e Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região. Caberá ao servidor dos setores em que tiver bolsista-pesquisador, em
conjunto com este, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de
demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos
objetivos desse plano de trabalho. As metas serão pactuadas entre os servidores, gestores e
bolsistas-pesquisadores e apresentadas nas datas estipuladas no termo de
compromisso e neste Projeto de Inovação. EQUIPE EXECUTORA Compõe a Equipe Executora deste Projeto Institucional de Inovação da
SESAP o Coordenador Técnico do Projeto que será indicado pelo gestor através
de Portaria publicada no DOE e será oriundo da Coordenadoria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde, os profissionais responsáveis por cada setor
no qual haja um bolsista de inovação em atuação e os bolsistas selecionados. As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores e
bolsistas-coordenadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão
de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação indicado pela SESAP a partir da Coordenadoria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde. O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação dos
pesquisadores-bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da SESAP
do RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de atuação e a formação
básica, estão definidos no quadro 02: Quadro 02: Quadro de distribuição de vagas e requisitos de
formação
1. Acompanhamento e supervisão As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores
selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e
do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da Coordenadoria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde indicado pela SESAP. O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da SESAP
repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e
a Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde, ligada a Coordenadoria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP os relatórios técnicos
trimestrais das atividades realizadas no Projeto. Cada bolsista-pesquisador e bolsista-coordenadores farão os relatórios
conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsas (TCCB) e os entregará ao
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, que dará anuência e
aprovação do relatório. Ao menos 15 dias antes do término da vigência do
período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um relatório final
e apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das
ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no plano de trabalho do Acordo
de Cooperação Técnica. O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação deverá apresentar uma carta de anuência para cada projeto
desenvolvido pelos bolsistas informando se o mesmo cumpriu com as obrigações
do seu projeto. A qualquer tempo poderá ser solicitado à elaboração de artigos
científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos
executados pela SESAP. 2. Coordenação de Pesquisa e Inovação O acompanhamento e supervisão das atividades ficarão sob
responsabilidade de uma equipe coordenadora, composta por representação das
áreas técnicas da SESAP, apoio pedagógico e Bolsistas-Coordenadores de
pesquisa. O grupo trabalhará articulado para o monitoramento e avaliação das
pesquisas desenvolvidas pelos bolsistas-pesquisadores. Os
Bolsistas-Coordenadores de Pesquisa, selecionados em edital público, com
perfil definido no item 5.4 deste projeto, terão as seguintes atribuições: ·
Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos
nos eixos de ação do Projeto, propiciando ainda a socialização da pesquisa
desenvolvida no âmbito da SESAP e das instituições parceiras; ·
Elaborar projetos e relatórios relacionados ao eixo de atuação; ·
Atuar junto aos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados para
os quatro eixos do Projeto garantindo a integração dos projetos de
intervenção com o com as diretrizes e metas do Plano Estadual de Saúde; ·
Promover ações de intercâmbio com instituições de ensino na área de
fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e da inovação tecnológica; ·
Promover ações avaliativas dos projetos de intervenção e da integração
dos apoiadores no âmbito das regiões de saúde; ·
Realizar diagnóstico da situação de ensino e aprendizagem, supervisão
e organização das ações pedagógicas cotidianas, além dos processos formativos
dos apoiadores; ·
Disseminar a cultura de pesquisa e inovação no âmbito do Projeto; ·
Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins. ·
Articulação com as ações e metas do Projeto Estratégico da SESAP. 3. Composição da Equipe Gestora
4. Perfil do Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação ·
Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão da
Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para
Modernização dos Sistemas de Informação; ·
Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver atividades
relativas; ao acompanhamento dos projetos de pesquisa; ·
Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de acompanhamento
dos projetos nas Regiões de Saúde do RN. REFERÊNCIAS ROCHA, M. L. da; AGUIAR, K. F. de. Pesquisa-intervenção e a produção
de novas análises. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 23, n. 4, p.
64-73, Dec. 2003. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932003000400010&lng=en&nrm=iso>.
Acesso em: 26 Feb. 2020. BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior. Documento de Área. Área 35. Brasília, DF:
Ministério da Educação, 13 p. 2019. ANEXO 04 PROJETO INDIVIDUAL DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL SESAP/FAPERN Nº 004/2022 I – DADOS CADASTRAIS
II. DADOS DO PROJETO
Natal/RN, ___ de ___________ de 2021. ________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO MANUSCRITA CPF: ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA Eu_________________________________________________, portador do
RG:_________________ e CPF:__________________, declaro para todos os fins de
direito, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza e que me
disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.
Também, estou ciente de que atuarei no Projeto Institucional de
Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte,
executado pelo acordo de cooperação técnica entre a FAPERN e a SESAP, para a
qual destinarei a carga horária de 30 horas semanais, e que o não cumprimento
das obrigações e carga horária deste projeto implica no cancelamento da bolsa
a mim concedida. Natal/RN, _______ de ______________ de_________. ____________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO MANUSCRITA |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROJETO BÁSICO
Processo nº 00610021.000583/2022-75
Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde
do Estado do Rio Grande do Norte
1.
OBJETIVO GERAL
Qualificar os processos da gestão pública no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde Pública (SESAP), por meio da realização de ações de pesquisas
intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em Saúde.
2.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
·
Executar projetos com ênfase na Educação Permanente em Saúde dos
servidores da rede SESAP-RN.
·
Implementar e qualificar ações para a modernização administrativa e
reforma do Estado, visando o aperfeiçoamento permanente das práticas, métodos e
procedimentos de gestão e de trabalho;
·
Ampliar projetos de intervenção através do desenvolvimento de
estratégias inovadoras de EPS, nas políticas voltadas para as 08 regiões de
saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
·
Executar projetos com ações de promoção, proteção e prevenção de riscos
e danos à população do Rio Grande do Norte alinhados ao eixo do RN+ Saudável.
3.
BASES TEÓRICAS DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA À SAÚDE
INTEGRADO COM A EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E SUA ADEQUAÇÃO AO PLANO
PLURIANUAL (PPA) DA SESAP
Os desafios enfrentados pelos órgãos públicos atualmente no sentido de
dar respostas à população de modo mais rápido, eficiente e eficaz tem criado a
necessidade de se fazer diagnósticos e pesquisas no sentido de identificar os
problemas, propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas respostas.
Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão
pública, apontamos a contribuição desse projeto para a inserção de egressos de
cursos de graduação e pós-graduação no mercado de trabalho proporcionando
aprendizado para esses e integração entre as universidades e a gestão pública
como meio de ampliar o impacto dessas e qualificar a última.
No que se refere ao impacto das universidades na sociedade, destacamos
que os documentos de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior – CAPES trazem expressamente a importância do mapeamento dos egressos
de cada curso e sua trajetória como meio de analisar o impacto dos mesmos:
Os coordenadores da área percebem como extremamente positiva, a
possibilidade de constituir métricas mais robustas de análise do impacto social
de sua atuação, bem como a incorporação dessa dimensão de forma ainda mais
destacada na avaliação dos programas. (documento de área; área 28, p. 13,
2019).
Paralelo a essas questões, estão previstas para o PPA 2020/2023, ações e
objetivos que visam, a reestruturação da instituição e melhorias de políticas
públicas com repercussão em todos os territórios do Estado do Rio Grande do
Norte. A SESAP se enquadra no seguinte objetivo:
- Objetivo Estratégico (686): Criar uma Política de desenvolvimento
científico e tecnológico do SUS-RN, em parceria com as Universidades e os
Institutos Federais, com apoio dos órgãos nacionais de fomento, e cooperação
dos organismos internacionais.
- Descrição da meta (1056): Fortalecer a pesquisa científica,
incentivando as parcerias com as instituições de ensino, órgãos colegiados,
órgãos de fomento à pesquisa e organismos internacionais para apoio ao SUS.
4.
ASPECTOS METODOLÓGICOS DA INOVAÇÃO
Os estudos serão desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado da
Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP) e nas diversas unidades administrativas
sob gestão da SESAP, localizadas nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte.
Quadro 01: Quadro de distribuição de pesquisadores
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISADORES |
||||
EIXO |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
Nº DE BOLSISTAS |
||
Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação |
Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação e
Comunicação - UGTSIC |
04 |
||
Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável |
Diretoria de Políticas Intersetoriais e Promoção à Saúde - DPIPS |
03 |
||
Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em
Saúde |
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - CGTES |
04 |
||
Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - FES |
03 |
|||
Coordenadoria de Administração e Infraestrutura - COADI |
04 |
|||
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região
|
I Região |
02 |
||
II Região |
03 |
|||
III Região |
03 |
|||
IV Região |
03 |
|||
V Região |
03 |
|||
VI Região |
02 |
|||
VII Região |
02 |
|||
VIII Região |
01 |
|||
Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CVS |
01 |
|||
Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde e Ações Programáticas da
Coordenadoria de Atenção à Saúde - SAPS/CAS |
01 |
|||
Escola de Saúde Pública - ESP/RN |
01 |
|||
Bolsistas Coordenadores |
Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde - SGES/CGTES |
05 |
As atividades de pesquisa e inovação serão desenvolvidas na perspectiva
metodológica da pesquisa – intervenção (ROCHA, 2003) buscando efetivar um
sentido de intervenção como um caminho da pesquisa que pretende suscitar
indagações e reflexões de cunho teórico-metodológico na busca de inovação nos
processos de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
As atividades serão conduzidas por bolsistas-pesquisadores previamente
selecionados e que serão posteriormente lotados em setores administrativos e/ou
unidades da SESAP, localizados nas 08 Regiões de Saúde do estado para o
desenvolvimento de suas pesquisas, conforme competência da área, descrita em
edital de seleção pública e a especificidade do projeto de pesquisa a ser
submetido por cada candidato.
A adequação do projeto de pesquisa intervenção submetido pelos bolsistas
no processo seletivo, considerando uma análise de necessidades local, com o
plano de trabalho, metas e vigência da proposta será feita pelo bolsista, em
conjunto com representantes das áreas técnicas, apoio pedagógico e o
coordenador de pesquisa e inovação. Os projetos deverão possuir integração com
os principais eixos do programa: Inovação Tecnológica para Modernização dos
Sistemas de Informação; Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN +
Saudável; Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em
Saúde e Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região.
Caberá ao servidor dos setores em que tiver bolsista-pesquisador, em
conjunto com este, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de
demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos
objetivos desse plano de trabalho.
As metas serão pactuadas entre os servidores, gestores e
bolsistas-pesquisadores e apresentadas nas datas estipuladas no termo de
compromisso e neste Projeto de Inovação.
5.
EQUIPE EXECUTORA
Compõe a Equipe Executora deste Projeto Institucional de Inovação da
SESAP o Coordenador Técnico do Projeto que será indicado pelo gestor através de
Portaria publicada no DOE e será oriundo da Coordenadoria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde, os profissionais responsáveis por cada setor no qual
haja um bolsista de inovação em atuação e os bolsistas selecionados.
As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores e
bolsistas-coordenadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão
de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação indicado pela SESAP a partir da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde.
O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação dos
pesquisadores-bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da SESAP do
RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de atuação e a formação básica,
estão definidos no quadro 02:
Quadro 02: Quadro de distribuição de vagas e requisitos de
formação
EIXOS |
PERFIL |
Nº DE BOLSISTAS |
Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação |
Graduado em Sistemas de Informação |
04 |
Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável |
Graduado em alguma das seguintes áreas de atuação: Serviço Social,
Psicologia, Pedagogia, Enfermagem, Ciências Sociais (Sociologia e Ciências
Políticas), Saúde Coletiva, Saúde Pública, Comunicação ou Artes Visuais. |
03 |
Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em
Saúde |
Graduado em Ciências contábeis. |
03 |
Graduado em Administração. |
03 |
|
Graduado em Engenharia de Produção. |
02 |
|
Graduado em Sistemas de Informação ou Administração |
01 |
|
Graduado em qualquer área da saúde. |
02 |
|
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região |
Graduado em qualquer área da saúde. |
22 |
5.
Acompanhamento e supervisão
As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores
selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da Coordenadoria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde indicado pela SESAP.
O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da SESAP
repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e a
Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde, ligada a Coordenadoria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESAP os relatórios técnicos
trimestrais das atividades realizadas no Projeto.
Cada bolsista-pesquisador e bolsista-coordenadores farão os relatórios
conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsas (TCCB) e os entregará ao
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, que dará anuência e
aprovação do relatório. Ao menos 15 dias antes do término da vigência do
período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um relatório final e
apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das
ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no plano de trabalho do
Acordo de Cooperação Técnica. O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação deverá apresentar uma carta de anuência para cada projeto desenvolvido
pelos bolsistas informando se o mesmo cumpriu com as obrigações do seu projeto.
A qualquer tempo poderá ser solicitado à elaboração de artigos
científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos
executados pela SESAP.
5.
Coordenação de Pesquisa e Inovação
O acompanhamento e supervisão das atividades ficarão sob
responsabilidade de uma equipe coordenadora, composta por representação das
áreas técnicas da SESAP, apoio pedagógico e Bolsistas-Coordenadores de
pesquisa. O grupo trabalhará articulado para o monitoramento e avaliação das
pesquisas desenvolvidas pelos bolsistas-pesquisadores. Os
Bolsistas-Coordenadores de Pesquisa, selecionados em edital público, com perfil
definido no item 5.4 deste projeto, terão as seguintes atribuições:
·
Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos nos
eixos de ação do Projeto, propiciando ainda a socialização da pesquisa
desenvolvida no âmbito da SESAP e das instituições parceiras;
·
Elaborar projetos e relatórios relacionados ao eixo de atuação;
·
Atuar junto aos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados para
os quatro eixos do Projeto garantindo a integração dos projetos de intervenção
com o com as diretrizes e metas do Plano Estadual de Saúde;
·
Promover ações de intercâmbio com instituições de ensino na área de
fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e da inovação tecnológica;
·
Promover ações avaliativas dos projetos de intervenção e da integração
dos apoiadores no âmbito das regiões de saúde;
·
Realizar diagnóstico da situação de ensino e aprendizagem, supervisão e
organização das ações pedagógicas cotidianas, além dos processos formativos dos
apoiadores;
·
Disseminar a cultura de pesquisa e inovação no âmbito do Projeto;
·
Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.
·
Articulação com as ações e metas do Projeto Estratégico da SESAP.
5.
Composição da Equipe Gestora
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação |
01 (um) indicado da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde |
Representantes das áreas técnicas envolvidas nos eixos do projeto |
01 (um) representante por eixo |
Apoio pedagógico |
01 técnico da Subcoordenadoria de Gestão da Educação na Saúde |
01 técnico da Escola de Saúde Pública |
|
Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação |
05 bolsistas selecionados em edital público |
5.
Perfil do Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação
·
Possuir doutorado na área da Saúde no eixo da Inovação na Gestão da
Vigilância em Saúde e, possuir mestrado no eixo da Inovação Tecnológica para
Modernização dos Sistemas de Informação;
·
Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver atividades
relativas; ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;
·
Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de acompanhamento
dos projetos nas Regiões de Saúde do RN.
REFERÊNCIAS
ROCHA, M. L. da; AGUIAR, K. F. de. Pesquisa-intervenção e a produção de
novas análises. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 23, n.
4, p. 64-73, Dec. 2003. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932003000400010&lng=en&nrm=iso>.
Acesso em: 26 Feb. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior. Documento de Área. Área 35. Brasília, DF: Ministério
da Educação, 13 p. 2019.
PLANO DE TRABALHO
Nº/ Ano da Proposta/Processo:
00610021.000583/2022-75
Título do
Convênio: Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Rio Grande do
Norte.
Dados do Partícipe 1:
Nome do Órgão: Secretaria de
Estado da Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP) |
||
CNPJ: 08.241.745/0001-45 |
||
Endereço Jurídico
da Concedente: Avenida Deodoro da
Fonseca, 730 – Cidade Alta - Natal/RN, CEP 59025-600 |
||
CPF do Responsável: 074.216.484-53 |
Nome do
Responsável: Cipriano Maia de
Vasconcelos |
|
Endereço do
Responsável: AV. Antônio
Basílio, 3660 – Apto 1101 -Lagoa Nova |
CEP do Responsável: 59.056-380 |
|
Dados do Partícipe 2:
Nome do Órgão: Fundação de Apoio à
Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN |
||
CNPJ: 06.091.808/0001-08 |
||
Endereço Jurídico
do Proponente: BR 101, Km 94,
Centro Administrativo do Estado, s/n, Lagoa Nova - Natal/RN. CEP: 59064-901 |
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CPF do Responsável: 664.442.174-15 |
Nome do
Responsável: Maria Lúcia Pessoa
Sampaio |
|
Endereço do
Responsável: Avenida dos
Caiapós, 2885, Condomínio Residencial Parco Della Veritá, Casa 136, Quadra D,
Vicenza - Pitimbu - Natal/RN |
CEP do Responsável: 59067-400 |
|
OBJETO:
Acordo de cooperação
técnica e científica para desenvolvimento de projetos de inovação que venham a
contribuir para a qualificação dos processos de gestão pública no âmbito da
Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), por meio da realização de ações
de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância
em Saúde.
Identificação do
objeto
A Coordenadoria de
Gestão do Trabalho (CGTES) é o núcleo da Secretaria do Estado da Saúde Pública
que coordena a Política de Educação Permanente no Rio Grande do Norte,
integrado com as Unidades Regionais de Saúde Pública – URSAP.
Segundo o Ministério
da Saúde (BRASIL, 2017), a Vigilância em Saúde é responsável por ações de
vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis, pela vigilância de
fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis,
saúde ambiental e do trabalhador e também pela análise de situação de saúde da
população brasileira.
Diante do novo
contexto, de perfil de adoecimento/morte e organização do sistema de saúde, em
que diferentes estratégias e tecnologias são incorporadas às ações de saúde
pública, a vigilância em saúde passa a ser entendida como um processo contínuo
e sistemático de coleta, consolidação, disseminação de dados sobre eventos
relacionados à saúde, que visa ao planejamento e à implementação de medidas de
saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de
riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.
Fato descrito na
Portaria Nº 1.378, de 09 de julho de 2013, que trata em seu artigo 4º das
práticas e dos processos de trabalho da vigilância em saúde, por meio de
análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e
estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; detecção
oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde
pública; a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis e das
doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; realização da
vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; a vigilância da
saúde do trabalhador; vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e
do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; e outras ações
de vigilância que, de maneira rotineira e sistemática, podem ser desenvolvidas
em serviços de saúde públicos e privados nos vários níveis de atenção,
laboratórios, ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade.
Assim, afirma-se que
a vigilância em saúde integra diversas áreas de conhecimento e aborda
diferentes temas tais como: política e planejamento; territorialização;
epidemiologia; processo saúde-doença; condições de vida e situação de saúde das
populações; ambiente, saúde e processo de trabalho. Logo, para a realização de
ações que compreendam todas as suas competências, a vigilância em saúde tem
suas atribuições distribuídas em quatro áreas de atuação, essencialmente:
vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador.
Ao que concerne às
responsabilidades do Estado no desenvolvimento das ações de vigilância em
saúde, a referida Portaria, na seção II, em seu Art. 9º versa sobre as ações
que devem ser desenvolvidas contemplando os pontos anteriormente mencionados,
de modo a proporcionar as análises de situação de saúde, além da implementação
das políticas, diretrizes e prioridades na área de vigilância, no âmbito de
seus limites territoriais, com a coordenação das ações com ênfase naquelas que
exigem simultaneidade estadual, regional e municipal, destinando apoio e
cooperação técnica junto aos Municípios no fortalecimento da gestão das ações
de Vigilância e as executando de forma complementar a atuação dos Municípios.
Além disso, versa sobre
a normatização técnica complementar à disciplina nacional, a coordenação e
alimentação, quando couber, dos sistemas de informação de interesse da
vigilância em seu âmbito territorial, com a coordenação da preparação e
resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de
importância estadual, bem como cooperação com Municípios em emergências de
Saúde Pública de importância municipal, quando indicado, e monitoramento e
avaliação das ações de Vigilância em seu âmbito territorial.
Diante do exposto,
sabe-se que não apenas no nível central da SESAP/RN, mas também nas Unidades
Regionais de Saúde Pública (URSAP) há fragilidades no cumprimento de todas as
competências da vigilância em saúde de forma oportuna e que garanta melhores
resultados ao Estado do Rio Grande do Norte. Do ponto de vista tecnológico
pouco se avançou, e em virtude disso em muitas situações os processos de
trabalhado não estão alcançando a eficiência e efetividade necessária, fato
esse evidenciado no processo falho e descontinuado de monitoramento dos
indicadores, fragilidades na análise de situação de saúde, falta de agilidade
na condução de processos burocráticos, ausências de ferramentas gerenciais que
garantam maior celeridade aos trabalhos ora desenvolvidos manualmente, dificuldade
para definição de atribuições e otimização da mão de obra existente em virtude
de grandes processos de retrabalho e quantitativo de servidores desfavorável,
fator ainda mais evidente nas URSAP.
Visando o cumprimento
de todas as responsabilidades a nível estadual ao que tange às ações e práticas
de vigilância em saúde e visam a otimização dos recursos territoriais
disponíveis e a inovação na execução dos seus processos, de modo que impactem
na qualidade de vida e tragam alterações favoráveis ao perfil epidemiológico
evidenciado no Estado do Rio Grande do Norte, busca-se a qualificação dos
processos de trabalho relacionados à vigilância em saúde e dos fatores que
interferem/contribuem diretamente para a efetivação da mesma, busca-se a
intervenção, por meio do desenvolvimento e inovação em tecnologia da
informação, de ações intersetoriais, da identificação e da associação de tecnologias, materiais e não materiais, para enfrentar
problemas, necessidades e determinantes sócio-ambientais da saúde.
A partir do
desenvolvimento dessas ações pretende-se responder com efetividade e eficiência
aos problemas e necessidades de saúde de populações e de seus contextos geradores,
garantindo a efetivação das ações e ampla divulgação aos municípios,
profissionais de saúde e população em geral e devolvendo assim o potencial
crítico de análise dos dados evidenciados e maior celeridade e resolutividade à
vigilância em saúde estadual.
Para o
desenvolvimento das ações de forma efetiva, foram separadas em 4 eixo: 1)
Inovação tecnológica para modernização dos sistemas de informação; 2) Inovação
para a promoção da saúde: Programa RN + Saudável; 3) Modernização
Administrativa para melhorar a eficácia da vigilância em saúde e 4) Inovação na
gestão da vigilância em saúde na região.
Eixo 1: Inovação
Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação
O Sistema Único de
Saúde (SUS) possui dimensão universal, pois tem finalidade de fornecer
cobertura indistintamente a todos os brasileiros, no que tange os serviços de
vigilância, medicamentos, transplantes e outros. Promover o uso inovador,
criativo e transformador é o propósito da Política Nacional de Informação e
Informática em Saúde, com a finalidade de melhorar processos de trabalho e que
produza informações qualificadas para os cidadãos, gestores e controle social,
assim, gerando conhecimento.
Em relação ao cenário
atual da Saúde do Rio Grande do Norte, em âmbito estadual, os sistemas de
informação existentes já não são suficientes para gerir de maneira eficiente os
recursos públicos disponíveis, pois grande parte destes sistemas não são
integrados, ou não possuem um processo rigoroso e qualificado de registro das
informações, dificultando assim a tomada de decisão dos gestores quando apoiada
nestas informações.
Desta maneira, faz-se
necessário despender esforços em pesquisa para identificar e sanar as
dificuldades relacionadas aos sistemas de informação de saúde. Atualmente são
utilizadas tecnologias tradicionais com preenchimento manual de termos legais,
o que não confere a devida agilidade, além de inviabilizar a disponibilização
de informações em tempo oportuno.
Apesar de ser
atribuição de o estado gerenciar os sistemas de informação das diversas áreas
da vigilância, verifica-se que não existem indicadores para mensurar o impacto
das ações nos seus diversos campos de atuação, inviabilizando o conhecimento da
realidade de forma a um planejamento mais fidedigno, para tomada de decisões mais
fundamentadas, para a avaliação e otimização dos processos de trabalho e da
efetividade das ações.
A partir da
descentralização as Secretarias Estaduais de Saúde passam a exercitar as
capacidades, algumas vezes ainda de modo incipiente, de formular e implementar
políticas; de organizar, coordenar, controlar, avaliar e regular ações de
prestação de serviços de saúde; de cooperação técnica e financeira com os
municípios, sobretudo na área da atenção primária; e de formação e
desenvolvimento de recursos humanos. Da mesma forma implementa-se outras
importantes funções: a conformação de sistemas estaduais e regionais de
vigilância e o apoio à municipalização destas ações; e o desenvolvimento de
competência técnica para a gestão de sistemas de informação.
O desenvolvimento de
instrumentos adequados propiciará o incremento dessas funções que vêm sendo
realizadas de forma ineficaz, mudando o patamar de atuação da SES com a coleta
de dados de forma mais ágil e padronizada por parte dos diversos atores
envolvidos no processo, permitindo a obtenção de uma informação mais
qualificada, viabilizando assim um sistema de informação confiável e robusto,
necessário para subsidiar as ações de vigilância e seu impacto na saúde da
população.
Eixo 2: Inovação para
Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável
O Programa RN +
Saudável é um programa estratégico que tem o compromisso de promover Saúde,
Dignidade, Segurança e Qualidade de Vida aos potiguares, por meio de
estratégias intersetoriais de órgãos governamentais, agregando parceiros
interinstitucionais e dialogando com os municípios e entidades da sociedade
civil.
É prerrogativa do
Programa RN + Saudável construir estratégias intersetoriais que assegurem
direitos e ampliem a qualidade de vida e cidadania da população, a partir de 4
Eixos Fundamentais: Cultura de Paz; Estilos de Vida Saudáveis; Ambientes
Saudáveis; Equidade e Inclusão. O programa está ancorado nas diretrizes da
Política Nacional de Promoção da Saúde e Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, visando articular e potencializar projetos
intersetoriais, já em execução nos territórios/regiões do estado.
Por ser um programa
lançado recentemente, com caráter inovador, pela amplitude dos eixos
trabalhados, pela carência e/ou ausência total de indicadores para subsidiar a
execução das ações, se faz necessário o mapeamento e a criação de processos que
visem à integração das ações de promoção da saúde, qualidade de vida e equidade
desenvolvidas em todo o território do RN.
Além disso, o
programa possui como base o engajamento dos municípios na realização das ações
relacionadas aos eixos anteriormente mencionados, logo, buscam-se estratégias
para acompanhamento e monitoramento destas ações nos municípios que aderiram ao
programa, propiciando a avanço na qualificação dos serviços realizados, visando
incremento das metas pactuadas no território de modo a integrar os diversos
dados advindos das Secretarias de Saúde do Município.
Eixo 3: Modernização
Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde
O processo de
inovação em uma organização abrange mais do que a introdução de uma nova
tecnologia, é necessário reorganizar e reestruturar os processos de trabalho
para dar suporte ao “novo”. De acordo com a literatura, o processo de inovação
de melhoria nos serviços se dá sem mudar a estrutura dos sistemas de
competências, e sim pelo aumento de valor de características do serviço, ao se
aperfeiçoarem certas competências ou características técnicas (Djellal et al.,
2013). Desta maneira, o processo de inovação na vigilância em saúde traz uma
necessidade que vai além da introdução de uma nova técnica, ele gera uma
necessidade de transformação administrativa, que diz respeito a diferentes
esferas.
Os processos de
trabalho desempenhados nos mais diversos setores da Secretaria de Estado da
Saúde Pública tornam-se transversais às ações de vigilância em saúde, as quais
em grande parte perpassam a burocracia já estabelecida para que possam ser
viabilizadas.
Sabendo da agilidade
necessária à realização das ações de vigilância em saúde, entende-se como
fundamental, diante da precarização de diversos processos de trabalho e
fragilização das equipes que desempenham os papéis administrativos em
decorrência das grandes demandas, redução do quadro de servidores, a realização
de diversas atividades de modo manual e sem padronização, há a necessidade de
intervenção nesta realidade, buscando maior celeridade dos processos e meios
mais efetivos de acompanhamento.
Identifica-se a
carência de mapeamento dos processos de modo, análise e otimização dos fluxos,
além da reflexão acerca dos processos de trabalho, por meio de ações de
Educação Permanente em Saúde.
As questões
apresentadas são emergenciais e visam à adequação de fluxos na execução
orçamentária e financeira; identificação de prioridades de ações programáticas
em saúde; articulação dos sistemas de informações em saúde; implantação de
estruturas colegiadas de gestão; estabelecimento de política de recursos
humanos, bem como o Laboratório de Inovação da Gestão do Trabalho e da Educação;
e criação de política de comunicação social e de ciência e tecnologia em saúde,
conectados à missão e objetivos identificados no planejamento estratégico da
SESAP.
Eixo 4:
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região
Para atender o
princípio constitucional da integralidade, diferentes estratégias têm sido
realizadas pela SESAP. Os Projetos Estratégicos possuem forte articulação entre
suas ações e têm como objetivo a reorganização institucional para
fortalecimento dos processos de regionalização e fomento à mudança de modelo de
atenção.
Entre os Projetos
Estratégicos que vêm sendo desenvolvidos no âmbito da SESAP, destacamos:
Planificação
Consórcios Públicos
em Saúde
Fortalecimento da
gestão regional
Programa RN +
Saudável
Implantação de
Policlínicas Regionais
Implantação do
Observatório da Gestão Estadual do SUS
Implantação da Sala
de Situação em Saúde
O Estado do Rio
Grande do Norte firmou em 10 de dezembro de 2019 um Protocolo de Intenções para
viabilizar a celebração de cooperação e intercâmbio técnico-científico entre os
partícipes com vistas ao desenvolvimento de projetos e atividades voltadas à
promoção da saúde pública no RN.
Entre os projetos,
destaca-se o Projeto Estratégico da Secretaria de Estado da Saúde Pública,
articulado com entidades acadêmicas sediadas nos estados parceiros, no intuito
de ampliar a capacidade técnica da Gestão Estadual para construir uma leitura
estratégica dos principais desafios no âmbito do Sistema Único de Saúde para o
atual e os próximos ciclos de gestão com foco na qualificação da vigilância em
saúde.
Cabe destacar que o
observatório é considerado uma importante ferramenta para orientar gestores na
tomada de decisão sobre os processos de saúde-doença e para que seja implantado
será necessário o esforço das equipes gestoras estaduais possibilitando
disponibilizar informações que possam caracterizar o acúmulo de experiências,
promovendo a ampliação do conhecimento das práticas e processo da gestão,
possibilitando a análise de tendência das mudanças operadas pela dinâmica
estadual no âmbito do SUS.
Nesse sentido o
Projeto Estratégico da SESAP tem entre os seus objetivos específicos:
definir o Painel de Monitoramento da Gestão Estadual e a Agenda de Apoio aos
Municípios, no intuito de acompanhar a tendência de mudanças na dinâmica da
gestão, com ênfase nas ações de vigilância em saúde e atenção básica no âmbito
das oito regiões de saúde do Estado; assim como apoiar a estruturação de
equipes estratégicas para a operacionalização da Agenda de Apoio com ênfase na
Regionalização qualificando e acompanhando a atuação dos profissionais que
atuam regionalmente e dos apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados a
partir desse Acordo de Cooperação Técnica entre a FAPERN e a SESAP.
O Projeto de
Modernização e Inovação da Vigilância em Saúde corresponde ao apoio à gestão
regional para efetivação das Políticas Governamentais para implementação dos
Projetos Estratégicos, identificação de inovações em saúde, tendências e
análise de conjuntura e prospectiva, utilização da informação existente e sua
transformação pela análise dinâmica, ágil e atualizada, colocada à disposição
para facilitar processos decisórios e políticos.
Esse Plano de
Trabalho encontra suporte nas ações do Projeto Estratégico especificamente na
Meta 4 que trata da implementação de estratégias de formação e qualificação e
ações de apoio institucional nas regiões de saúde. Essa meta objetiva
desenvolver estratégias de formação/qualificação (EP) a partir de eixos
temáticos oriundos dos instrumentos de gestão de forma articulada com os ODS,
como subsídio para o Painel de Monitoramento da Gestão Estadual do Rio Grande
do Norte; Apoiar a Implementação de ações de apoio institucional por área
estratégica do PMGE-RN nas regiões de saúde, com ênfase na organização da atenção
e da vigilância em saúde nas redes de atenção.
O Projeto de
Modernização e Inovação realizará pesquisas in loco, desenvolverá
processos, ferramentas, capacitações e parcerias nas regiões de saúde e
mostra-se como um caminho para aprimorar a capacidade gerencial do Estado a fim
de alcançar melhor eficiência e publicidade nos serviços de Saúde.
Efetivar-se-á através de um acordo de cooperação técnica entre a SESAP e a
Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte.
A Secretaria de
Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN, responsável pela
execução desse projeto, foi fundada em 1964, através da Lei nº 3.088, de
17/02/1964, tem a sua missão estabelecida no âmbito da Administração
Estadual, estando a sua linha de competência atrelada à responsabilidade de
coordenar e implementar a Política Estadual de Saúde em consonância com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, na perspectiva da promoção à
saúde, atenção integral à saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população
norteriograndense. A competência da Secretaria de Saúde Pública é determinada
pela Lei Complementar n° 129, de 02/02/1995, publicada no D. O. E n° 7.535,
sendo redefinida através da já mencionada Lei Complementar nº 163/99.
A FAPERN foi criada
pela Lei Complementar Nº 257, de 14/11/2003, com recursos previstos na
Constituição Estadual e na legislação pertinente à inovação e a pesquisa
científica e tecnológica. É vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico (SEDEC), como pessoa jurídica de direito público, integrante da
Administração indireta.
Sua missão é apoiar e
fomentar a realização da pesquisa científica, tecnológica e a inovação para o
desenvolvimento humano, social e econômico do Rio Grande do Norte. Tem como
objetivos apoiar e fomentar, de forma conveniada ou não, os programas ou
projetos de pesquisa realizados em instituições públicas ou privadas; criar,
complementar e modernizar a infraestrutura necessária ao desenvolvimento
científico e tecnológico; e, conceder bolsas de estudos e de pesquisa no País e
no exterior; a formação ou a atualização de acervos bibliográficos e bancos de
dados e de transmissão de informações, vinculados ao desenvolvimento do
conhecimento.
Justifica-se aqui que
os conhecimentos e produções desenvolvidos através da pesquisa proposta neste
documento, serão de relevada importância para o Estado do Rio Grande do Norte,
notadamente quando se pensa em inovação, baseando-se no disposto na Lei 13.243
de 11 de janeiro de 2016, artigo 2º e, em especial, nos incisos aqui descritos
na íntegra:
IV - descentralização
das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, com
desconcentração em cada ente federado;
V - promoção da
cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores públicos e
privado e entre empresas;
VIII - incentivo à
constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de
transferência de tecnologia;
IX - promoção e
continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica
(BRASIL, 2016, Página 1).
Além dessa
perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão pública, apontamos a
contribuição desse projeto para a inserção de egressos de cursos de graduação e
pós-graduação no mercado de trabalho proporcionando aprendizado para esses e
integração entre as universidades e a gestão pública como meio de ampliar o
impacto dessas e qualificar a última.
No que se refere ao
impacto das universidades na sociedade, destacamos que os documentos de área da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES trazem
expressamente a importância do mapeamento dos egressos de cada curso e sua
trajetória como meio de analisar o impacto dos mesmos:
Os coordenadores da
área percebem como extremamente positiva a possibilidade de constituir métricas
mais robustas de análise do impacto social de sua atuação, bem como a
incorporação dessa dimensão de forma ainda mais destacada na avaliação dos
programas. (documento de área; área 28, p. 13, 2019).
É neste ponto de
vista que se configura a importância da contratação de bolsistas de pesquisa,
posto que a SESAP, por meio das ações a serem executadas por eles, oportunizará
a produção de conhecimento, através do diagnóstico, monitoramento e avaliação
da atuação da SESAP e das URSAP em toda extensão territorial do Rio Grande do
Norte, proporcionando experiência profissional para os mesmos e inovação para a
gestão através da construção e incorporação de conhecimento técnico-científico
à execução de todos os processos de Vigilância à Saúde.
Nessa perspectiva, a
Rede Estadual de Educação Permanente visa o fortalecimento desse projeto
propondo responder ao desafio de qualificação dos territórios, na ótica da
regionalização, reforçando a necessidade de se trabalhar educação em saúde, num
espaço de promoção de encontros entre as complexidades e diversidades do
território de modo a contemplar e incluir a educação popular nesse processo.
Sendo assim, os
projetos visam a qualificação dos processos de trabalho com ênfase nas
necessidades dos serviços da Rede SESAP e das dificuldades enfrentadas no
cotidiano dos trabalhadores. Com a ótica de propor ações estratégicas
impulsionadas pela Educação Permanente em Saúde, trazendo um olhar diferenciado
dos atores envolvidos nas atividades laborais possibilitando a reflexão crítica
e reflexiva sobre o trabalho realizado, bem como impulsionando o aprendizado
interprofissional uma vez que os trabalhadores aprendem uns com os outros, no
processo de escuta, diálogos e em roda.
PRODUTOS E METAS
Os Produtos desse
Acordo de Cooperação, com destaque aos quadros demonstrativos, tabelas,
relatórios técnicos, criação e alimentação de sistemas eletrônicos,
comunicações técnicas, científicas, tecnológicas e de inovação, produção de
textos administrativos, técnicos e de inovação, artigos, comunicações em
eventos, assim como outros produtos definidos no Projeto Individual de Inovação
de cada bolsista, com a aprovação do Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação do órgão.
No processo de
desenvolvimento deste Plano de Trabalho se terá em vista o alcance das
seguintes metas:
Melhoria dos
indicadores relacionados à vigilância em saúde do RN;
Avanços no processo
de regionalização dos serviços de saúde do Rio Grande do Norte;
Aperfeiçoamento dos
processos administrativos da Saúde do Estado, aumentando a eficiência,
economicidade e tempo de resposta;
Desenvolver
ferramentas para auxiliar uma melhor tomada de decisão em nível gerencial da
Saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
Produtos do trabalho
Os produtos serão
atrelados aos projetos elencados e descritos neste Plano de Trabalho e
detalhados com os coordenadores dos setores beneficiados com as pesquisas, a
saber:
Inovação Tecnológica
para Modernização dos Sistemas de Informação
Laboratório de
Inovação da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da
SESAP.
Plano Diretor de
Tecnologia de Informação - PDTI da SESAP, para subsidiar a otimização das
informações/dados, coleta, análise, distribuição e armazenamento capacitando à
tomada de decisão e direcionamento das ações;
Estruturação de
informações, a fim de subsidiar o monitoramento e controle das ações
desenvolvidas pelas coordenações da rede SESAP.
Inovação para
Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável
Projetos inovadores
nos eixos temáticos do Programa RN + Saudável, executados junto aos municípios;
Fortalecimento dos
projetos e ações que promovam a intersetorialidade, equidade e promoção à
saúde;
Apoio no
fortalecimento dos comitês técnicos voltados a saúde das populações
específicas;
Implementar ações de
Educação Popular em Saúde nas 8 Regiões de Saúde.
Apoio a construção da
Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra e
Quilombola
Modernização
Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde
Sala de Situação
Integrada;
Novo fluxo processual
administrativo, incluindo processos de compras e acompanhamento da execução
orçamentária e financeira;
Ferramenta (software)
de controle interno, que programe e gerencie o desenvolvimento e capacitação
profissional dos servidores, baseada na necessidade de inovação na gestão, em
conformidade com indicadores mapeados pela SESAP;
Implantação da Rede
Estadual de Educação Permanente em Saúde;
Sistema para
gerenciamento dos contratos da SESAP, cadastramento, acompanhamento, medições,
saldos, datas de vencimento e outros;
Ferramenta de
gerenciamento documental para a SESAP.
Inovação na gestão da
Vigilância em Saúde na Região.
Mapa regional de
saúde;
Estruturação da
Vigilância em Saúde Regional;
Integração Regional
da Vigilância em Saúde com a Atenção Primária em Saúde (APS);
Diagnóstico da Saúde
Prisional Regional, considerando os principais agravos (incidência e
prevalência);
Diagnóstico de Saúde
Bucal nas regiões;
O prazo para a
execução do Projeto Institucional de Inovação do órgão é de 12 meses, seguindo
o cronograma de execução deste Plano de Trabalho. Este prazo poderá ser
prorrogado, desde que em conformidade com o pactuado no Acordo de Cooperação de
Técnica.
A vigência do Acordo
de Cooperação Técnica é de 12 meses podendo ser prorrogado, com comunicação
prévia de 60 dias, de acordo com o interesse das instituições.
PLANO DE APLICAÇÃO
3.1 Orçamento
previsto
O custo mensal
dos pesquisadores será de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais),
somando o montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) com
duração do termo de compromisso do pesquisador de 12 meses, podendo ser
prorrogado por igual período observando o interesse da administração pública, a
vigência do acordo de cooperação e a disponibilidade de recursos. Os valores e
quantitativo de bolsa estão descritos no quadro abaixo.
Quadro 1:
Quantitativos de bolsas e valores.
Modalidade |
Valor Unitário (R$) |
Quantidade de vagas |
Quantidade de meses |
Montante Total (R$) |
Bolsas para os
Bolsistas-Pesquisadores (graduados) |
2.500,00 |
40 |
12 |
1.200.000,00 |
Bolsas para
Bolsistas- Coordenadores científicos/supervisores |
5.000,00 |
05 |
12 |
300.000,00 |
Total: R$ 1.500.000,00 |
Os recursos serão
oriundos do orçamento da SESAP de Classificação Funcional
Programática: 24131 10 302 2003 325601 - Fundo de Incentivo Técnico
Científico, Fonte de Recursos: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, Natureza da Despesa: 3.3.5.0.41.02,
conforme o Cronograma de Desembolso descrito no item 3.2 deste Plano de Trabalho,
vinculado ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a SESAP e a
FAPERN para este fim.
3.2 Cronograma de
desembolso
O desembolso para
pagamento das bolsas será realizado pela SESAP diretamente para o pesquisador,
conforme tabela abaixo:
Ano 2022 – Montante
anual: R$ 750.000,00
Mês |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
Valor total mensal (R$) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Mês |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Valor total mensal (R$) |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
Ano 2023 – Montante
anual: R$ 750.000,00
Mês |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
Valor total mensal (R$) |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
3.3 Acompanhamento e
Supervisão
O acompanhamento e supervisão serão feitos pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação indicado pela SESAP a partir da Coordenadoria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a Coordenadoria de
Acompanhamento e Avaliação de Projetos da Diretoria Científica da FAPERN nos
termos do Projeto de Inovação vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica e a
este Plano de Trabalho.
CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO
A execução global do
objeto do Acordo de Cooperação Técnica terá início a partir da sua
assinatura e o término ao final de 19 meses que corresponde a sua
vigência.
As fases previstas
para sua execução terão o seguinte cronograma:
Mês |
Etapas |
|||||||||
Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica |
Lançamento do Edital |
Processo Seletivo |
Assinatura dos Termos de Compromisso e Concessão de Bolsas |
Execução do Projeto de Inovação |
Entrega de Relatórios Trimestrais |
Fim da Execução do Projeto de Inovação |
Entrega dos Produtos Finais |
Prestação de Contas Final do Acordo |
||
2022 |
Abr |
|||||||||
Mai |
||||||||||
Jun |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||
Jul |
X |
|||||||||
Ago |
X |
|||||||||
Set |
X |
X |
||||||||
Out |
X |
|||||||||
Nov |
X |
|||||||||
Dez |
X |
|||||||||
2023 |
Jan |
X |
X |
|||||||
Fev |
X |
|||||||||
Mar |
X |
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Abr |
X |
X |
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Maio |
X |
X |
PLANO DE TRABALHO
CONSOLIDADO
Eixos |
Ações |
Produtos |
Indicadores Finalísticos |
Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação |
Construção do
Laboratório de Inovação da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde da SESAP; Construção do Plano
Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI da SESAP; Desenvolver uma
ferramenta para monitorar ações desenvolvidas pelas coordenadorias da rede
SESAP; |
Laboratório de
Inovação da Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da
SESAP. Plano Diretor de
Tecnologia de Informação (PDTI) da SESAP, para subsidiar a otimização das
informações/dados, coleta, análise, distribuição e armazenamento capacitando
à tomada de decisão e direcionamento das ações; Estruturação de
informações, a fim de subsidiar o monitoramento e controle das ações
desenvolvidas pelas coordenações da rede SESAP. |
Laboratório de
Inovação funcionando na Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde da SESAP; Plano Diretor
implantado; Implantação da
ferramenta de monitorando das ações das Coordenadorias da rede SESAP. |
Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável |
Visitas aos
municípios divulgando o Programa RN + Saudável com gestores e equipe
técnicas; Execução de
projetos que promovam a intersetorialidade, equidade e promoção à saúde; Levantamento
Diagnóstico das populações específicas existentes no Estado do Rio Grande do
Norte; 4) Realizar ações
de Educação Popular em Saúde nas 8 Regiões de Saúde com base nas fragilidades
das regionais. |
Projetos inovadores
nos eixos temáticos do Programa RN + Saudável, executados junto aos
municípios; Fortalecimento dos
projetos e ações que promovam a intersetorialidade, equidade e promoção à
saúde; Mapeamento das
populações especificas do Rio Grande do Norte; 4) Implementar
ações de Educação Popular em Saúde nas 8 Regiões de Saúde. |
N° de divulgações
do Programa RN + Saudável nos municípios; 2) N° de projetos
executados que promovam a intersetorialidade, equidade e promoção à saúde; N° de populações
específicas do Rio Grande do Norte mapeadas. 4) N° de ações de
Educação Popular desenvolvidas nas 8 Regiões de Saúde. |
Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em
Saúde |
Construção da sala
de situação, por meio da integração de todas as coordenadorias de saúde; Análise comparativa
entre as necessidades de saúde e o quadro de pessoal dos serviços próprios,
demonstrando a relação custo-benefício existente; 2.1) Fazer a
análise da metodologia utilizada atualmente nos fluxos processuais,
acompanhamento orçamentário e financeiro e implantar uma metodologia mais
eficaz; 3.1) Levantamento e
elaboração de documentação; capacitação e atualização em relação aos
processos de trabalho; difundir informações relacionadas às etapas pelas
quais perpassa o processo de trabalho; 3.2) Estudo,
documentação e projeto de desenvolvimento de sistema que gerencie os
processos de capacitação e elabore o perfil funcional dos servidores; 4.1) Impulsionar os
atores da Rede SESAP, para subsidiar o fortalecimento da Rede Estadual de
Educação Permanente em Saúde; 5.1) Desenvolver
sistema para gerenciamento dos contratos da SESAP; 6.1) Desenvolver
ferramenta de gerenciamento documental para a SESAP. |
Sala de Situação
Integrada; Novo fluxo
processual administrativo, incluindo processos de compras e acompanhamento da
execução orçamentária e financeira; Ferramenta
(software) de controle interno, que programe e gerencie o desenvolvimento e capacitação
profissional dos servidores, baseada na necessidade de inovação na gestão, em
conformidade com indicadores mapeados pela SESAP; Rede Estadual de
Educação Permanente em Saúde; Ferramenta de
acompanhamento logístico hospitalar; Sistema para gerenciamento
dos contratos da SESAP, cadastramento, acompanhamento, medições, saldos,
datas de vencimento e outros. 7) Ferramenta de
gerenciamento documental para a SESAP. |
Sala de Situação
implantada; Fluxo Processual
implantado; Ferramenta de
gerenciamento da capacidade profissional desenvolvida; Rede Implantada; Ferramenta de
acompanhamento logístico desenvolvida; Sistema de
gerenciamento de contratos implantado; 7) Ferramenta de
gerenciamento documental implantada. |
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região |
Elaborar descrição
geográfica de equipamentos e serviços de saúde públicos e privados, recursos
humanos, perfil socioeconômico e epidemiológico da região, fluxos de
atendimento com base nas Redes de Atenção à Saúde; 2.1) Redefinir
processos de trabalho de forma a promover a integração e desenvolvimento das
ações da Vigilância em Saúde, no âmbito das Regionais de Saúde Pública
(URSAPs); 2.2) Qualificar as
equipes das URSAPs para o trabalho com Vigilância em Saúde; 3.1) Apoiar os
municípios, junto com as equipes das URSAPs, na construção e monitoramento de
indicadores de saúde, principais agravos e de gestão, definição das linhas de
cuidado da região, de acordo os Planos Regionais das Redes Temáticas de Saúde
já construídos e auxiliar na elaboração dos planos em construção; 3.2) Desenvolver
parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) e Tecnológico (IF’S)
presentes nos territórios para potencializar as ações de saúde; |
Mapa regional de
saúde; Estruturação da
Vigilância em Saúde Regional; Integração Regional
da Vigilância em Saúde com a Atenção Primária em Saúde (APS). Diagnóstico da
Saúde Prisional Regional, considerando os principais agravos (incidência e
prevalência); 5) Diagnóstico de
Saúde Bucal nas regiões. |
Mapa regional de
saúde construído; 2.1) Nº de equipes
dos Núcleos de Vigilância em Saúde da URSAP qualificadas; 2.2) Nº Núcleos de
Vigilância em Saúde implantados; 3.1) % de
municípios da região apoiados para estabelecimento das Redes de Atenção a
Saúde Prioritárias 4.1) Análise
situacional das Unidades de Detenção nas regiões elaborada; |
REFERÊNCIAS
BRASIL. MINISTÉRIO DA
SAÚDE. Vigilância em Saúde. 2017. Disponível em:
<http://www.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/sobre-vigilancia-em-saude>.
Acesso em: 29 maio 2017.
BRASIL. Portaria
nº 1378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define
diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, DF,
Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1378_09_07_2013.html>.
Acesso em: 27 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº
13.243, de 11 de janeiro de 2016, artigo 2º. Diário Oficial da União: seção 1.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm>.
Acesso em: 17 de Janeiro de 2020
BRASIL. Ministério da
Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Documento de Área. Área 35. Brasília, DF: Ministério da Educação, 13 p. 2019.
BRASIL. Lei
complementar Nº 257, de 14 de novembro de 2003 Cria a Fundação de Apoio à
Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) e dá outras providências.
RN. Lei complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004. Disponível em:
<http://www.al.rn.leg.br/portal/_ups/legislacao/2019/07/12/a9e7ab20853ccb9a5e65d138dc62bf00.pdf>.