RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais, e, ainda,
Considerando
que
o prazo de vacância é contado durante o período do estágio probatório no novo
cargo público, e se expira com o fim do estágio, o qual termina com 03 (três)
anos, conforme o elencado no artigo 41, da Constituição Federal de 1988;
Considerando
que
o servidor interessado não apresentou manifestação em retornar ao cargo
anteriormente ocupado, na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, no
período vigente da vacância, ou posterior,
Considerando que os atos da Administração Pública devem garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao Princípio da Supremacia do Interesse Público, e nos termos do processo administrativo n° 11910004.003390/2021-07-SEI/PCRN,
R E S O L V E
exonerar, o servidor FRANCISCO EUGENIO GOMES ZUMBA,
matrícula nº 207.155-0, Agente de Polícia Civil, Classe 2, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com efeitos
retroativos ao dia 28 de dezembro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva