RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do
Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00410029.000603/2022-49/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento da servidora LEILANE SHAMARA GUEDES
PEREIRA LEITE, ocupante do cargo de Professora Permanente Nível III/A,
matrícula nº 135.794-8, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas
atividades funcionais no Centro Estadual de Educação Profissional Professora Djanira Brasilino de Souza, em Natal/RN, devendo a
licença ser concedida com efeito retroativo a 14 de abril de 2022 com prazo de
término para 01 de agosto de 2023, para frequentar curso de Mestrado
em Educação Física, ofertado pela Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de
junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira