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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.000603/2022-49/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora LEILANE SHAMARA GUEDES PEREIRA LEITE, ocupante do cargo de Professora Permanente Nível III/A, matrícula nº 135.794-8, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais no Centro Estadual de Educação Profissional Professora Djanira Brasilino de Souza, em Natal/RN, devendo a licença ser concedida com efeito retroativo a 14 de abril de 2022 com prazo de término para 01 de agosto de 2023, para frequentar curso de Mestrado em Educação Físicaofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.

 

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira