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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

                       

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510067.000297/2022-74,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

POSTO

NOME

MATRÍCULA

1

CAPITÃO PM

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BEZERRA

167.295-9 

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

3º SARGENTO PM

LUIS HENRIQUE DA COSTA 

166.844-7 

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

               FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva