RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº
01510067.000297/2022-74,
R
E S O L V E conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivos passadores de prata,
aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem
completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
POSTO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CAPITÃO PM |
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BEZERRA |
167.295-9 |
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
LUIS HENRIQUE DA COSTA |
166.844-7 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva