PORTARIA-SEI Nº 1253, DE 06 DE JUNHO DE
2022.
Recomenda o uso de máscaras de proteção
facial como medida para conter a disseminação da Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar
Nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e
das autoridades sanitárias do País e do Estado, buscando evitar a disseminação
e, consequentemente, uma nova onda do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto 31.308 de 14 de março de 2022, que facultou
o uso de máscara em ambientes abertos, e previu que a Secretaria de Estado da
Saúde Pública editaria portaria com o novo protocolo geral a ser observado
pelas atividades socioeconômicas;
Considerando o aumento exponencial dos casos da Covid-19 em alguns
países, no Brasil e em estados vizinhos e no Rio Grande do Norte, onde na última
semana observamos um aumento número de casos da covid-19,
com 617 casos confirmados registrados na semana epidemiológica 22, até o
dia 03/06/2022, e com 125 casos notificados e confirmados nas últimas 24
horas.
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas
preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, com vistas
a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense,
além de garantir um cenário epidemiológico favorável, RESOLVE:
Art. 1º Recomendar à população o uso de máscaras de proteção
facial em ambientes fechados, incluindo TRANSPORTES PÚBLICOS, LOCAIS
DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, AMBIENTES DE TRABALHO e
ESCOLAS, por serem locais que apresentam maiores riscos para a
disseminação da Covid-19.
Art. 2º Recomendar a imediata retomada das medidas de prevenção
não-farmacológicas para a Covid-19, como os protocolos sanitários, a
higienização das mãos com frequência e a etiqueta respiratória.
Art. 3º Recomendar, de modo imediato, a conclusão do esquema
vacinal contra a Covid-19, incluindo a primeira e segunda doses de reforço para
o público prioritário, de acordo com calendário da campanha, visto que
esta medida confere ao indivíduo menor risco de infecção e/ou da ocorrência da
forma grave da infecção.
Art. 4º Recomendar a realização de testagem conforme a Nota
Informativa nº 1/2022 que estimula a expansão da testagem para Covid-19
incluindo pessoas assintomáticas que tiveram contato com pacientes que
apresentam RT-PCR ou antígeno reagente.
Art. 5º Recomendar a notificação de todos os testes para detecção do
SARS-CoV-2 (autoteste, TR-antígeno, RT-PCR, entre outros) realizados,
independentemente do resultado devem ser devidamente registrados nos sistemas
oficiais e-SUS Notifica ou NOTIFICA-RN, pois esta ação se faz necessária para o
monitoramento da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 06 de
junho de 2022.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN