RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 746, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Concede
aposentadoria por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810022.00123220/2013 - FJA e
03810033.001850/2022-98.
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco
avos), a EDILTON COSTA DE LIMA, no cargo de MUSICO INSTRUMENTISTA, Referência 7, matrícula nº 174.026-1/1,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 40,
§1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005 e artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional
70/2012, retroagindo os efeitos a 09/09/2020, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do
IPERN
*Republicada
por Incorreção