RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 746, DE 03 DE JUNHO DE 2022

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810022.00123220/2013 - FJA  e  03810033.001850/2022-98.

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos), a EDILTON COSTA DE LIMA, no cargo de MUSICO INSTRUMENTISTA,  Referência 7, matrícula nº 174.026-1/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 09/09/2020, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção