PORTARIA
Nº 602/2021/CBP/PR Natal,
14 de Setembro de 2021.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.01023, de 06/04/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar,
a Portaria nº 409/2021/CBP/PR, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 14.974, de 17 de julho de 2021, para alterar o valor total
da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar
da ex-segurada MARIA ELSA DE SOUSA SILVA, falecida em 10/03/2021, uma
pensão mensal no valor de R$ 4.028,31 (quatro mil, vinte e oito reais e trinta
e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e
58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11,
§ 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
JOSE DANTAS DA SILVA - ESPOSO - R$ 4.028,31
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 10 de março de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA
Nº 053/2022/CBP/PR Natal, 24 de Fevereiro de 2022.
Concede
pensão por morte
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto
nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308,
de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002471/2021-34 , de 21/12/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada MARTA MARIA SOUZA CAVALCANTE, falecida em
07/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 6.541,38 (seis mil, quinhentos e
quarenta e um reais e trinta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso
I, § 1º, combinado com os artigos 57,
inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005
e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Luiz Carlos Mendes - companheiro - R$ 6.541,38
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 07 de dezembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 080/2022/CBP/PR Natal, 21 de Março de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002287/2021-94, de 06/12/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada LUIZA TENORIO DE OLIVEIRA, falecida em
07/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I,
e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo
11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Manoel Batista de Oliveira - esposo- R$ 1.100,00
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 07 de novembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA
Nº 176/2022/CBP/PR Natal, 26 de Maio de 2022
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001160/2022-39, de 08/04/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada ANA MARIA CARINI GUIMARÃES FONSECA,
falecida em 19/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 10.105,88 (dez mil,
cento e cinco reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso
I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Laercio Guimarães Fonseca Junior - esposo - R$ 10.105,88
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 19 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 178/2022/CBP/PR Natal, 23 de Maio de 2022.
Aditar
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.00391, de 02/02/2021, apensado ao de nº 2021.7.0155601 de 12/05/2021.
RESOLVE:
Art.
1º - Aditar a
Portaria nº 169/2021/CBP/PR, de 30/03/2021, publicada no D.O.E de nº 14.898, de
01/04/2021, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO TARCISIO DE
SENA, falecido em 16/01/2021, no sentido de modificar o seu rateio
face a inclusão de novo beneficiário, a partir de 12/05/2021, nos termos do
artigo nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 58, inciso II
e artigo 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigo 11, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020, cujo valor na data
da inclusão é de R$ 8.866,51 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e
cinquenta e um centavos).
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I -
Cleide Janaine Batista do Nascimento - esposa - R$ 2.955,50
II - João Augusto Batista do Nascimento
Sena - filho - R$ 2.955,50
III -
Tiago Ponciano de Sena - filho - R$ 2.955,50
Art.
3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de
maio de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 179/2022/CBP/PR Natal, 23 de Maio de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n
308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000565/2022-50, de 17/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada ZULEIDE GONCALVES VIEIRA, falecida em
27/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.568,19 (cinco mil, quinhentos e
sessenta e oito reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 57,
inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Francisco de Assis Vieira - esposo - R$ 5.568,19
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 27 de janeiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 180/2022/CBP/PR
Natal, 23 de Maio de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000458/2022-21, de 14/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada LENITA DANTAS PEREIRA, falecida em
18/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.575,60 (hum mil, quinhentos e
setenta e cinco reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
ANTONIO SEVERINO PEREIRA - ESPOSO - R$ 1.575,60
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 18 de janeiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 181/2022/CBP/PR
Natal, 23 de Maio de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002094/2021-33, de 23/11/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado BENVENUTO PEREIRA DE ARAUJO NETO, falecido
em 06/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 22.753,63 (vinte e dois mil,
setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
MARIA NAIRE ASSUNÇÃO PEREIRA - ESPOSA - R$ 22.753,63
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 06 de novembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 182/2022/CBP/PR
Natal, 25 de Maio de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000739/2022-84, de 25/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar da ex-segurada IRIA MARIA BEZERRA DA SILVA, falecida em
08/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.741,21 (seis mil, setecentos e
quarenta e um reais e vinte e um centavo), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
GERALDO DA SILVA - ESPOSO - R$ 6.741,21
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 08 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 183/2022/CBP/PR
Natal, 26 de Maio de 2022.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
0810033.000956/2022-74, apensado ao de nº 03810033.000957/2022-19 de
16/03/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - retificar,
a Portaria nº 111/2022/CBP/PR, de 31 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 15.153, de 02 de abril de 2022, para alterar o valor total
da pensão mensal na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar
do ex-segurado MAX ANTONIO DE MEDEIROS BEZERRA, falecido em 28/02/2022,
uma pensão mensal no valor de R$ 4.998,68 (quatro mil, novecentos e noventa e
oito reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso II, §4º e 58, inciso I, e 59, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art.
2º - O rateio
das cotas fica assim discriminado:
I - MARIA
IVONE SILVA DE MEDEIROS BEZERRA - ESPOSA - R$ 1.666,23
II -
LEONILA ROMANA SILVA DE MEDEIROS BEZERRA - FILHA MENOR DE 21 ANOS - R$ 1.666,23
III -
THOMAS AUGUSTO SILVA DE MEDEIROS BEZERRA - FILHO MENOR DE 21 ANOS - R$ 1.666,23
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 28 de fevereiro de 2022.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 184/2022/CBP/PR Natal, 27 de Maio de 2022.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000427/2022-71, de 11/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao
grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, falecido
em 01/09/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 2.418,94 (dois mil,
quatrocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Anita Gomes Araujo de Oliveira - esposa - R$ 2.418,94
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de setembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 185/2022/CBP/PR Natal, 27 de Maio de 2022.
Retifica
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.03513, de 30/09/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar a
Portaria de nº 770 de 24/11/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº
15.064 de 27/11/2021, para alterar o valor da pensão na Portaria que atribuiu
ao grupo familiar do ex-segurado RONALDO MARTINS DOS SANTOS, falecido em
01/09/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.000,29 (cinco mil reais e vinte
e nove centavos), nos termos do artigo 8º, I; 57, inciso I, 58, inciso I e 59
da Lei Complementar estadual nº 308/2005, cumulados com o Decreto estadual nº
29.441/2019.
Art.
2º - O benefício
será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I -
Vera Lucia Honorato da Silva Santos - esposa - R$ 5.000,29
Art.
3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de setembro de 2021.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 615, DE 14 DE MAIO DE 2021.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.00752-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MADALENA FERNANDES COSTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 11, matrícula nº 101.393-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, direito
às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º,
inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 109, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03860 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA DE
CASSIA SOUSA LIMA AUGUSTO DE MORAIS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE
NIVEL - IV (DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 116.859-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*
Republicada por incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 175, DE 15 DE FEVREIRO DE 2022.
Retificar
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03249- SEEC e SEI 03810023.005547/2021-01.
RESOLVE retificar, a Resolução
Administrativa nº 1586, de 13/11/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
nº 15.055, de 13/11/2021, para alterar a Classe de "F", para
"H", no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a ADERBAL ALVES FILHO, no cargo
de PROFESSOR, PN-IV, Classe "H", matrícula nº 116.407-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 191, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02893 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SAFIRA
PINTO MESQUITA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I,
NR 11 matrícula nº 81.631-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer-SEEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do
artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 273, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03487 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADRIANA
MACHADO FREIRE PRAXEDES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "J", matrícula nº 110.132-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 448, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta
do Processo nº 03810033.001076/2022-15 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARMEM
LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, no cargo de ESPECIALISTA EN - III,
Classe "J", matrícula nº 39.495-5/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 627, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02914- UERN,
RESOLVE retificar, a Resolução
Administrativa nº 1407 DE 08/10/2021, publicada
no Diário Oficial do Estado de nº 15.033, de 08/10/2021 , para corrigir o
cargo, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, a MARLUCIA BARROS LOPES CABRAL, matrícula nº 26.824,
no cargo de Professor de Ensino Superior ADJ, Nível IV, com dedicação
exclusiva, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - UERN , nos termos do Art. 3º, §1º, I, alíneas ’a’ e ’b’ da ECE
20/2021, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Titulação/Doutorado 55%;
VPNI
LC 598/17;
Adicional
de incentivo atividade ensino superior.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 681, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002042/2021-67 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEBASTIANA
IZABEL DA COSTA NOGUEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV,
Classe "J", matrícula nº 120.584-6.1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 682, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02474- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDO
NONATO DE ARAUJO FRANCA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III
(DEC JUD), Classe "J", matrícula nº 105.847-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
Art. 6, § 6º, incisos II e III, da ECE 20/2020, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 684, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002090/2021-55 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEBASTIAO
HUMBERTO TRINDADE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG
I, NR 11 matrícula nº 70.527-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do
artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 686, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002298/2021-74 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL
ERONILDES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III,
Classe "J", matrícula nº 78.665-9/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 687, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03389 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIANO
ANTONIO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 103.407-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 690, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002249/2021-31-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA APRESENTAÇÃO UBARANA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.767-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 691, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03755 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZINETE
ARRUDA DA SILVA SOUZA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 83.878-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 692, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000511/2022-94 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE
MAIA FERREIRA, no cargo de ESPECIALISTA EN - II, Classe "J",
matrícula nº 78.919-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88,
incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 693, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03746 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARZULI FERREIRA
BEZERRA, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "G",
matrícula nº 110.843-3/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 694, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000857/2022-92 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO
SOCORRO DE SOUZA FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"F", matrícula nº 120.303-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 695, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000445/2022-52 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JAMILSON DAMASCENO,
no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11,
matrícula nº 101.738-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º,
inciso I, § 5º, inciso I, e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual
nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 696, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000503/2022-48 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
DE ASSIS CAVALCANTI PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - V, Classe
"J", matrícula nº 110.066-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 697, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03284 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA
MARIA FREIRE, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 105.911-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 698, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002052/2021-01- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSA
ANGELICA NOGUEIRA SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG-I,NR-11 , matrícula nº 101.586-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, direito
às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 699, DE 27 DE MAIO DE 2022
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002461/2021-07- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA
ALZIMAR PEREIRA DE SOUSA FREITAS, no cargo de PROFESSOR, PN- IV,
Classe "J", matrícula nº 117.166-6/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 700, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03647- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA
MARIA DE AZEVEDO COSTA EUFRAZIO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GNM), NG-I, NR-10, matrícula
nº 104.381-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
- SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 701, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001706/2022-51- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ALDEIZA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - VI (DEC JUD),
Classe "J", matrícula nº 105.921-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 702, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03342 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILAN DE
LIMA GERMANO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - V, Classe
"J", matrícula nº 110.287-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 703, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000862/2022-03 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGNA MARIA
BARBOSA BRANDAO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe
"J", matrícula nº 110.914-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 704, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002499/2021-71 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JAIDE
ANDRADE DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - I,
Classe "J", matrícula nº 37.769-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos
da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 705, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002392/2021-23 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENIVALDO
VICENTE DA CRUZ, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENAR P9-C, matrícula nº
102.619-4/1, 24 (vinte e quatro) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 706, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002282/2021-61 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
EDIONE SATURNO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 117.346-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§
3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº
20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 707, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002214/2021-01 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
GOMES SOBRINHO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Nível 16, matrícula nº 3.116-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I, II e III, §§ 2º e
4º, inciso I e § 5º, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 708, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002005/2021-59 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE
CAVALCANTE, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR
11, matrícula nº 101.417-0/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 709, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002121/2021-78 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DIJANEIDE
PEREIRA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG
I, NR 11 matrícula nº 101.100-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do
artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 710, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02779 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PEDRO
DANTAS DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG
I, NR 12 matrícula nº 297780.1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer-SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo
88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 711, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02760- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NERI
FERREIRA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV,
Classe "J", matrícula nº 120.497/1-1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 712, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000892/2022-10 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOZINEIDE
LIMA DA SILVA BORGES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 110.033-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 713, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Retifica
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.01120 -SESAP,
RESOLVE
retificar a
Resolução Administrativa nº 1824 , de 17/12/2021 , publicada no Diário Oficial
do Estado de nº 15.080, de 18/12/2021, para alterar a fundamentação no ato que
concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA JUCI DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE
SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 97.521-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV e
§§ 1º, 2º e 4º, inciso I, da EC nº 20/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 714, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03549 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAURICIO
LOURENCO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11 matrícula nº 80.168-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer-SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 715, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002520/2021-39 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos), a TEREZINHA
SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "G",
matrícula nº 35.239-0/2, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 716, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001873/2022-01 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS
GUIMARAES KLEMIG, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 13, matrícula nº 83.864-0/1, 20 (vinte) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar
Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN