RIO
GRANDE DO NORTE
LEI
COMPLEMENTAR Nº 709, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Promove alterações no art. 100 da
Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que regula a
Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, transforma
cargos efetivos e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os
§§ 7º e 10 do art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro
de 2018, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. ......................................................................................................
........................................................................................................................
§ 7º Em cada
unidade judiciária de primeiro grau haverá 01 (um) de Chefe de Secretaria,
cargo público de provimento em comissão, nomeado pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, mediante livre indicação do respectivo Juiz de Direito, dentre os
servidores efetivos ou estabilizados pela Constituição Federal do Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, permitida
excepcionalmente a indicação de profissional fora do quadro em processo
específico e motivado, desde que possua perfil profissional ou formação
acadêmica compatível com o cargo, com vencimento previsto no Anexo VII, Código
PJ-007, da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002.
........................................................................................................................
§ 10. Nos Centros
Judiciários de Solução de Conflitos das Comarcas de Natal, Mossoró, Caicó e
Parnamirim haverá 01 (um) Chefe de Secretaria, cargo público de provimento em
comissão, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante livre
indicação do Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC da respectiva Comarca, com
vencimento previsto no Anexo VII, Código PJ-007, da Lei Complementar nº 242, de
2002, criando-se os demais cargos quando da efetiva implantação dos demais CEJUSCs.”
(NR)
Art. 2º O
art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 100. ...................................................................................................
......................................................................................................................
§ 11. Os cargos
em comissão de Chefe de Secretaria (Código PJ-007) do Quadro Geral de Pessoal
do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, desde que não implique
aumento de despesa, poderão ser transformados por Resolução do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte e distribuídos de acordo com a implantação e as
necessidades das Secretarias Unificadas e dos Centros Judiciários de Solução de
Conflitos.”
(NR)
Art. 3º Os
cargos vagos de nível superior de provimento efetivo do Quadro Geral de Pessoal
do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a seguir denominados e
quantificados, ficam transformados em 520 (quinhentos e vinte) cargos públicos
de provimento efetivo de nível médio de Técnico Judicial - Área Judiciária
(Código PJ-NM 273), conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar:
I - 165
(cento e sessenta e cinco) cargos de Técnico Judiciário - Área Judiciária
(Código PJ-NS 373);
II - 124
(cento e vinte e quatro) cargos de Auxiliar Técnico - Área Judiciária (Código
PJ- NS 374);
III - 03
(três) cargos de Assessor Técnico Jurídico - Área Administrativa (Código PJ-NS 322);
IV - 03
(três) cargos de Depositário Judicial - Área Judiciária (Código PJ-NS 371);
V - 31
(trinta e um) cargos de Assistente em Administração Judiciária - Área Administrativa
(PJ-NS 375).
Parágrafo único. Os
cargos públicos de provimento efetivo de nível médio, denominado Técnico
Judicial (Código PJ-NM 273), passam a compor o Quadro Geral de Pessoal do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com vencimento previsto no Anexo
VI da Lei Complementar nº 242, de 2002, e com os requisitos de investidura
definidos no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 4º Os
cargos vagos de provimento efetivo de nível superior do Quadro Geral de Pessoal
do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a seguir denominados e
quantificados, ficam transformados em 36 (trinta e seis) cargos de Analista
Judiciário - Área Administrativa - Especialidades de Contabilidade, Ciências
Atuariais e Economia (Código PJ-NS 324), em 10 (dez) cargos de Analista
Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de Pedagogia (Código PJ-NS 353),
em 40 (quarenta) cargos de Analista Judiciário - Área Assistencial -
Especialidade de Psicologia (Código PJ-NS 354) e em 60 (sessenta) cargos de
Analista Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de Serviço Social (Código
PJ-NS 355), conforme disposto no Anexo II desta Lei Complementar:
I - 02
(dois) cargos de Técnico Apoio Social - Área Assistencial (Código PJ-NS 351);
II - 23
(vinte e três) cargos de Técnico em Assistência Judiciária - Área Assistencial
- Especialidades de Contabilidade, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social
(Código PJ-NS 352);
III - 31
(trinta e um) cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa (Código PJ-NS
321); e
IV - 90
(noventa) cargos de Auxiliar Técnico - Área Judiciária (Código PJ-NS 374).
§ 1º Os
novos cargos de provimento efetivo, todos de nível superior, passam a compor o Quadro
Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com
vencimento previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 242, de 2002, e com os
requisitos de investidura definidos no Anexo III desta Lei Complementar.
§ 2º Resolução
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definirá o quantitativo de vaga
para cada uma das especialidades de Contabilidade, Ciências Atuariais e
Economia dos cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa (Código PJ-NS
324), respeitando o limite de 36 (trinta e seis) cargos.
Art. 5º As
atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo de Técnico Judicial -
Área Judiciária (Código PJ-NM 274), Analista Judiciário - Área Administrativa -
Especialidades de Contabilidade, Ciências Atuariais e Economia (Código PJ-NS
324), Analista Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de Pedagogia
(Código PJ-NS 353), Analista Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de
Psicologia (Código PJ-NS 354) e Analista Judiciário - Área Assistencial -
Especialidade de Serviço Social (Código PJ-NS 355) estão definidas nas
respectivas tabelas do Perfil dos Cargos, conforme Anexo IV desta Lei
Complementar.
Art. 6º As
despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas
com dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 7º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27
de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO
I
CARGOS TRANSFORMADOS |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
NOVOS CARGOS |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
Técnico Judiciário – |
PJ-NS |
165 |
|
|
|
Área Judiciária |
373 |
|
|
|
|
Auxiliar Técnico
– |
PJ-NS |
124 |
|
|
|
Área Judiciária |
374 |
|
|
|
|
Assessor Técnico |
|
|
Técnico |
|
|
Jurídico – Área Administrativa |
PJ-NS 322 |
3 |
Judicial
– Área |
PJ-NM 273 |
520 |
|
|
|
Judiciária |
|
|
Depositário Judicial – |
|
|
|
|
|
Área Judiciária |
PJ-NS |
3 |
|
|
|
|
371 |
|
|
|
|
Assistente
em |
|
|
|
|
|
Administração |
|
|
|
|
|
Judiciária – Área |
PJ-NS |
31 |
|
|
|
Administrativa |
375 |
|
|
|
|
ANEXO II
CARGOS
EFETIVOS TRANSFORMADOS QUADRO GERAL
DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CARGOS TRANSFORMADOS |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
NOVOS CARGOS |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
|
|
Analista |
|
|
|
|
|
Judiciário – |
|
|
|
|
|
Área |
|
|
Técnico Apoio
Social – |
PJ-NS |
02 |
Administrativa |
PJ-NS |
36 |
Área Assistencial |
351 |
|
(Especialidade |
324 |
|
|
|
|
Contabilidade, |
|
|
|
|
|
Ciências |
|
|
|
|
|
Atuariais e |
|
|
|
|
|
Economia) |
|
|
Técnico em Assistência |
|
|
|
|
|
Judiciária – Área |
|
|
Analista |
|
|
Assistencial |
|
|
Judiciário – |
|
|
(Especialidades |
PJ-NS |
23 |
Área |
PJ-NS |
10 |
Contabilidade, |
352 |
|
Assistencial |
353 |
|
Pedagogia, Psicologia e |
|
|
(Especialidade |
|
|
Serviço Social) |
|
|
Pedagogia) |
|
|
|
|
|
Analista |
|
|
Analista Judiciário – |
|
|
Judiciário – |
|
|
Área
Administrativa |
PJ-NS |
31 |
Área |
PJ-NS |
40 |
|
321 |
|
Assistencial |
354 |
|
|
|
|
(Especialidade |
|
|
|
|
|
Psicologia) |
|
|
|
|
|
Analista |
|
|
Auxiliar Técnico
– |
|
|
Judiciário – |
|
|
Área Judiciária |
PJ-NS |
90 |
Área |
PJ-NS |
60 |
|
374 |
|
Assistencial |
355 |
|
|
|
|
(Especialidade |
|
|
|
|
|
Serviço Social) |
|
|
ANEXO III
NOVO
CARGO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CARGO |
TITULAÇÃO
EXIGIDA |
QUANTIDADE |
Técnico Judicial |
Ensino médio completo ou curso
equivalente |
520 |
Analista Judiciário – Contador/Atuário/Economista |
Graduação em Ciências Contábeis, Ciências Atuariais ou Economia. |
36 |
Analista Judiciário
- Pedagogo |
Curso de graduação em Pedagogia |
10 |
Analista
Judiciário - Psicólogo |
Curso de graduação em Psicologia |
40 |
Analista Judiciário –
Assistente Social |
Curso de graduação em Serviço Social |
60 |
ANEXO IV
PERFIL DO CARGO
EFETIVO
Identificação
do Cargo e da Especialidade |
|
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Médio ÁREA: Judiciária CARGO: Técnico Judicial CÓDIGO:
PJ-NM-273 |
|
ATRIBUIÇÕES: fornecer auxílio técnico judiciário ou
administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária ou administrativa; realizar
atividades de cumprimento e formalização dos
atos processuais e respectiva certificação; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e
guarda de processos e documentos; praticar os atos necessários ao impulsionamento oficial dos processos judiciais e administrativos, observando os comandos e as rotinas
automatizados disponibilizados pelos
sistemas e a normatização interna
do Poder Judiciário; atender ao público
interno e externo, classificar e autuar
processos, redigir, digitar
e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e mesmo grau de complexidade; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. |
|
ANÁLISE DO CARGO |
|
FORMA DE INGRESSO: concurso público.
INSTRUÇÃO: ensino médio completo ou curso equivalente REGISTRO PROFISSIONAL: --- EXPERIÊNCIA: --- OUTROS: --- |
|
Identificação do
Cargo e Especialidade |
|
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior ÁREA: ADMINISTRATIVA CARGO: Analista Judiciário CÓDIGO:
PJ-NS-324 ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE, CIÊNCIAS ATUARIAIS OU ECONOMIA |
|
ATRIBUIÇÕES: administrar os tributos; registrar atos e
fatos contábeis; controlar o ativo permanente;
gerenciar custos; organizar e executar serviços de contabilidade em geral, escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; perícias judiciais e
extrajudiciais; revisão debalanços e de contas em geral; revisão
permanente de escritas financeiras; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco,
órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria
einformações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender
solicitações de órgãos
fiscalizadores realizar perícia; auxiliar no atendimento de solicitações de órgãos
fiscalizadores, preparando a
documentação e os relatórios auxiliares; e acompanhando os trabalhos de fiscalização; desempenhar tarefas
relacionadas às atividades da unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma
natureza e grau
de complexidade. |
|
ANÁLISE DO CARGO |
FORMA DE
INGRESSO: concurso público INSTRUÇÃO: curso de graduação em Ciências Contábeis, Ciências Atuariais ou Economia. ESPECIALIDADE: contador, economista e outras profissões afins. REGISTRO
PROFISSIONAL: Diploma registrado no órgão competente. EXPERIÊNCIA: --- OUTROS: --- |
Identificação do
Cargo e Especialidade |
GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior ÁREA: ASSISTENCIAL CARGO: Analista Judiciário CÓDIGO:
PJ-NS-353 ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA |
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de assessoria técnica, pesquisas, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área educacional; atender
determinações judiciais; participar de audiências/sessões quando
solicitado e assessorar a autoridade judiciária em
sua área de competência; elaborar relatórios, atas, informações, pareceres
técnicos quanto a sua área de atuação; participar de trabalhos em equipe multiprofissional; atuar na área
de treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoal; participar da elaboração das ações pedagógicas desenvolvidas na Instituição; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em
regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade. |
ANÁLISE DO CARGO |
FORMA DE INGRESSO: concurso público
INSTRUÇÃO: curso
de graduação em Pedagogia. ESPECIALIDADE: pedagogo. REGISTRO PROFISSIONAL: Diploma registrado no órgão competente. EXPERIÊNCIA: --- OUTROS: --- |
Identificação do
Cargo e Especialidade |
GRUPO OCUPACIONAL:
Nível Superior ÁREA: ASSISTENCIAL CARGO: Analista Judiciário CÓDIGO:
PJ-NS-354 ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA |
ATRIBUIÇÕES: elaborar laudos
técnicos de avaliação pericial, determinados por Magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional;
proceder à perícia psicológicaem crianças, adolescentes e adultos, avaliando
os aspectos psicológicos relativos
ao desenvolvimentoindividual, vida familiar, institucional e comunitária, com a finalidade de
fornecer subsídios à autoridade judiciária, por escrito, através de relatórios, pareceres e
laudos, ou verbalmente, em audiência, qualificando o processo judicial relativo à matéria da infância e juventude,
cível e criminal; orientação de adolescentes cumprindo medida de liberdade assistida ou na prestação de serviços à comunidade; participar da fiscalização de unidades de internação e instituições de acolhimento; prestar
apoio técnico às autoridades judiciárias, no âmbito de sua competência profissional e na totalidade do trabalho que envolve a metodologia do Depoimento
Especial, inclusive, realizando a escuta protegida nas audiências;
entrevistar e aplicar testes
em candidatos a cargos do Poder Judiciário, objetivando a avaliação de suas |
ANÁLISE DO CARGO |
FORMA
DE INGRESSO: concurso público INSTRUÇÃO: curso
de graduação em Psicologia. ESPECIALIDADE: psicólogo. REGISTRO PROFISSIONAL:
Diploma registrado no órgão competente. EXPERIÊNCIA: --- OUTROS:
--- |
Identificação do Cargo e Especialidade |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível
Superior ÁREA: ASSISTENCIAL CARGO: Analista Judiciário CÓDIGO:
PJ-NS-355 ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL |
ATRIBUIÇÕES: prestar assessoria
técnica à jurisdição nas áreas da infância e juventude, família, cível e criminal; elaborar laudos e pareceres em processos administrativos e judiciais;
pesquisar, estudar e diagnosticar os problemas sociais nos feitos que
necessitem, por determinação da
autoridade competente; prestar orientação e/ou acompanhamento ao menor
e à família quando necessário; articular recursos sociais
que contribuam para solucionar
ou minimizar as situações-problemas da infância e da juventude, apenados ou
de entidades familiares em litígio;
prestar assessoria, por determinação judicial, a instituições que abriguem menores; acompanhar visitas de pais separados às crianças e aos
filhos adolescentes, em
casos de litígio grave, quando necessário para subsidiar o trabalho técnico- profissional na elaboração do laudo social; planejar, executar e avaliar
pesquisas e programas relacionados à prática
profissional do Serviço Social; supervisionar e manter registros atualizados dos casos investigados; planejar e
executar programas de bem- estar social,
inclusive orientando e executando trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; entrevistar
servidores ingressantes no Poder Judiciário Estadual, bem como acompanhar a adaptação dos servidores portadores de deficiência; atender
aos servidores do Poder Judiciário que se encontrem com
dificuldades pessoais, familiares ou funcionais, fazendo o devido
acompanhamento; avaliar os servidores para fins de concessão de benefícios sociais
e funcionais; participar no desenvolvimento de pesquisas
médico-sociais e interpretar, junto ao médico,
a situação social
do doente e de sua família; prestar
apoio técnico às autoridades judiciárias, no âmbito de sua competência profissional e na totalidade do trabalho
que envolve a metodologia do Depoimento Especial, inclusive, realizando a escuta protegida nas audiências; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais |
atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de
complexidade. |
ANÁLISE DO CARGO |
FORMA DE INGRESSO: concurso público
INSTRUÇÃO: curso
de graduação em Serviço Social.
ESPECIALIDADE: assistente social. REGISTRO PROFISSIONAL: Diploma registrado no órgão competente. EXPERIÊNCIA: --- OUTROS: --- |