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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 709, DE 27 DE MAIO DE 2022.

 

 

Promove alterações no art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, transforma cargos efetivos e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Os §§ 7º e 10 do art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

Art. 100.  ......................................................................................................

........................................................................................................................

§ 7º  Em cada unidade judiciária de primeiro grau haverá 01 (um) de Chefe de Secretaria, cargo público de provimento em comissão, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante livre indicação do respectivo Juiz de Direito, dentre os servidores efetivos ou estabilizados pela Constituição Federal do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, permitida excepcionalmente a indicação de profissional fora do quadro em processo específico e motivado, desde que possua perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, com vencimento previsto no Anexo VII, Código PJ-007, da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002.

........................................................................................................................

§ 10.  Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos das Comarcas de Natal, Mossoró, Caicó e Parnamirim haverá 01 (um) Chefe de Secretaria, cargo público de provimento em comissão, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante livre indicação do Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC da respectiva Comarca, com vencimento previsto no Anexo VII, Código PJ-007, da Lei Complementar nº 242, de 2002, criando-se os demais cargos quando da efetiva implantação dos demais CEJUSCs.” (NR)

 

Art. 2º  O art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Art. 100.  ...................................................................................................

......................................................................................................................

§ 11.  Os cargos em comissão de Chefe de Secretaria (Código PJ-007) do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, desde que não implique aumento de despesa, poderão ser transformados por Resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e distribuídos de acordo com a implantação e as necessidades das Secretarias Unificadas e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos.” (NR)

 

Art. 3º  Os cargos vagos de nível superior de provimento efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a seguir denominados e quantificados, ficam transformados em 520 (quinhentos e vinte) cargos públicos de provimento efetivo de nível médio de Técnico Judicial - Área Judiciária (Código PJ-NM 273), conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar:

 

I - 165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Técnico Judiciário - Área Judiciária (Código PJ-NS 373);

 

II - 124 (cento e vinte e quatro) cargos de Auxiliar Técnico - Área Judiciária (Código PJ- NS 374);

 

III - 03 (três) cargos de Assessor Técnico Jurídico - Área Administrativa (Código PJ-NS 322);

 

IV - 03 (três) cargos de Depositário Judicial - Área Judiciária (Código PJ-NS 371);

 

V - 31 (trinta e um) cargos de Assistente em Administração Judiciária - Área Administrativa (PJ-NS 375).

 

Parágrafo único.  Os cargos públicos de provimento efetivo de nível médio, denominado Técnico Judicial (Código PJ-NM 273), passam a compor o Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com vencimento previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 242, de 2002, e com os requisitos de investidura definidos no Anexo III desta Lei Complementar.

 

Art. 4º  Os cargos vagos de provimento efetivo de nível superior do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a seguir denominados e quantificados, ficam transformados em 36 (trinta e seis) cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidades de Contabilidade, Ciências Atuariais e Economia (Código PJ-NS 324), em 10 (dez) cargos de Analista Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de Pedagogia (Código PJ-NS 353), em 40 (quarenta) cargos de Analista Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de Psicologia (Código PJ-NS 354) e em 60 (sessenta) cargos de Analista Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de Serviço Social (Código PJ-NS 355), conforme disposto no Anexo II desta Lei Complementar:

 

I - 02 (dois) cargos de Técnico Apoio Social - Área Assistencial (Código PJ-NS 351);

 

 

II - 23 (vinte e três) cargos de Técnico em Assistência Judiciária - Área Assistencial - Especialidades de Contabilidade, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social (Código PJ-NS 352);

 

III - 31 (trinta e um) cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa (Código PJ-NS 321); e

 

IV - 90 (noventa) cargos de Auxiliar Técnico - Área Judiciária (Código PJ-NS 374).

 

§ 1º  Os novos cargos de provimento efetivo, todos de nível superior, passam a compor o Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com vencimento previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 242, de 2002, e com os requisitos de investidura definidos no Anexo III desta Lei Complementar.

 

§ 2º  Resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definirá o quantitativo de vaga para cada uma das especialidades de Contabilidade, Ciências Atuariais e Economia dos cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa (Código PJ-NS 324), respeitando o limite de 36 (trinta e seis) cargos.

 

Art. 5º  As atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo de Técnico Judicial - Área Judiciária (Código PJ-NM 274), Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidades de Contabilidade, Ciências Atuariais e Economia (Código PJ-NS 324), Analista Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de Pedagogia (Código PJ-NS 353), Analista Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de Psicologia (Código PJ-NS 354) e Analista Judiciário - Área Assistencial - Especialidade de Serviço Social (Código PJ-NS 355) estão definidas nas respectivas tabelas do Perfil dos Cargos, conforme Anexo IV desta Lei Complementar.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 7º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Governadora


 

 

ANEXO I

 

 

CARGOS TRANSFORMADOS

CÓDIGO

QUANTIDADE

NOVOS CARGOS

CÓDIGO

QUANTIDADE

Técnico Judiciário

PJ-NS

165

 

 

 

Área Judiciária

373

 

 

 

 

Auxiliar Técnico

PJ-NS

124

 

 

 

Área Judiciária

374

 

 

 

 

Assessor Técnico

 

 

Técnico

 

 

Jurídico – Área

Administrativa

PJ-NS

322

3

Judicial –

Área

PJ-NM

273

520

 

 

 

Judiciária

 

 

Depositário Judicial

 

 

 

 

 

Área Judiciária

PJ-NS

3

 

 

 

 

371

 

 

 

 

Assistente em

 

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

 

Judiciária – Área

PJ-NS

31

 

 

 

Administrativa

375

 

 

 

 

 


ANEXO II

CARGOS EFETIVOS TRANSFORMADOS QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

CARGOS TRANSFORMADOS

CÓDIGO

QUANTIDADE

NOVOS CARGOS

CÓDIGO

QUANTIDADE

 

 

 

Analista

 

 

 

 

 

Judiciário

 

 

 

 

 

Área

 

 

Técnico Apoio Social

PJ-NS

02

Administrativa

PJ-NS

36

Área Assistencial

351

 

(Especialidade

324

 

 

 

 

Contabilidade,

 

 

 

 

 

Ciências

 

 

 

 

 

Atuariais e

 

 

 

 

 

Economia)

 

 

Técnico em Assistência

 

 

 

 

 

Judiciária – Área

 

 

Analista

 

 

Assistencial

 

 

Judiciário

 

 

(Especialidades

PJ-NS

23

Área

PJ-NS

10

Contabilidade,

352

 

Assistencial

353

 

Pedagogia, Psicologia e

 

 

(Especialidade

 

 

Serviço Social)

 

 

Pedagogia)

 

 

 

 

 

 

Analista

 

 

Analista Judiciário –

 

 

Judiciário

 

 

Área Administrativa

PJ-NS

31

Área

PJ-NS

40

 

321

 

Assistencial

354

 

 

 

 

(Especialidade

 

 

 

 

 

Psicologia)

 

 

 

 

 

Analista

 

 

Auxiliar Técnico

 

 

Judiciário

 

 

Área Judiciária

PJ-NS

90

Área

PJ-NS

60

 

374

 

Assistencial

355

 

 

 

 

(Especialidade

 

 

 

 

 

Serviço Social)

 

 

 


ANEXO III

NOVO CARGO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

CARGO

TITULAÇÃO EXIGIDA

QUANTIDADE

Técnico Judicial

Ensino médio completo ou curso equivalente

 

520

Analista Judiciário – Contador/Atuário/Economista

Graduação em Ciências Contábeis, Ciências Atuariais ou Economia.

 

36

Analista Judiciário - Pedagogo

Curso de graduação em Pedagogia

 

10

Analista Judiciário - Psicólogo

Curso de graduação em Psicologia

 

40

                     Analista Judiciário – Assistente Social

 Curso de graduação em Serviço Social

 

60


         ANEXO IV

PERFIL DO CARGO EFETIVO

 

Identificação do Cargo e da Especialidade

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Médio

ÁREA: Judiciária

CARGO: Técnico Judicial                                                                                                  CÓDIGO: PJ-NM-273

 

ATRIBUIÇÕES: fornecer auxílio técnico judiciário ou administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária ou administrativa; realizar atividades de cumprimento e formalização dos atos processuais e respectiva certificação; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e guarda de processos e documentos; praticar os atos necessários ao impulsionamento oficial dos processos judiciais e administrativos, observando os comandos e as rotinas automatizados disponibilizados pelos sistemas e a normatização interna do Poder Judiciário; atender ao público interno e externo, classificar e autuar processos, redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e mesmo grau de complexidade; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade.

 

ANÁLISE DO CARGO

 

FORMA DE INGRESSO: concurso público. INSTRUÇÃO: ensino médio completo ou curso equivalente REGISTRO PROFISSIONAL: ---

EXPERIÊNCIA: ---

OUTROS: ---

 

Identificação do Cargo e Especialidade

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

ÁREA: ADMINISTRATIVA

CARGO: Analista Judiciário                                                                                                          CÓDIGO: PJ-NS-324

ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE, CIÊNCIAS ATUARIAIS OU ECONOMIA

ATRIBUIÇÕES: administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; organizar e executar serviços de contabilidade em geral, escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; perícias judiciais e extrajudiciais; revisão debalanços e de contas em geral; revisão permanente de escritas financeiras; preparar    obrigações    acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria einformações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores realizar perícia; auxiliar no atendimento de solicitações de órgãos fiscalizadores, preparando a documentação e os relatórios    auxiliares; e acompanhando os trabalhos de fiscalização; desempenhar tarefas relacionadas às atividades da unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade.

ANÁLISE DO CARGO


FORMA DE INGRESSO: concurso público

INSTRUÇÃO: curso de graduação em Ciências Contábeis, Ciências Atuariais ou Economia.

ESPECIALIDADE: contador, economista e outras profissões afins. REGISTRO PROFISSIONAL: Diploma registrado no órgão competente. EXPERIÊNCIA: ---

OUTROS: ---

Identificação do Cargo e Especialidade

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

ÁREA: ASSISTENCIAL

CARGO: Analista Judiciário                                                                                                         CÓDIGO: PJ-NS-353

ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA

ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de assessoria técnica, pesquisas, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área educacional; atender determinações judiciais; participar de audiências/sessões quando solicitado e assessorar a autoridade judiciária em sua área de competência; elaborar relatórios, atas, informações, pareceres técnicos quanto a sua área de atuação; participar de trabalhos em equipe multiprofissional; atuar na área de treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoal; participar da elaboração das ações pedagógicas desenvolvidas na Instituição; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade.

ANÁLISE DO CARGO

FORMA DE INGRESSO: concurso público INSTRUÇÃO: curso de graduação em Pedagogia. ESPECIALIDADE: pedagogo.

REGISTRO PROFISSIONAL: Diploma registrado no órgão competente.

EXPERIÊNCIA: ---

OUTROS: ---

Identificação do Cargo e Especialidade

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

ÁREA: ASSISTENCIAL

CARGO: Analista Judiciário                                                                                                          CÓDIGO: PJ-NS-354

ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA

ATRIBUIÇÕES: elaborar laudos técnicos de avaliação pericial, determinados por Magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional; proceder à perícia psicológicaem crianças, adolescentes e adultos, avaliando os aspectos psicológicos relativos ao desenvolvimentoindividual, vida familiar, institucional e comunitária, com a finalidade de fornecer subsídios à autoridade judiciária, por escrito, através de relatórios, pareceres e laudos, ou verbalmente, em audiência, qualificando o processo judicial relativo à matéria da infância e juventude, cível e criminal; orientação de adolescentes cumprindo medida de liberdade assistida ou na prestação de serviços à comunidade; participar da fiscalização de unidades de internação e instituições de acolhimento; prestar apoio técnico às autoridades judiciárias, no âmbito de sua competência profissional e na totalidade do trabalho que envolve a metodologia do Depoimento Especial, inclusive, realizando a escuta protegida nas audiências; entrevistar e aplicar testes em candidatos a cargos do Poder Judiciário, objetivando a avaliação de suas


condições técnicas de aptidão e personalidade para o desempenho dos cargos; prestar assessoria organizacional, participando da organização do treinamento interpessoal, técnico ou administrativo, assim como do treinamento introdutório dos servidores ingressantes no Poder Judiciário e entrevistas de desligamento; prestar acompanhamento aos servidores no tocante à avaliação de desempenho, ao assessoramento às chefias no manejo da adaptação funcional e à reavaliação do processo seletivo; auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação visando maior produtividade, eficiência e bem estar; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área psicológica; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadasem regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade.

ANÁLISE DO CARGO

FORMA DE INGRESSO: concurso público INSTRUÇÃO: curso de graduação em Psicologia. ESPECIALIDADE: psicólogo.

REGISTRO PROFISSIONAL: Diploma registrado no órgão competente.

EXPERIÊNCIA: ---

OUTROS: ---

Identificação do Cargo e Especialidade

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

ÁREA: ASSISTENCIAL

CARGO: Analista Judiciário                                                                                                          CÓDIGO: PJ-NS-355

ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES: prestar assessoria técnica à jurisdição nas áreas da infância e juventude, família, cível e criminal; elaborar laudos e pareceres em processos administrativos e judiciais; pesquisar, estudar e diagnosticar os problemas sociais nos feitos que necessitem, por determinação da autoridade competente; prestar orientação e/ou acompanhamento ao menor e à família quando necessário; articular recursos sociais que contribuam para solucionar ou minimizar as situações-problemas da infância e da juventude, apenados ou de entidades familiares em litígio; prestar assessoria, por determinação judicial, a instituições que abriguem menores; acompanhar visitas de pais separados às crianças e aos filhos adolescentes, em casos de litígio grave, quando necessário para subsidiar o trabalho técnico- profissional na elaboração do laudo social; planejar, executar e avaliar pesquisas e programas relacionados à prática profissional do Serviço Social; supervisionar e manter registros atualizados dos casos investigados; planejar e executar programas de bem- estar social, inclusive orientando e executando trabalhos nos casos de reabilitação profissional; entrevistar servidores ingressantes no Poder Judiciário Estadual, bem como acompanhar a adaptação dos servidores portadores de deficiência; atender aos servidores do Poder Judiciário que se encontrem com dificuldades pessoais, familiares ou funcionais, fazendo o devido acompanhamento; avaliar os servidores para fins de concessão de benefícios sociais e funcionais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; prestar apoio técnico às autoridades judiciárias, no âmbito de sua competência profissional e na totalidade do trabalho que envolve a metodologia do Depoimento Especial, inclusive, realizando a escuta protegida nas audiências; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais

 

atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade.

ANÁLISE DO CARGO

FORMA DE INGRESSO: concurso público INSTRUÇÃO: curso de graduação em Serviço Social. ESPECIALIDADE: assistente social.

REGISTRO PROFISSIONAL: Diploma registrado no órgão competente.

EXPERIÊNCIA: ---

OUTROS: ---