FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – FUERN
PORTARIA Nº
1240/2022-GP/FUERN
Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no
Concurso Público para provimento de cargos de Agente Técnico Administrativo e
Técnico de Nível Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte – Fuern.
A
Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, no uso das atribuições legais e estatutárias, especialmente as
contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122,
de 30 de junho de 1994, e art. 25, “g”, do Estatuto da Fuern,
CONSIDERANDO a existência de
cargos vagos, criados pelas Leis Estaduais Nº 388 e 389, de 30 de junho de
2009, que, respectivamente, criam e dispõem sobre os cargos públicos de
provimento efetivo, vinculados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade do
Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Concurso
Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte,
para o provimento dos cargos de Agente Técnico Administrativo e Técnico de
Nível Superior, conforme Edital Nº 002/2016, publicado no Diário Oficial do
Estado em 1º de dezembro de 2016, homologado pela Portaria nº 2691/2016 – GP/Fuern e prorrogado pela Resolução nº 07/2018-CD, observada
a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas
existentes;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 585/2020 – GP/Fuern, que suspende todos os prazos relativos aos concursos
públicos disciplinados pelos Editais nº 01/2016 e nº 02/2016 – Fuern, em razão da pandemia do Covid-19
(coronavírus), enquanto perdurar o estado de
calamidade pública, estabelecido no Decreto nº 29.534 de 19/03/2020 e renovado
pelo Decreto nº 31.264, de 11/01/2022;
CONSIDERANDO os autos do Processo 04410027.000847/2022-93,
no qual consta garantia de dotação orçamentária prévia suficiente à cobertura
dos gastos decorrentes da convocação e nomeação de servidores efetivos no
exercício financeiro 2022;
CONSIDERANDO o não comparecimento de parte dos
nomeados através da Portaria nº 453/2022 – GP/Fuern,
e por consequência o não preenchimento dos cargos vagos existentes;
CONSIDERANDO as aposentadorias e falecimentos que ocorreram após
as nomeações do referido Concurso Público promovido pela Fundação Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte, para provimento de cargos de Agente Técnico
Administrativo e Técnico de Nível Superior da Uern,
conforme Edital nº 002/2016-Reitoria-Uern;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa das universidades,
consagrado no art. 207 da Constituição Federal, e a sua aplicação à
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Uern,
da qual a Fuern é mantenedora;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº
11.045, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autonomia de gestão
financeira e patrimonial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a possibilidade de
convocação de concursados para preenchimento de vagas relativas à vacância de
cargos por outras situações que não se restringem aos casos de óbito e
aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos termos da
resposta à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e
da Defesa Pessoal – Sesed, que firmou o posicionamento
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC
nº 014888/2015 em casos análogos, na resposta ao item a-4,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar
Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para os respectivos cargos, os
candidatos constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Pessoal da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep, situada
no Edifício Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP:
59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, e-mail dp.progep@uern.br, no período de até 30 (trinta) dias
contados da publicação desta portaria, no horário das 09h às 13h, munidos dos
documentos constantes dos Anexos II e III desta portaria
Art. 3º O laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão
física e mental do candidato, será expedido mediante apresentação dos exames e
documentos constantes do item 12.11 do Edital e do Anexo III desta portaria, e
o candidato, tão logo este ato seja publicado, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado,
dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Os
candidatos nomeados deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade
de Natal, localizada no prédio da Emater – Centro
Administrativo, com agendamento prévio por meio www.centraldocidadao.rn.gov.br. Atendimento de
segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 13h.
Art.4º O nomeado constante na lista de pessoas com deficiência
também deverá apresentar parecer da Junta Médica Oficial do Estado
qualificando-o como deficiente. Publicada esta portaria, o candidato poderá
dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o
encaminhamento pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Os candidatos nomeados
deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada
no prédio da Emater – Centro Administrativo, com agendamento
prévio por meio www.centraldocidadao.rn.gov.br Atendimento
de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 13h. Deverá portar
documento de identidade original e laudo médico (autenticado ou cópia autenticada
em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência.
Art. 5º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I realizar-se-á
em até 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação desta
portaria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94,
respeitando-se o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para análise da
documentação apresentada.
Art. 6º Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o
nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por si ou por
meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar Estadual
nº 122/94.
Art. 7º Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de
posse, observado o prazo legal.
Art. 8º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará
a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n.
122/94.
Art. 9º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da data da posse para
entrar em exercício, respeitando a data de entrega e validação da documentação
exigida para a posse.
Art. 10º. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado
do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar
Estadual nº 122 de 1994.
Em 24 de maio de 2022.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE
PRESIDENTE DA FUERN
ANEXO I DA PORTARIA Nº
1240/2022 – GP/FUERN, de 24 de maio de 2022. |
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RELAÇÃO DO (S) NOMEADO (S)
POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO |
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Lista geral de candidatos
para provimento do cargo de Agente Técnico Administrativo da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN: |
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1. AGENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
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1.1 CENTRAL |
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NOMEADOS CONFORME
CLASSIFICAÇÃO |
ORIGEM
DA VAGA |
720000735 Glelson Jordão Mendes Sousa |
Matrícula
nº 8697-5 |
720018632 Êmele Rádna Rodrigues Do Vale |
Matrícula
nº 8759-9 |
720011816 Rebeca
Ribeiro Ramos |
Matrícula
nº 13328-0 |
720007656 Thamires Carminda Garcia Arruda
|
Matrícula nº 8247-3 |
ANEXO II - PORTARIA Nº 1240/2022 – GP/FUERN,
de 24 de maio de 2022.
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando
aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo
III;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);
e) comprovante de residência atualizado;
f) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de
quitação eleitoral;
g) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia
autenticada em cartório);
h) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão
competente (cópia autenticada em cartório);
i) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório),
e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em
cartório);
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de
inscrição PIS/PASEP (cópia);
k) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional,
se for o caso (cópia autenticada em cartório);
l) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio,
conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal
nº8.429/1992(com firma reconhecida em cartório);
m) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou
função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de
aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art.
26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no linkhttps://PROGEP.uern.br/default.asp?item=PROGEP-form-doc-leg(no ítem
formulários →Declaração Acúmulo de Cargos), com firma reconhecida em
cartório;
n) comprovação dos pré requisitos exigidos para a respectiva função,
conforme Item 2 do Edital de Abertura de Inscrições nº 002/2016-Reitoria/FUERN;
o) xerox do cartão da conta bancária do Banco
do Brasil (não precisa autenticar);
p) visto de permanência, se estrangeiro;
q) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar,
Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja
residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando
houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou
por improbidade administrativa;
r) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é
ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu
punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou
função pública.
ANEXO III - PORTARIA Nº 1240/2022 – GP/FUERN,
de 24 de maio de 2022.
LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS
NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
a) hemograma (validade de 90 dias);
b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra
(validade de 30 dias);
e) sumário de urina com sedimentoscopia
(validade de 90 dias);
f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade
de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a
45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de
radiologia);
l) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato,
outros exames ou parecer, se julgar necessário.