Portaria nº 390/2022-DPGE/RN

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa, funcional e orçamentária conferida às Defensorias Públicas Estaduais pelo artigo 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 550, de 18 de setembro de 2015, que instituiu o pagamento, a título de verba indenizatória, de auxílio-alimentação aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reposição inflacionária do valor fixado pela Portaria de nº 70/2017-DPGE/RN, para pagamento do auxílio-alimentação, bem como as disponibilidades orçamentárias da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO também os parâmetros adotados pela Resolução de nº 26, de 20 de abril de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte -TJRN; pela Resolução de nº 057, de 03 de maio de 2022, do Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN e pela Resolução de nº 007, de 05 de maio de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, para fixação do valor do auxílio alimentação destinado aos membros e servidores das referidas instituições;  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e servidores da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, na forma do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 550/2015.

 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 70/2017-GDPGE, de 27 de março de 2017, publicada no diário oficial do Estado nº 13.895, de 28 de março de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2022.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.  

 

Clístenes Mikael de Lima Gadelha

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte