Portaria nº 390/2022-DPGE/RN
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº
251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94;
CONSIDERANDO
a autonomia administrativa, funcional e orçamentária conferida às Defensorias
Públicas Estaduais pelo artigo 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 550, de 18 de setembro
de 2015, que instituiu o pagamento, a título de verba indenizatória, de
auxílio-alimentação aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO
a necessidade de reposição inflacionária do valor fixado pela Portaria de nº
70/2017-DPGE/RN, para pagamento do auxílio-alimentação, bem como as
disponibilidades orçamentárias da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO
também os parâmetros adotados pela Resolução de nº 26, de 20 de abril de 2022,
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte -TJRN; pela Resolução de
nº 057, de 03 de maio de 2022, do Ministério Público do Rio Grande do Norte –
MPRN e pela Resolução de nº 007, de 05 de maio de 2022, do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, para fixação do valor do auxílio
alimentação destinado aos membros e servidores das referidas instituições;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar
em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) o valor mensal do auxílio-alimentação devido
aos membros e servidores da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, na forma
do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 550/2015.
Art. 2º Revogar
a Portaria nº 70/2017-GDPGE, de 27 de março de 2017, publicada no diário
oficial do Estado nº 13.895, de 28 de março de 2017.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de junho de 2022.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Defensor
Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos vinte e três dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Clístenes
Mikael de Lima Gadelha
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande
do Norte