RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo
64, inciso V, da Constituição Estadual; combinado com o artigo 59, da Lei
Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o artigo 8º da Lei
Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014,
Considerando a Solução da Sindicância,
datada em 09 de novembro de 2016 (Id. nº 4365592), instaurada através da Portaria nº 005/2016/NA SIND, de
13 de maio de 2016, para apurar possível ato de bravura praticado em
17 de janeiro de 2016, pelo então Cabo PM PM
Jairo Silva do Nascimento, matrícula nº 163.918-8 e, considerando a
ATA nº 018/2017-CPP, de 17 de novembro de 2017, da Comissão de Promoção de
Praças (CPP), publicada no BG nº 215, de 22 novembro de 2017, na qual a
Comissão de Promoção de Praças da PMRN, por unanimidade de votos, pugnou pelo
deferimento do pleito;
Considerando que o referido militar foi
promovido em esfera administrativa à graduação de 3º SARGENTO da Qualificação
Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 21 de abril de
2020, conforme BG nº 072, de 22 de abril de 2020;
Considerando o Parecer nº 55/2022/PGE
em que opina pela concessão da promoção, operando-se, todavia, os seus
efeitos a partir da publicação do ato e desde que haja disponibilidade
financeira (13968861);
Considerando o Parecer Jurídico nº 434/2022 –
SJUR/2022/PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, datado de 11 de maio de
2022; e,
Considerando o Despacho PM - GAB CMD (14435040), datado
de 16 de maio de 2022; que acolheu o Parecer Jurídico 434/2022/PM
- SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL (14383208).
R E S O L V E:
1. Promover à graduação de 2º
SARGENTO do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), o 3º
SARGENTO do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) nº
2000.0944 JAIRO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 163.918-8,
pelo critério de BRAVURA, a contar da data de publicação do ato
concessivo da promoção.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 16 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva