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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual; combinado com o artigo 59, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o artigo 8º da Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014,

Considerando a Solução da Sindicância, datada em 09 de novembro de 2016 (Id. nº 4365592), instaurada através da Portaria nº 005/2016/NA SIND, de 13 de maio de 2016, para apurar possível ato de bravura praticado  em 17 de janeiro de 2016, pelo então Cabo PM PM Jairo Silva do Nascimento, matrícula nº 163.918-8 e, considerando a ATA nº 018/2017-CPP, de 17 de novembro de 2017, da Comissão de Promoção de Praças (CPP), publicada no BG nº 215, de 22 novembro de 2017, na qual a Comissão de Promoção de Praças da PMRN, por unanimidade de votos, pugnou pelo deferimento do pleito;

Considerando que o referido militar foi promovido em esfera administrativa à graduação de 3º SARGENTO da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 21 de abril de 2020, conforme BG nº 072, de 22 de abril de 2020;

Considerando o Parecer nº 55/2022/PGE em que opina pela concessão da promoção, operando-se, todavia, os seus efeitos a partir da publicação do ato e desde que haja disponibilidade financeira (13968861); 

Considerando o Parecer Jurídico nº 434/2022 – SJUR/2022/PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, datado de 11 de maio de 2022; e,

Considerando o Despacho PM - GAB CMD (14435040), datado de 16 de maio de 2022; que acolheu o Parecer Jurídico 434/2022/PM - SJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL (14383208).

 

R E S O L V E:

1. Promover à graduação de 2º SARGENTO do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), o 3º SARGENTO do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) nº 2000.0944 JAIRO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 163.918-8, pelo critério de BRAVURA, a contar da data de publicação do ato concessivo da promoção.

 

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

               FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva