RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410013.002791/2021-38/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento do servido LUÍS FELIPE CARDOSO
MONT'MOR, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível III/A, matrícula nº
134.859-0, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades
funcionais na Escola Estadual Lígia Navarro e Escola Estadual Arquiteta
Elizabeth de Fátima Araújo Guilhermino, em Natal/RN, devendo a
licença ser concedida, por um prazo de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a
28 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2023, para frequentar curso
de Doutorado em Antropologia, ofertado pela Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa/PB.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira