PORTARIA Nº 282/2021/CBP/PR Natal, 11 de Junho de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.00632, de 18/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado MANOEL TAVARES DO
NASCIMENTO, falecido em 05/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$
5.971,32 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a" e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- FRANCISCA LUCI TAVARES DO NASCIMENTO - ESPOSA - R$ 5.971,32
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de fevereiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Publicada
por incorreção
PORTARIA Nº 545/2021/CBP/PR Natal, 31 de Agosto de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02461, de 19/07/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado LUCIANO FERREIRA,
falecido em 02/07/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 3.182,75 (três mil,
cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso II, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Apolinaria Campos Duarte Ferreira - esposa - R$ 1.591,38
II
- Safira Duarte Ferreira- filha- R$ 1.591,38
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de julho de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA Nº 621/2021/CBP/PR Natal, 27 de Setembro de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02195, de 28/06/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado FERNANDO DE ARAUJO PONTES,
falecido em 11/06/2021, uma
pensão mensal no valor de R$ 5.825,54 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco
reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005. Decreto 667/1969 c/ as alterações da Lei
13.954/2019.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim
discriminado:
I
- Fabiola Licia Carvalho da Silva Pontes - esposa - R$ 1.941,85
II
- Feliphe Carvalho Pontes - filho - R$ 1.941,85
III-
Fernando Carvalho Pontes - filho - R$ 1.941,85
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de junho de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA Nº 782/2021/CBP/PR Natal, 30 de
Novembro de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.0384701, Apensado aos Processos nºs 2021.7.03836 e 2021.7.0384601, de
28/10/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado JOÃO MARIA DE MACEDO,
falecido em 16/10/2021, uma
pensão mensal no valor de R$ 4.195,42 (quatro mil, cento e noventa e cinco
reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, e 59, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim
discriminado:
I
- LORENA SILVA DE PAULA MACEDO - ESPOSA - R$ 1.398,33
II
- MARIA ESTELITA SILVA DE MACEDO NETA - FILHA - R$ 1.398,33
III
- MATHEUS FELIPE IRINEU SILVA DE MACEDO - FILHO - R$ 1.398,33
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de outubro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA Nº 794/2021/CBP/PR Natal, 3 de
Dezembro de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.03456, de 28/09/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado MANOEL AMERICO DE SOUSA,
falecido em 05/09/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 2.258,57 (dois mil,
duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Maria Sofia Nascimento de Sousa - esposa - R$ 2.258,57
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de setembro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA Nº 053/2022/CBP/PR Natal, 24 de Fevereiro de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro
de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002471/2021-34 , de
21/12/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da
ex-segurada MARTA MARIA SOUZA
CAVALCANTE, falecida em 07/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$
6.541,38 (seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I - Luiz Carlos Souza Cavalcante - companheiro
- R$ 6.541,38
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de dezembro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA Nº 097/2022/CBP/PR Natal, 28 de
Março de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro
de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000185/2022-15, de
19/01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da
ex-segurada IRACY DE ARAUJO BEZERRA,
falecida em 09/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 3.253,05 (três mil,
duzentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC
Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- ANTONIO DE SÁ BEZERRA - ESPOSO - R$ 3.253,05
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de janeiro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA Nº 116/2022/CBP/PR Natal, 1 de Abril de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09
de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro
de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002444/2021-61 ,
de 20/12/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da
ex-segurada FRANCISCA FERREIRA DA SILVA,
falecida em 29/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.476,07, (cinco mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Gilvanou Leal dos Santos - esposo - R$ 5.476,07
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de novembro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA Nº 130/2022/CBP/PR Natal, 12 de
Abril de 2022.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000165/22-44, de 18/01/2022, apensado ao de nº 2021.7.02090 de
18/06/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aditar a Portaria nº 641/2021/CBP/PR,
de 04/10/2021, publicada no D.O.E de nº 15.033, de 09/10/2021, que atribuiu ao
grupo familiar da ex-segurada
LANCASTRIANE DA COSTA BARBALHO, falecido em 07/06/2021, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão
do novo beneficiário, a partir de 07/06/2021, nos termos do artigo 8º, inciso
I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I e artigo
59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005
e artigo 11, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020,
cujo valor na data da inclusão é de R$ 4.070,41 (quatro mil, setenta reais e
quarenta e um centavos).
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim
discriminado:
I
- GLEISSIVAN PEREIRA DA SILVA- ESPOSO - R$ 2.035,21
II
- ANGELO GABRYEL COSTA DA SILVA - FILHO - R$ 2.035,21
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de outubro de 2021, para o
primeiro beneficiário e 18 de janeiro de 2022, para o segundo beneficiário.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
PORTARIA Nº 842/2021/CBP/PR Natal, 29 de Dezembro de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.03815, de 26/10/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da
ex-segurada MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE MOURA, falecida em 04/10/2021, uma pensão mensal no valor de R$
1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Francisco Silva de Moura - Esposo - R$ 1.540,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de outubro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA Nº 161/2022/CBP/PR Natal, 9 de Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001149/2022-79,
de 07/04/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado JOSIEL DE OLIVEIRA,
falecido em 21/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.890,72 (hum mil,
oitocentos e noventa reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Francilene Ferreira de Oliveira - esposa - R$ 1.890,72
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de fevereiro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 162/2022/CBP/PR Natal, 09 de
Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000101/2022-43, de 12/01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da
ex-segurada MARIA DE LOURDES BARBALHO
TEIXEIRA, falecida em 08/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$
11.756,51 (onze mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- ANTONIO MARTINS TEIXEIRA SOBRINHO - ESPOSO - R$ 11.756,51
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de dezembro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 163/2022/CBP/PR Natal, 10 de Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000704/2022-45, de 24/02/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da
ex-segurada MARIA IVI MAGALHÃES DA
SILVA, falecida em 09/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 5.742,32
(cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Jones Vieira da Silva - esposo - R$ 5.742,32
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de fevereiro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 164/2022/CBP/PR Natal, 10 de
Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000709/2022-78, de 24/02/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado ELPIDIO JOÃO DE FREITAS,
falecido em 07/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.212,00 (hum mil,
duzentos e doze reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com
os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25
de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- AMBROZINA ALVES DE FREITAS - ESPOSA - R$ 1.212,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de fevereiro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 165/2022/CBP/PR Natal, 10 de Maio de 2022.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.001321/2022-94, de 19/04/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado CARLOS AUGUSTO FERNANDES
SOARES, falecido em 08/03/2022,
uma pensão mensal no valor de R$ 1.882,11 (hum mil, oitocentos e oitenta e dois
reais e onze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º,
combinado com os artigos 57, inciso I,
58, inciso I, e 59, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim
discriminado:
I - Maria do Socorro Bezerra Moura Souares -
esposa - R$ 941,05
II - Victor Augusto Moura Soares - filho - R$
941,05
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de março de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 166/2022/CBP/PR Natal, 10 de
Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002544/2021-98, de 28/12/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - retificar, a Portaria nº
058/2022/CBP/PR, de 03 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 15.133, de 05 de março de 2022, para alterar o valor total da pensão mensal
na portaria que atribuiu a pensão por morte ao grupo familiar do ex-segurado HUDSON FLORENCIO CAMARA, falecido em
05/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 8.066.34 (oito mil, sessenta e
seis reais e trinta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- RITA DE ARAUJO BARBOSA - COMPANHEIRA - R$ 8.066.34
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de dezembro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 167/2022/CBP/PR Natal, 10 de Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.000780/2022-51, de 03/03/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado JOAO MAIA DE LUCENA,
falecido em 19/02/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.305,25 (seis mil,
trezentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Verônica Maria Cavalcante Lucena - esposa - R$ 6.305,25
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de fevereiro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 168/2022/CBP/PR Natal, 10 de Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001309/2022-80,
de 19/04/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado JERONIMO DIX-HUIT ROSADO
VENTURA, falecido em 07/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$
7.473,76 (sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Tania Regina Tavora Pinho Rosado Ventura - grau de dependência - R$ 7.473,76
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de março de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 170/2022/CBP/PR Natal, 10 de Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
0381033.001150/2022-01, de 07/04/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado MEROVEU PACHECO DANTAS,
falecido em 02/04/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 22.903,62 (vinte e
dois mil, novecentos e três reais e sessenta e dois centavos), nos termos do
artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da
EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Maria das Graças Pacheco Dantas de Lima - esposa - R$ 22.903,62
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de abril de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 171/2022/CBP/PR Natal, 11 de Maio de 2022.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.002049/2021-89, de 19/11/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado PAULO FRANCISCO DA SILVA,
falecido em 20/10/2021, uma
pensão mensal no valor de R$ 6.180,32 (seis mil, cento e oitenta reais e trinta
e dois centavos), nos termos dos artigos 8º, I; 57, I; e 59 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, cumulados com o Decreto estadual nº 29.441/2019.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Lara Paula de Medeiros Silva Filha - filha menor - R$ 6.180,32
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de outubro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 172/2022/CBP/PR Natal, 11 de Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro
de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000084/2022-44, de
11/01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da
ex-segurada IVONETE PEREIRA DE CASTRO,
falecida em 06/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.230,42 (cinco mil,
duzentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
- Carlos Alberto de Castro - esposo - R$ 5.230,42
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de dezembro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 173/2022/CBP/PR Natal, 11 de Maio de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2021.7.02205, de 28/06/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado IVO GODEIRO DA SILVA,
falecido em 27/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.906,12 (hum mil,
novecentos e seis reais e doze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso II, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única,
conforme abaixo discriminado:
I
-Maria Zélia da Silva - companheira - R$ 1.906,12
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de junho de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 546, DE 5
DE MAIO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002483/2021-69-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO BATISTA DE MEDEIROS ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I,
NR-11, matrícula nº 39.268-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 547, DE 5 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria por tempo de contribuição e
idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000038/2022-45 -SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, com proventos calculados pela média aritmética, a ANITA DALVA DE SALES CAVALCANTE, no
cargo de ENFERMEIRO, Classe
"C", Referência 14, matrícula nº 154.306-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso I, alíneas “a” e “b”, §
5º, e o artigo 13, e seu § 2º, todos da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, com efeitos na data da sua publicação,
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 569, DE 5
DE MAIO DE 2022.
Concede aposentadoria compulsória.
O PRESIDENTE DO INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2021.1.02903 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria compulsória, com
proventos calculados pela média aritmética ao tempo de serviço/contribuição, à
razão de 25/35 (vinte e cinco, trinta e cinco avos), a ANTÔNIO FRANCISCO DE AMORIM , no cargo de , Classe "J", matrícula nº 105.684.0/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea
“b”, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 47, incisos I, II, e III, e o
art. 67, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, e a Lei nº 10.887/2004,
retroagindo seus efeitos a 05/04/2015.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 600, DE 11 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000418/2022-80- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA INES DE ARAUJO, no cargo de ESPECIALISTA PERMANENTE. EN-II, Classe "J", matrícula nº 32.505-8/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15%
(quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 602, DE 11 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001685/2018-98- ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE AUGUSTO GALVAO PEREIRA, no cargo de AUXILIAR TECNICO FORENSE,
1ª Classe, matrícula nº 160.417-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico - científico de
Perícia do RN - ITEP/RN, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 603, DE 12 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001332 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCINETE PEREIRA DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR TECNICO FORENSE, matrícula nº 98.584-8/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto
Técnico-Científico Polícia do RN – ITEP, nos termos do artigo o 7º, incisos I,
II, III, e IV, § 4º, inciso I, e o § 5º, inciso I, todos da Emenda
Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, com efeitos na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 604, DE 12
DE MAIO DE 2022.
Torna sem efeito retificação da aposentadoria por
incapacidade permanente.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2021.3.01668 - SESED.
RESOLVE Tornar sem efeito, a Resolução
Administrativa nº 1246 de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial
do Estado de nº 15.018, de 18 de setembro de 2021, que retificou a Resolução
Administrativa nº 1132, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 15.010, de 04 de setembro de 2021, no ato que concedeu aposentadoria
por incapacidade permanente, com proventos integrais, a ERIVALDO MATIAS DE SALES, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe "ESPECIAL", matrícula nº 15.648-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social - SESED, retroagindo os efeitos a 23/12/2020.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 605, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000183/2022-26 -SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ACUCENA MACEDO, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 150.318-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 606, DE 13
DE MAIO DE 2022.
Retifica aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000433/2020-66 - FUNDASE, e ainda o que consta no Processo nº
003708/2006 - TC,
RESOLVE retificar, de acordo com determinação
do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Resolução Administrativa nº 215, de 18 de
fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.605, de 19 de
fevereiro de 2020, para alterar a proporcionalidade de 29/30 para 26/30, no ato
que concedeu aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 26/30
(vinte e seis, trinta avos), a MARIA
JOSE DE SOUZA BALTAZAR, no cargo de AGENTE DE SERVICOS III-D, atualmente no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD/NE,
Referencia 10, matrícula nº 171.505-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - da Fundação de Atendimento Socioeducativo
do Estado do Rio Grande do Norte -
FUNDASE nos termos do artigo 8º, §1º, incisos I e II da Emenda Constitucional
nº 20/98, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 607, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001871/2021-22 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN IV, Classe "J", matrícula nº 105.322-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 608, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001808/2021-96-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO PEDRO CANTALICE DA TRINDADE, no cargo de MOTORISTA, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 75.541-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do
artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 609, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.002071/2021-29 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),NG I, NR 11
matrícula nº 101.693-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 610, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03763- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA CELIA FONSECA FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PNIV,
Classe "H", matrícula
nº 116.523-2/2, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 611, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000490/2022-15- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "J", matrícula nº 87.610-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15%
(quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 612, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002396/2021-10- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO WILLIANS PESSOA AUGUSTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I,NR 11 matrícula nº 80.498-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 613, DE 13
DE MAIO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.02741 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA PAZ DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H", matrícula nº 110.665-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 614, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2020.3.02748 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos integrais e paridade, ao tempo de serviço/contribuição, a VICENTE
RODRIGUES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I,
NR-11, matrícula nº 69.490-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC.,
nos termos do artigo 40, § 1º inciso I, da Constituição Federal/1988, combinado
com o o artigo 6º-A da EC nº 41/2003,
incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012 e, nos termos do art. 44, §§ 1º
e 4º, da LCE nº 308/2005, com redação dada pela Lei Complementar nº 570/2016,
direito assegurado conforme o disposto no art. 2º, da Emenda Constitucional
Estadual nº 20, de 29/09/2020 retroagindo os efeitos a 25/07/2018, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 615, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000167/2022-33 -SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULA ANGELA BESSA DE FREITAS OLIVA, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 94.602-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I
e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do
artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Incorporação por decisão judicial de insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento).
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NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 616, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002453/2021-52- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LINDOMAR FERNANDES DE SOUSA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV, Classe "J", matrícula nº 117.049-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05%
(cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 617, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001868/2021-17 -SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a AUXILIADORA MARIA ANDRADE DE ALMEIDA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 99.821-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I,
§ 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 618, DE 13
DE MAIO DE 2022.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000381/2022-90 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, a ANDRE MACHADO
LOUREIRO, no cargo de AGENTE DE
POLICIA, Classe ESPECIAL,
matrícula nº 168.362-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 8º inciso II, e § 3º, da Emenda
Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, cumulado com o artigo 1°, inciso II,
alínea “b”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei Complementar
Federal nº 144/2014, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 19%
(dezenove por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 619, DE 13
DE MAIO DE 2022.
Concede aposentadoria por incapacidade permanente
para o trabalho.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2021.3.02694 - SETHAS.
RESOLVE conceder aposentadoria por incapacidade
permanente para o trabalho, com proventos calculados pela média aritmética, a FRANCISCO MARINHO DE FREITAS NETO, no
cargo de TECNICO ESPECIALIZADO D,
matrícula nº 880922.1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, nos termos do artigo
29, § 2º, inciso I, § 4º, da Constituição Estadual, cumulado com o artigo 3º, §
1º, inciso II, § 5º, e o artigo 13, §§ 3º, e 6º, todos da Emenda Constitucional
Estadual nº 20/2020, retroagindo os efeitos a 13/01/2021.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 620, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03641- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALZENEIDE FIRMINO DA SILVA LIMA, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "J", matrícula nº 83.942-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05%
(cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
VPNI-GTNS (LCE nº 598/17).
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 621, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002485/2021-58 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEMIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - PN-IV,
Classe "G", matrícula
nº 110.594-9/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º,
incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à
Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 622, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000020/2022-32 -SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRACEMA CORREIA NOGUEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 11, matrícula nº 68.204-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 623, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000424/2022-37 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL CUNHA JUNIOR SEGUNDO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 69.250-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV,
§4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 624, DE 13 DE MAIO DE
2022.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000115/2022-67- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ELIETE DE ARAUJO ANDRADE, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "H", matrícula nº 105.436-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual
de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez
por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN