Portaria
n. 467/2022 - SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, §
1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar
Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 – GDPG, de 15
de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR PÚBLICA a lista dos Defensores
Públicos que se habilitaram, para fins de substituição eventual nas Sessões de Tribunal do Júri, nos
meses de julho a dezembro de 2022, de acordo com o Edital nº 001/2022, de 12 de
abril de 2022, nos termos abaixo:
Mateus Queiroz
Lopes de Melo Martins |
Francisco
Sidney de Castro Ribeiro Feijão |
Fauzer Carneiro
Garrido Palitot |
Lydiana Ferreira
Cavalcante |
Luiz Gustavo
Alves de Almeida |
Maciel da
Silva Fonseca |
Pedro Phillip
Carvalho Barbosa |
Art. 2º. A lista de substituição eventual foi elaborada
levando em consideração o critério de mais antigo na carreira, com supedâneo na
lista de antiguidade disponibilizada pela Resolução nº 284,
de 18 de janeiro de 2022, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Norte.
Publique-se.
Gabinete
do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em
Natal/RN, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Marcus Vinicius Soares Alves
Subdefensor
Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte