Portaria n. 467/2022 - SDPGE

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 – GDPG, de 15 de janeiro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. TORNAR PÚBLICA a lista dos Defensores Públicos que se habilitaram, para fins de substituição eventual nas Sessões de Tribunal do Júri, nos meses de julho a dezembro de 2022, de acordo com o Edital nº 001/2022, de 12 de abril de 2022, nos termos abaixo:

 

 

Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão

Fauzer Carneiro Garrido Palitot

Lydiana Ferreira Cavalcante

Luiz Gustavo Alves de Almeida

Maciel da Silva Fonseca

Pedro Phillip Carvalho Barbosa

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. A lista de substituição eventual foi elaborada levando em consideração o critério de mais antigo na carreira, com supedâneo na lista de antiguidade disponibilizada pela Resolução nº 284, de 18 de janeiro de 2022, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Publique-se.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Marcus Vinicius Soares Alves

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte