RIO
GRANDE DO NORTE
*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo
106, § 1º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e
tendo em vista o que consta do Processo nº 02210001.000812/2022-82,
R E S O L V E
autorizar a cessão do servidor FRANCISCO
UBIRANILDO DA SILVA SALDANHA, matrícula nº
168.119-2, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
Republicado por incorreção.