Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

                       

*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 106, § 1º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em vista o que consta do Processo nº 02210001.000812/2022-82,

 

 

R E S O L V E autorizar a cessão do servidor FRANCISCO UBIRANILDO DA SILVA SALDANHA, matrícula nº 168.119-2, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN).

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

               FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva

 

Republicado por incorreção.