RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410037.000253/2022-11/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento da servidora ISIS SALVADOR ARAUJO,
ocupante do cargo de Professora Permanente Nível III/A, matrícula nº 130.782-7,
vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na
Escola Estadual em Tempo Integral Capitão Mor Galvão, em Currais
Novos/RN, devendo a licença ser concedida, com efeito retroativo a
24 de abril de 2022 até 28 de fevereiro de 2024, para frequentar curso de
Mestrado em Educação, Culturas e Identidades, ofertado pela Universidade
Federal Rural de Pernambuco, em Pernambuco/PE .
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira