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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410037.000253/2022-11/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora ISIS SALVADOR ARAUJO, ocupante do cargo de Professora Permanente Nível III/A, matrícula nº 130.782-7, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual em Tempo Integral Capitão Mor Galvão, em Currais Novos/RN, devendo a licença ser concedida, com efeito retroativo a 24 de abril de 2022 até 28 de fevereiro de 2024, para frequentar curso de Mestrado em Educação, Culturas e Identidades, ofertado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, em Pernambuco/PE .

  A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

                                                   FÁTIMA BEZERRA

                                                   Getúlio Marques Ferreira