RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 581, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03740 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EVALDO
DELFINO PAIVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 16, matrícula nº 168.481-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, §
9º inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº
20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por incorreção