RESOLUÇÃO CPLP Nº 006-2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
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Estabelece os
valores de referência para a aquisição de leite e a
metodologia aplicada na definição do reajuste, no âmbito do Programa
Leite Potiguar (PLP), gerido pela Secretaria de Estado do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social (SETHAS), e dá outras providências. |
O COMITÊ GESTOR DO
PROGRAMA LEITE POTIGUAR, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº
25.447 de 19 de agosto de 2015, em especial os artigos 24 e 25,
CONSIDERANDO o que
estabelece os artigos Art. 10, inciso I e o Art. 15, Parágrafo Único, do
Decreto nº 25.447/2015, sobre os preços de referência a serem definidos em
conformidade à metodologia estabelecida pelo CPLP;
CONSIDERANDO as
competências do Comitê Gestor, definidas pela RESOLUÇÃO CGPLP Nº 001, DE
05/10/2015, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Leite
Potiguar – PLP;
CONSIDERANDO os
estudos técnicos realizados para definição de metodologia e percentuais de
reajuste;
CONSIDERANDO o
reconhecimento da necessidade de reajuste no valor da aquisição e processamento
do leite com vistas ao fomento e incentivo à Cadeia Produtiva do Leite no
contexto de retomada da economia pós Pandemia;
CONSIDERANDO a
situação de calamidade financeira em que se encontra o estado do Rio Grande do
Norte, conforme Decreto nº 28.689 de 02 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o
constante dos autos do processo nº 02010051.000749/2020-38,
RESOLVE, MEDIANTE
DECISÃO COLEGIADA:
Art. 1º Os preços a
serem pagos na aquisição do leite, no âmbito do Programa Leite Potiguar (PLP)
aos participantes fornecedores de leite, agricultores familiares, médios e
grandes produtores e as usinas de beneficiamento contratadas (laticínios),
serão calculados aplicando metodologia de preço fundada em estudo técnico
realizado pelo Comitê Gestor, considerando ainda a disponibilidade orçamentária
do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) correspondente a 20 (vinte)
litros de leite por mês, devendo ser entregue, em média, até 5 (cinco) litros
de leite por semana, para cada família.
Art. 2º Os
valores unitários referentes a um litro de leite bovino e caprino a serem pagos
aos participantes fornecedores, devidamente cadastrados no sistema CERES, ou
outro sistema que venha a substituí-lo, serão os seguintes:
I – Valor do litro de
leite bovino: R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos);
II – Valor do litro
de leite caprino: R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos);
Art. 3º O valor
unitário referente ao processamento e distribuição de um litro de leite bovino
ou caprino a ser pago aos participantes fornecedores de serviços – indústria de
laticínios – , devidamente cadastrados no sistema CERES, ou outro sistema que
venha a substituí-lo, será o seguinte:
I – Valor do
processamento e distribuição de um litro de leite bovino ou caprino: R$ 1,20
(um real e vinte centavos);
Art. 4º Eventual
alteração nos preços e no quantitativo de leite entregue serão objeto de
nova Resolução deste Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar (CPLP), a quem
caberá a resolução de casos omissos e situações não previstas nesta Resolução.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor quando da assinatura dos novos contratos, nos termos e
condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Permanente 001/2022 e, em
ato contínuo, fica revogada a Resolução nº 019 de 29 de junho de 2021.
Natal, 25 de
abril de 2022.
IRIS MARIA DE
OLIVEIRA
Secretária de Estado
do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS)
GUILHERME MORAIS
SALDANHA
Secretaria de Estado
da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE)
CÉSAR JOSÉ DE
OLIVEIRA
Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER)
MÁRIO VICTOR FREIRE
MANSO
Instituto de Defesa e
Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (IDIARN)