RESOLUÇÃO CPLP Nº 006-2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

  

Estabelece os valores de referência  para a aquisição de leite e a metodologia aplicada na definição do reajuste, no âmbito do Programa Leite Potiguar (PLP), gerido pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), e dá outras providências.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA LEITE POTIGUAR, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 25.447 de 19 de agosto de 2015, em especial os artigos 24 e 25,

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos Art. 10, inciso I e o Art. 15, Parágrafo Único, do Decreto nº 25.447/2015, sobre os preços de referência a serem definidos em conformidade à metodologia estabelecida pelo CPLP;

CONSIDERANDO as competências do Comitê Gestor, definidas pela RESOLUÇÃO CGPLP Nº 001, DE 05/10/2015, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar – PLP;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados para definição de metodologia e percentuais de reajuste;

CONSIDERANDO o reconhecimento da necessidade de reajuste no valor da aquisição e processamento do leite com vistas ao fomento e incentivo à Cadeia Produtiva do Leite no contexto de retomada da economia pós Pandemia;

CONSIDERANDO a situação de calamidade financeira em que se encontra o estado do Rio Grande do Norte, conforme Decreto nº 28.689 de 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02010051.000749/2020-38,

 

RESOLVE, MEDIANTE DECISÃO COLEGIADA:

Art. 1º Os preços a serem pagos na aquisição do leite, no âmbito do Programa Leite Potiguar (PLP) aos participantes fornecedores de leite, agricultores familiares, médios e grandes produtores e as usinas de beneficiamento contratadas (laticínios), serão calculados aplicando metodologia de preço fundada em estudo técnico realizado pelo Comitê Gestor, considerando ainda a disponibilidade orçamentária do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) correspondente a 20 (vinte) litros de leite por mês, devendo ser entregue, em média, até 5 (cinco) litros de leite por semana, para cada família. 

Art. 2º  Os valores unitários referentes a um litro de leite bovino e caprino a serem pagos aos participantes fornecedores, devidamente cadastrados no sistema CERES, ou outro sistema que venha a substituí-lo,  serão os seguintes:

I – Valor do litro de leite bovino: R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos);

II – Valor do litro de leite caprino: R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos);

Art. 3º O valor unitário referente ao processamento e distribuição de um litro de leite bovino ou caprino a ser pago aos participantes fornecedores de serviços – indústria de laticínios – , devidamente cadastrados no sistema CERES, ou outro sistema que venha a substituí-lo, será o seguinte:

I – Valor do processamento e distribuição de um litro de leite bovino ou caprino: R$ 1,20 (um real e vinte centavos);

Art. 4º Eventual alteração nos preços e no quantitativo de leite entregue serão objeto de nova Resolução deste Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar (CPLP), a quem caberá a resolução de casos omissos e situações não previstas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor quando da assinatura dos novos contratos, nos termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Permanente 001/2022 e, em ato contínuo, fica revogada a Resolução nº 019 de 29 de junho de 2021.

 

Natal, 25 de abril de 2022.

 

IRIS MARIA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS)

 

GUILHERME MORAIS SALDANHA

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE)

 

CÉSAR JOSÉ DE OLIVEIRA

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER)

 

MÁRIO VICTOR FREIRE MANSO

Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (IDIARN)