SESAP/CES/RN
RESOLUÇÃO CES/RN Nº 266 DE 27 DE
ABRIL DE 2022.
O
Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte/CES/RN, conforme
deliberações na 141ª Reunião Extraordinária, realizada aos 27dias de abril de
2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
nº 8.080, de 04 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990 e pela Lei Complementar nº 346, de 04 de julho de 2007;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que as Conferências de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CES nº 260, de 01 de dezembro de 2021, que aprovou o Regimento da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental (V CESM);
Considerando, Resolução CNS nº 668, de 28 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação das etapas da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
RESOLVE,
Alterar o Art. 2º da Resolução CES n.º 260 de 01 de dezembro de 2021, que tratam do período da realização da etapa estadual da 5ª CESM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
O CAPÍTULO II - Seção I - da
Realização:
A 5ª CESMRN terá abrangência
estadual, mediante a realização das Etapas preparatórias Municipais e/ou
Regionais:
I - Etapa ESTADUAL – dia 30 e
31 de agosto e 01 de setembro de 2022;
[...].”
Aurelan Geocarde Ribeiro Araújo
Presidente
do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte
Homologo
a Resolução CES/RN, nº 266 de 27 de abril de 2022, nos termos da Lei
Complementar 346/2007.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário Estadual da Saúde Pública do Rio Grande do Norte