SESAP/CES/RN

 

RESOLUÇÃO CES/RN Nº 266 DE 27 DE ABRIL DE 2022.

 

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte/CES/RN, conforme deliberações na 141ª Reunião Extraordinária, realizada aos 27dias de abril de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 04 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Complementar nº 346, de 04 de julho de 2007;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que as Conferências de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Resolução CES nº 260, de 01 de dezembro de 2021, que aprovou o Regimento da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental (V CESM);

Considerando, Resolução CNS nº 668, de 28 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação das etapas da V Conferência Nacional de Saúde Mental.

RESOLVE,

Alterar o Art. 2º da Resolução CES n.º 260 de 01 de dezembro de 2021, que tratam do período da realização da etapa estadual da 5ª CESM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

O CAPÍTULO II - Seção I - da Realização:

A 5ª CESMRN terá abrangência estadual, mediante a realização das Etapas preparatórias Municipais e/ou Regionais:

I - Etapa ESTADUAL – dia 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2022;

 [...].”

Aurelan Geocarde Ribeiro Araújo

Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte

 

Homologo a Resolução CES/RN, nº 266 de 27 de abril de 2022, nos termos da Lei Complementar 346/2007.

 

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário Estadual da Saúde Pública do Rio Grande do Norte