Resumo do Termo de Autorização de Uso Especial de Bem Público Imóvel nº 003/2022. para utilização/ocupação da faixa de domínio, para autorização da implantação da Travessia da Linha de Transmissão Aérea de 500 Kv, SE CAJU - SE AÇU III, nas RN -118 e RN -223, RN-042 e RN-104, localizados no Municípios de Itajá e Açú que entre si fazem, o Departamento de Estradas de Rodagem- DER/RN e a empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIA RENOVÁVEIS S/A. Objeto: a Autorização Especial para utilização de faixa de servidão para implantação da Linha de Transmissão Aérea de 500 Kv, SE CAJU - SE AÇU III, nas Rodovias Estaduais SE CAJU - SE AÇU III, nas RN -118 e RN -223, RN-042 e RN-104, localizados no Municípios de Itajá e Açú. Revogação: No interesse do serviço público, poderá o DER modificar ou revogar o presente Termo, a qualquer tempo, sem que isso signifique qualquer direito a indenização, por parte da Autorizatária. Autorização Competente: Processo nº 03310011.000515/2021-17. Data e Assinaturas: 27/04/2022 – Engª Natécia Shirley Nunes – Diretora Geral do DER/RN em exercício e Representante da Autorizatária – Felipe Onofre Moura da Silva e David Alberto Alvarez Burgos. Publique-se.

Natal(RN), 28 de Abril de 2022.

Engª Natécia Shirley Nunes

Diretora Geral do DER/RN em Substituição Legal