Resumo
do Termo de Autorização de Uso Especial de Bem Público Imóvel nº 003/2022. para utilização/ocupação da faixa de domínio, para
autorização da implantação da Travessia da Linha de Transmissão Aérea de 500 Kv, SE CAJU - SE AÇU III, nas RN -118 e RN -223, RN-042 e
RN-104, localizados no Municípios de Itajá e Açú que entre si fazem, o Departamento de Estradas de
Rodagem- DER/RN e a empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIA RENOVÁVEIS S/A. Objeto:
a Autorização Especial para utilização de faixa de servidão para implantação da
Linha de Transmissão Aérea de 500 Kv, SE CAJU - SE
AÇU III, nas Rodovias Estaduais SE CAJU - SE AÇU III, nas RN -118 e RN -223,
RN-042 e RN-104, localizados no Municípios de Itajá e
Açú. Revogação: No interesse do serviço público, poderá
o DER modificar ou revogar o presente Termo, a qualquer tempo, sem que isso
signifique qualquer direito a indenização, por parte da Autorizatária.
Autorização Competente: Processo nº 03310011.000515/2021-17. Data e
Assinaturas: 27/04/2022 – Engª Natécia
Shirley Nunes – Diretora Geral do DER/RN em exercício e Representante da Autorizatária – Felipe Onofre Moura da Silva e David
Alberto Alvarez Burgos. Publique-se.
Natal(RN), 28 de Abril
de 2022.
Engª Natécia Shirley Nunes
Diretora
Geral do DER/RN em Substituição Legal