RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 509, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Retificar
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2012.4.11756 -SEEC e ainda o que consta no Processo nº
2154/2017-TCE/RN
RESOLVE
retificar
de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte- TCE/RN, a Resolução Administrativa nº 1425 de 30 de maio de 2012,
publicada no Diário Oficial nº 12.726 de 14 de junho de 2012, para alterar a
Classe de "H" para "J" no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais a LIANA
DO ROSARIO DE MOURA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE N - V (APOS),
Classe "J", matrícula nº 38.911-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional 20/98, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN