RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 500, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Retifica aposentadoria compulsória.

O PRESIDENTE DO INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001365/2022-14 - SEEC, e ainda o que consta no Processo nº 007035/2017-TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 2580, de 12 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.801, de 29 de setembro de 2012, para alterar a fundamentação legal no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, para aposentadoria compulsória com proventos calculados pela média aritmética, a MARIA NAZARE DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 46.148-2/1, 30 (trinta)horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso II, §§ 3° e 17, da Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com o artigo 45 e § único da Lei Complementar Estadual n° 308/2005, retroagindo os efeitos a 17/06/2008.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN