RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 500, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Retifica
aposentadoria compulsória.
O
PRESIDENTE DO INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001365/2022-14 - SEEC, e ainda o que consta no
Processo nº 007035/2017-TC,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 2580, de 12 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial
do Estado de nº 12.801, de 29 de setembro de 2012, para alterar a fundamentação
legal no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
com proventos integrais, para aposentadoria compulsória com proventos
calculados pela média aritmética, a MARIA NAZARE DOS SANTOS, no cargo de
PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 46.148-2/1,
30 (trinta)horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso
II, §§ 3° e 17, da Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com o artigo 45
e § único da Lei Complementar Estadual n° 308/2005, retroagindo os efeitos a
17/06/2008.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN