PORTARIA Nº 138/2022/CBP/PR
Natal, 19 de Abril de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000063/2022-29 de
10/01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado PAULO
HERONCIO DE LIRA, falecido em 30/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$
10.661,05 (dez mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinco centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e
58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e §3º do
artigo 8º da LC 692/2021.
Art. 2º - O benefício será pago em cota
única, conforme abaixo discriminado:
I - Denise Fernandes de Morais Lira - esposa -
R$ 10.661,05
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 139/2022/CBP/PR
Natal, 20 de Abril de 2022.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000409/2022-99, de
11/02/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SEVERINO RAMOS DA SILVA, falecido em 07/01/2022, uma pensão mensal no valor
de R$ 5.330,53 (cinco mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e três
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro
de 2005 e §3º do artigo 8º da LC 692/2021.
Art.
2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- MARIA JOAQUINA DA SILVA - ESPOSA - R$ 5.330,53
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 07 de janeiro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 140/202/CBP/PR Natal,
20 de Abril de 2022.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01532, de 11/05/2021,
RESOLVE:
Art.
1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, falecido em
01/04/2021, uma pensão mensal no valor de R$
9.910,04 (nove mil, novecentos e dez reais e quatro centavos), nos termos
do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, 58, inciso
I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §
1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art.
2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Cristiane Maurício de Macedo - esposa - R$ 4.955,02
II
- Lincoln César Macêdo Souza - filho - R$ 4.955,02 Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de
abril de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 478,
DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000654/2022- 04 - PGE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILIA MARIA VIEIRA GOUVEIA FERNANDES, no cargo de ASSESSOR JURIDICO, 1ª Classe, matrícula nº
84.461-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado -
PGE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras
anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20,
de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 481, DE 19
DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000890/2022- 12 - IDEMA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALDECINA CAMARA LIMA DE SENA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - LCE 698/2022, Referência "K", matrícula nº 154.671-6/2, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e
nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às
regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço -
ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
VPNI GTNS LC 598/17, Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 482, DE 19
DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18
de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01020 -
SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA DARC DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº
120.668-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço -
ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no
percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 483, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.000173/2022- 91 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANDREA GALDINO BEZERRA, no cargo de AUXILIAR TECNICO FORENSE PAPILOCOPISTA - LCE nº 669/2020, Classe
"ESPECIAL", matrícula nº 98.419-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Instituto Técnico Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, nos
termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º
da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na
data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 484,
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.03853-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Nível 16, matrícula nº 80.388-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos
I a IV, §§ 3º e 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional
Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s)vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço -
ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 485,
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2021.4.03826-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE ELIÚ FERNANDES DE MEDEIROS, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Nível 11, matrícula nº 89.785-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 3º e 4º,
inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s): -
Adicional por Tempo de Serviço -
ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 486, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18
de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.002319/2021-51 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA NERI TAVARES FIGUEIREDO SILVA, no
cargo de PROFESSOR PN - III (DEC JUD),
Classe "J", matrícula nº 110.150-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do
artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço -
ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no
percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 487, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01246 -
SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSENIR FERREIRA DE SOUSA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Nível 16,
matrícula nº 161.032-5/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º, § 1º
da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço -
ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento),
de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do
artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 488, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18
de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.01910 -
SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IDEUZA DE LIMA SILVA, no cargo de
PROFESSOR PN - III, Classe "I", matrícula nº 23.696-9/2, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço -
ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no
percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 489,
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03453 - FUNDASE,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a FRANCISCO CANINDE DOS REIS,
no cargo de TÉCNICO DE NIVEL MEDIO -
ATA/NM, Referência 12, matrícula
nº 171.270-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNDASE,
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço -
ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 490,
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03254 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
DE ASSIS LIMA, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR P-9-C, matrícula nº 102.941-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado
nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 491, DE 20
DE ABRIL DE 2022.
Retifica aposentadoria.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2017.4.03673 - SESED, e ainda o que consta no Processo nº
101407/2019-TC,
RESOLVE retificar, de acordo com a
determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº
3216, de 21 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de nº
14.017, de 23 de setembro de 2017, para corrigir a fundamentação, no ato que
concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a EDVANILSON
JERONIMO DE MOURA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CLASSE ESPECIAL, Nível III, matrícula nº 157.350-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar
Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, § 4º, inciso
II, da Constituição da República de 1988,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 112,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 492, DE 20
DE ABRIL DE 2022.
Retifica por decisão judicial
aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo SEI nº 01110024.001442/2022-52-SESAP, 145561/2017-5, de
06/07/2017-SESAP; 03810033.001348/2022-87 e Mandado de Segurança nº 0802252-26.2017.8.20.5106,
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN.
RESOLVE
retificar, por
força de Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 4213, de 11/12/2017,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.067, de 02/12/2017, para alterar
a fundamentação legal e inserir proventos integrais no ato que concedeu
aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco, com proventos integrais, a EDUARDO DIAS
MEDEIROS NETO, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 84.303-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40 §4º, inciso III, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 57, §1º da Lei nº 8.213/91, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Vantagem
Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação
Especial de Localização Geográfica,
de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de
junho de 2006.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 493, DE 20
DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03445 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
RIBAMAR REINALDO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 105.810-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 494,
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.4.03029 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE
BATISTA DE ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG
I, NR 11, matrícula nº 70.706-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 495, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002306/2021-82 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARISE
CRISTINA COCENTINO BRANDAO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 86.493-581, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88,
incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual
308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN