RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o art. 64, incisos XIII e XIX, da Constituição
Estadual, combinado com o art. 4º, inc. I, art. 5º, art. 10, inc. II, e o art.
18, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, e com base nos incisos II e
V do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, tendo em vista
o que consta do Processo protocolado sob o nº 08810022.002199/2021-07
– CBMRN;
R E S O L V E promover ao Posto de TENENTE CORONEL do
Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do
Norte, pelo critério de ANTIGUIDADE, a contar de 21 de abril de 2022, o Major
QOCBM abaixo relacionado:
ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CHRISTIANO WANDERLAY COUCEIRO COSTA |
196.123-3 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva