Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

                       

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o art. 4º, inc. I, art. 5º, art. 10, inc. II, e o art. 18, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, e com base nos incisos II e V do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº  08810022.002199/2021-07 – CBMRN;

 

 R E S O L V E promover ao Posto de TENENTE CORONEL do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, pelo critério de ANTIGUIDADE, a contar de 21 de abril de 2022, o Major QOCBM abaixo relacionado:

 

  ORD

NOME

MATRÍCULA

1

CHRISTIANO WANDERLAY COUCEIRO COSTA

196.123-3

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

               FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva