RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410029.001000/2021-83/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento do servidor HUDSON ALVES DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Professor Permanente Nível III/A, matrícula nº 131.451-3,
vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na
Escola Estadual Varela Barca, em Natal/RN, devendo a licença ser
concedida por um prazo de 02 (dois) anos, com efeito retroativo à 02
de dezembro de 2021, para frequentar curso de Doutorado em
Estudos da Linguagem, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte
– UFRN, em Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação,
no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o
curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer,
devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira