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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.001000/2021-83/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor HUDSON ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível III/A, matrícula nº 131.451-3, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Varela Barca, em Natal/RN, devendo a licença ser concedida por um prazo de 02 (dois) anos, com efeito retroativo à 02 de dezembro de 2021, para frequentar curso de Doutorado em Estudos da Linguagem, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, em Natal/RN.

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

                                                   FÁTIMA BEZERRA

                                                   Getúlio Marques Ferreira