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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410040.000669/2022-81/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor MARCUS VENICIUS FILGUEIRA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível III/C, matrícula nº 203.932-0, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Diretoria Regional de Educação e Cultura/DIREC, em Mossoró/RN, devendo a licença ser concedida com vigência a partir da data da publicação do Ato no Diário Oficial do Estado até março de 2024, para frequentar curso de Mestrado em Ciências Sociais e Humanas, ofertado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, em Mossoró/RN.

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

                                                   FÁTIMA BEZERRA

                                                   Getúlio Marques Ferreira