RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410040.000669/2022-81/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento do servidor MARCUS VENICIUS FILGUEIRA
DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível III/C, matrícula
nº 203.932-0, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades
funcionais na Diretoria Regional de Educação e Cultura/DIREC, em
Mossoró/RN, devendo a licença ser concedida com vigência a partir
da data da publicação do Ato no Diário Oficial do Estado até março
de 2024, para frequentar curso de Mestrado em Ciências Sociais
e Humanas, ofertado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN,
em Mossoró/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira