RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do
artigo 106, § 3º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº
122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de
julho de 2011 e tendo em vista o que consta do processo nº 00810028.004130/2021-66,
R E S O L V E autorizar a cessão do servidor MÁRIO PAZ DE SOUSA
SAMPAIO BARROS, matrícula nº 132.849-2, vínculo 1, cargo de
Professor Permanente Nível III/A, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a Prefeitura Municipal de Mossoró,
com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento ao cedente.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira