RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do
artigo 106, § 2º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº
122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de
julho de 2011 e tendo em vista o que consta do processo nº 00810028.005655/2021-19,
R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor CID CARVALHO FERREIRA, matrícula nº 160.233-0, Assistente Bancário “B”, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Tributação (SET), para a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier