PORTARIA Nº 728/2021/CBP/PR       Natal, 5 de Novembro de 2021.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.02493, de 21/07/2021,

 RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ARYELLTON DYOGO SOARES DE MIRANDA, falecido em 03/07/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.491,13 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e treze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Suzane Priscilla Carvalho Silva Soares - esposa - R$ 2.745,57

 II - Lívia Carvalho Soares - filha - R$ 2.745,57

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de julho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

PORTARIA Nº 128/2022/CBP/PR        Natal, 11 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000488/2022-38, de 14/02/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO, falecido em 19/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.679,32 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Francisca Marques Martins do Nascimento- esposa - R$ 5.679,32

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de dezembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 129/2022/CBP/PR          Natal, 12 de Abril de 2022.

Retificar pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02131, de 24/09/2020, apensado aos de nºs 2021.7.0076902 de 26/02/2021 e 03810033.001929/2021-38, de 10/11/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Portaria nº 601/2020/CBP/PR, de 06/11/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.796, de 07/11/2020, para alterar  data de direito dos beneficiários na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado RONALDO ROBSON PEREIRA DOS SANTOS, falecido em 27/08/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 4.854,73 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 57, inciso I,  58, incisos I,  II e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Thalia Rafaelly Lima dos Santos - filha - R$ 2.539,26  - 50%(fev a jul/2021)

II - Robson Christyan Alves dos Santos - filho maior inválido - R$ 2.539,26 - 50%(fev a jul/2021)

III - Ronald Robson Alves dos Santos - filho - R$ 2.539,26 - 50%(nov/2021)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de agosto de 2020, para a primeira beneficiária; 26 de fevereiro de 2021 para o segundo  e  terceiro beneficiário.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 130/2022/CBP/PR                                   Natal, 12 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000165/22-44, de 18/01/2022, apensado ao de nº 2021.7.02090 de 18/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 641/2021/CBP/PR, de 04/10/2021, publicada no D.O.E de nº 15.033, de 09/10/2021, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada LANCASTRIANE DA COSTA BARBALHO, falecido em 07/06/2021, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão do novo beneficiário, a partir de 07/06/2021, nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I e artigo 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, incisos I e II, da EC Estadual nº 20/2020, cujo valor na data da inclusão é de R$ 4.070,41 (quatro mil, setenta reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - GLEISSIVAN PEREIRA DA SILVA- ESPOSO - R$ 2.035,21

II - ANGELO GABRYEL COSTA DA SILVA - FILHO - R$ 2.035,21

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de junho de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 131/2022/CBP/PR       Natal, 12 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002273/21-71, de 06/12/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada GUIOMAR DE MEDEIROS DOS SANTOS, falecida em 24/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 4.260,42 (quatro mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - João Batista dos Santos- esposo - R$ 4.260,42

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de novembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 132/2022/CBP/PR       Natal, 12 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.0227601, de 02/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado LUIZ RAFAEL DE SOUZA, falecido em 28/05/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.000,26 (cinco mil reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria Goreth Gonçalves de Lima Rafael - esposa - R$ 5.000,26

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de maio de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 133/2022/CBP/PR      Natal, 12 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002547/2021-21, de 28/12/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOAO MARIA DE SOUZA, falecido em 09/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 5.190,56 (cinco mil, cento e noventa reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Betania Maria Felipe de Souza - esposa - R$ 5.190,56

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de dezembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 134/2022/CBP/PR                                                          Natal, 13 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000435/2022-17, de 11/02/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GILSON DE MORAIS, falecido em 10/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.210,32 (seis mil, duzentos e dez reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e §3º do artigo 8º da LC 692/2021.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA DE MORAIS - ESPOSA - R$ 6.210,32

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 


PORTARIA Nº 135/2022/CBP/PR                                                         
Natal, 13 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000226/2022-73, de 24/01/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada SEVERINA DE ARAUJO LOPES, falecida em 26/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.716,00 (hum mil, setecentos e dezesseis reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - SAMUEL FERREIRA DA SILVA - COMPANHEIRO - R$ 1.716,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de dezembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 136/2022/CBP/PR       Natal, 13 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002552/2021-34, de 29/12/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALEXSANDRO DE LIMA FREIRE, falecido em 25/11/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 10.139,08 (dez mil, cento e trinta e nove reais e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Sebastiana Julião Ribeiro Freire - esposa - R$ 5.069,54

II - Samuel Henrique do Nascimento Freire - filho menor - R$ 5.069,54

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de novembro de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 137/2022/CBP/PR          Natal, 13 de Abril de 2022.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000585/2022-21, de 18/02/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOAO SOARES DA SILVA, falecido em 23/01/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 1.272,60 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria de Lourdes Fonseca da Silva - esposa - R$ 1.272,60

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de janeiro de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 924, DE 16 DE JULHO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00113 - DETRAN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO DE FREITAS REGO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO - V3, Referência L, matrícula nº 176.527-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação Incorporada, nos termos da Lei n° 7.751/99;

Vantagem Incorporada, nos termos da Lei n° 6.821/95.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 399, DE 1 DE ABRIL DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.02381-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a UBERLANDIA DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 150.573-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1144, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00448 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA VENTURA DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 88.609-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 472, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO GRANDE DO NORTE -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.03071 -SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MERCIO FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 75.719-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 474, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002017/2021-83 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULA FRANCINETE FERNANDES, no cargo de PROFESSOR, PN-IV, Classe "J", matrícula nº 69.063-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,  direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 476, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002102/2021-41- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ FELIX NETO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - V, Classe "H", matrícula nº 70.982-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

 

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 475, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Concede aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.2.02639 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), a MARIA GORETT LOPES DE ARAUJO GALVÃO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Nível 11, matrícula nº 164.576-5/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004, combinado com os artigos 47  e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito assegurado pelo artigo 2º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 477, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001814/2021-52 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AILMA BARBOSA DE MELO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe "J", matrícula nº 121.054-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN