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   RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

DECRETO Nº 31.404, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

 

 

Declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais), e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

 

Considerando ainda a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

Considerando a crise na saúde pública em que a decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que ainda vem afetando nestes últimos meses, todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Considerando o fato da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) se caracteriza como pandemia;

 

Considerando ainda a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação do COVID-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Estado do Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo COVID-19;

 

Considerando ainda a confirmação infectados e óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

 

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre natural biológico em “Nível III – Desastre de Grande Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”, conforme disposto no art. 5º - III e § 3º da Portaria Federal  nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR),

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica declarado “Estado de Calamidade Pública” em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doença infecciosa viral que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

 

Art. 2º  O Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício requerendo Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, incidente no Estado do Rio Grande do Norte, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de abril de 2022, por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

 

FATIMA BEZERRA

Raimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos