RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
00810019.000179/2022-30,
R
E S O L V E conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivo passador de
bronze, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter
completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
BENILDO DA COSTA PEREIRA |
195.234-0
|
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva