Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00510015.000673/2022-09,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

JOSÉ SILVAN ÂNGELO FILHO    

207.984-4    

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

                                                   FÁTIMA BEZERRA

 Francisco Canindé de Araújo Silva