RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 470, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2014.4.01592 - SESAP, e ainda o que consta no Processo nº 007241/2017-TC,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1249, de 14 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.238, de 24 de julho de 2014, para alterar o Nível de 14 para Nível 15, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRENE DOS SANTOS VERAS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Nível 15, atualmente Classe "A" Nível 10, matrícula nº 2.872-0/1, 30 I(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010; (extinta pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022).

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN