RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 470, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Retifica
aposentadoria.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2014.4.01592 - SESAP, e ainda o que consta no Processo nº
007241/2017-TC,
RESOLVE
retificar,
de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1249, de 14 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.238, de 24 de julho de 2014, para alterar o Nível de 14 para
Nível 15, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a IRENE DOS SANTOS VERAS, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Nível 15,
atualmente Classe "A" Nível 10, matrícula nº 2.872-0/1,
30 I(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010; (extinta pela Lei Complementar Estadual n.º
694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022).
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN