RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 461, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Retifica
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 114793/2016-6 - SEEC e 2016.4.02863.
RESOLVE retificar, de
acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 3143, de 22/11/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de
nº 13.814, de 01/12/2016, para alterar a Classe de "F", para
"J", no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a MEREUZUTE MACIEL TARGINO OLIVEIRA,
no cargo de PROFESSOR, PN-III (DEC JUD Classe "J",
matrícula nº 42.762-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II,
III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do IPERN