Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 106, § 1º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em vista o que consta do processo nº 00110060.000246/2022-99,

 

 

R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o cedente, da servidora LUZIANI DOS SANTOS GUIMARÃES, matrícula nº 132.377-6, vínculo 1, cargo de Professor Permanente Nível III/A, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a Secretaria de Estado da Administração (SEAD), junto à Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Currais Novos/RN.

 

 

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

                                                   FÁTIMA BEZERRA

                                                  Getúlio Marques Ferreira