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    RIO GRANDE DO NORTE

 

DECRETO Nº 31.372, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

 

Estabelece horário de expediente da quinta-feira da Semana Santa no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica declarado que o expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia 14 de abril de 2022, será até às 14 (quatorze) horas;        

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes