
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.372, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece horário de expediente
da quinta-feira da Semana Santa no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado que o expediente nos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Estadual, no dia 14 de abril de 2022, será até às 14
(quatorze) horas;
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua
natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes