RIO GRANDE DO
NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810016.000338/2022-26,
R E S O L V E autorizar a prorrogação da cessão do servidor FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA, Professor Permanente Nível III/E, matrícula nº 69.185-2, vínculo 1, e Professor Permanente Nível II/A, matrícula nº 87.954-1, vínculo 2, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Educação e da Cultura (SEEC), para o Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira