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RIO GRANDE DO NORTE

 

DECRETO Nº 31.342, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

 

Dispõe sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Comunicação Social – Bacharelado, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Campus Central, em Mossoró/RN.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no art. 11, § 1º, e 14 da Resolução nº 01/2012-CEE/RN, de 1º de agosto de 2012, e no art. 36 da Resolução nº 05/2020-CEE/RN, de 16 de dezembro de 2020,

Considerando a decisão plenária do Conselho Estadual de Educação (CEE/RN), reunido em 22 de setembro de 2021, na qual acolheu o Parecer nº 04/2021, originário da Câmara de Educação Superior, aprovado, à unanimidade, nos autos do Processo SEI nº 04410086.000074/2021-60; e

Considerando o Ato Homologatório da Decisão Plenária do CEE/RN, expedido pelo Exmo. Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17 de fevereiro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica renovado, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), o reconhecimento do Curso de Graduação em Comunicação Social – Bacharelado, ofertado no Campus Central, em Mossoró/RN, para fins específicos de validação dos estudos dos graduandos das três habilitações – Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Radialismo.

 

Art. 2º  O prazo de validade da renovação do reconhecimento de que trata o art. 1º será para fins específicos de validação dos estudos respectivos.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                 Getúlio Marques Ferreira