RIO
GRANDE DO NORTE
DECRETO
Nº 31.342, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Comunicação
Social – Bacharelado, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN),
Campus Central, em Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com
fundamento no disposto no art. 11, § 1º, e 14 da Resolução nº 01/2012-CEE/RN,
de 1º de agosto de 2012, e no art. 36 da Resolução nº 05/2020-CEE/RN, de 16 de
dezembro de 2020,
Considerando a decisão plenária do Conselho Estadual de Educação (CEE/RN), reunido em 22 de setembro de 2021, na qual acolheu o Parecer nº 04/2021, originário da Câmara de Educação Superior, aprovado, à unanimidade, nos autos do Processo SEI nº 04410086.000074/2021-60; e
Considerando o Ato Homologatório da Decisão Plenária do CEE/RN, expedido pelo Exmo. Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17 de fevereiro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica renovado, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), o reconhecimento do Curso de Graduação em Comunicação Social – Bacharelado, ofertado no Campus Central, em Mossoró/RN, para fins específicos de validação dos estudos dos graduandos das três habilitações – Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Radialismo.
Art. 2º O prazo de validade da renovação do reconhecimento de que trata o art. 1º será para fins específicos de validação dos estudos respectivos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira