RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com artigo arts. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob SEI nº 00510033.000927/2022-62,
R E S O L V E
agregar ao respectivo quadro, o CAPITÃO QOPM
RAFAEL SOUZA DIAS, matrícula nº 175.899-3, por
ter passado à disposição da Coordenadoria de Planejamento
Institucional (COPIN), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social (SESED), para o exercício de função de natureza policial militar, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva