EDITAL Nº 01/2022 DE SELEÇÃO DE REPRESENTANTES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA DO RIO GRANDE DO NORTE (CEPCT/RN) – Biênio 2022-2024. 

 

De acordo com o Decreto Estadual Nº 29.268, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte (CEPCT/RN) a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) torna pública a abertura das inscrições referentes à seleção de representantes de entidades da sociedade civil para compor o mandato de 2022 a 2024 do CEPCT/RN.

 

Foram escolhidas/os, na reunião ordinária do CEPCT, na data de 26 de janeiro de 2022, os conselheiros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral que coordenará o processo de escolha das entidades da sociedade civil do citado Conselho:

 

ANDREA DE ARAÚJO SÁ VARELA

Representante governamental no CEPCT/RN (2020 - 2022)

 

GESAIAS CIRÍACO DO NASCIMENTO

Representante governamental no CEPCT/RN (2020 - 2022)

 

GUSTAVO DE AGUIAR CAMPOS

Representante da sociedade civil no CEPCT/RN (2020 - 2022)

 

LUCIANA CONCEIÇÃO DE LIMA

Representante da sociedade civil no CEPCT/RN (2020 - 2022)

 

SERGIO FABIANO CABRAL

Representante da sociedade civil no CEPCT/RN (2020 - 2022)

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 10 (dez) vagas de titulares e 10 (dez) vagas de suplentes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte (CEPCT/RN) por representantes e entidades da sociedade civil com reconhecida atuação na erradicação da tortura e/ou na garantia de direitos humanos no âmbito das instituições de privação e restrição de liberdade no Estado do Rio Grande do Norte para o biênio 2022 - 2024.

1.2. O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição, sendo esta última etapa efetivada por encontro virtual, na qual votam e são votados os representantes e entidades da sociedade civil habilitadas.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se os representantes e entidades da sociedade civil que:

2.1.1 Comprovarem atuação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, voltada à erradicação da tortura e/ou na garantia de direitos humanos no âmbito das instituições de privação e restrição de liberdade no Estado do Rio Grande do Norte.

2.1.2. Tenham pelo menos 1 (um) ano de funcionamento.

2.2. No ato da inscrição, a rede ou organização deverá especificar em que categoria se candidata para integrar o CEPCT/RN, de acordo com o que segue:

 

 

Segmento/Categoria

Número de vagas

Representativas de Classe Profissional

2 titulares e 2 suplentes

Profissionais vinculados a Instituições de Ensino Superior, com notório conhecimento na temática, indicado por Instituição de Ensino Superior

3 titulares e 3 suplentes

Representativas da sociedade civil

5 titulares e 5 suplentes

Total

10 titulares e 10 suplentes

 

 

2.3. Cada representante e entidade da sociedade civil poderá concorrer a apenas uma categoria de vaga.

2.4. No caso de habilitação de entidades da sociedade civil e conselho de classe profissional, no ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Ofício dirigido ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte (CEPCT/RN) da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), assinado pelo representante legal, solicitando a habilitação da entidade para participar do processo seletivo e indicando o nome completo, o CPF e o RG de seus representantes;

b) Cópia de carta de princípios ou estatuto, na qual conste a missão e as ações na erradicação da tortura e/ou na garantia de direitos humanos no âmbito das instituições de privação e restrição de liberdade;

c) CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 1 (uma) entidade pública, ou por autoridade pública, atestando o funcionamento da entidade não governamental há pelo menos 1 (um) ano e sua atuação em defesa dos direitos humanos; e

d) Relatório sintético de atividades da entidade no último ano, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em redes sociais, folder de eventos, cartazes, cartilhas.

2.5. No caso de habilitação de profissionais vinculados a instituições de ensino superior, com notório conhecimento na temática, indicado por instituição de ensino superior, no ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Ofício dirigido ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte (CEPCT/RN) da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), solicitando a habilitação da pessoa física para participar do processo seletivo e indicando o seu nome completo, o CPF e o RG; e

b) Cópia de Currículo Lattes, na qual conste atuação na erradicação da tortura e/ou na garantia de direitos humanos no âmbito das instituições de privação e restrição de liberdade.

2.6. Os documentos deverão ser enviados em formato PDF (PortableDocument Format) para o seguinte endereço eletrônico cepct.rn@gmail.com com o número deste Edital indicado no campo Assunto.

2.7.1. Só serão considerados para o processo seletivo os documentos encaminhados até o dia 01 de abril de 2022.

 

3. DA HABILITAÇÃO

3.1 A habilitação dos representantes e entidades da sociedade civil inscritos será realizada mediante a análise dos documentos indicados no item 2.4 e 2.5 deste Edital.

3.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão Eleitoral formada pelos indicados no item 5.1 deste Edital.

3.3 Nessa etapa, os representantes e entidades da sociedade civil inscritos poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, para solucionar dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

3.4 Será publicada, por meio de Portaria da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), no Diário Oficial do Estado, a lista dos representantes e entidades da sociedade civil habilitadas para participar do processo de seleção por eleição, de acordo com os segmentos e categorias definidos no item 2.2 deste Edital.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Os representantes e entidades da sociedade civil participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo estabelecido no item 10 deste Edital.

4.2. O recurso deverá ser encaminhado por via eletrônica e com o número deste Edital indicado no campo Assunto, para o seguinte e-mail: cepct.rn@gmail.com.

 

5. DA ELEIÇÃO

5.1. A atual gestão do CEPCT/RN e a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) designarão a Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da sociedade civil e 2 (dois) representantes governamentais, à qual incumbirá, além da coordenação geral do processo seletivo:

I - o recebimento e a homologação das inscrições, cumprindo os critérios objetivos de que tratam os itens 2.4, referente à habilitação de entidades da sociedade civil e conselho de classe profissional, e 2.5, referente à habilitação de profissionais vinculados a instituições de ensino superior.

II - o exame de impugnações e recursos apresentados pelos representantes e entidades participantes no processo seletivo

III - a redistribuição de vagas de que trata o item 2.2 deste Edital; e

IIII - a resolução de casos omissos.

Parágrafo único: À Comissão Eleitoral cabe realizar o recebimento e a homologação das inscrições, exame de impugnações e recursos com idoneidade e imparcialidade a despeito das entidades que representam no atual colegiado do CEPTC/RN. E deverá prestar as devidas informações e esclarecimentos ao longo de todo o processo eleitoral.

5.2. Os representantes e entidades da sociedade civil habilitados estarão aptos a votar e ser votados no processo de escolha do representante da sociedade civil no CEPCT/RN, observando o disposto no item 2.2 deste Edital.

5.3 Cada representante poderá votar em até 10 (dez) entidades candidatas, respeitada a divisão de votos por segmento previsto no Decreto Nº 29.268/19 e no item 2.2 deste edital.

5.4 Serão eleitos os candidatos habilitados mais votados em seus respectivos segmentos.

5.5 Serão consideradas eleitas titulares e suplentes os 10 (dez) representantes e entidades da sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada categoria, respeitando o número correspondente de vagas definido no item 2.2 deste Edital.

 

6. DA ASSEMBLEIA DE VOTAÇÃO

6.1. A eleição será realizada em Assembleia Virtual, conduzida pela Comissão Eleitoral do CEPCT/RN, no dia 13 de abril de 2022, no horário das 14h00 às 17h00, e, em turno único, por meio de voto individual, lançado em formulário online, disponibilizado entre 14h30 e 15h30.

6.2 A Assembleia de Votação será aberta ao público, sendo os seus membros devidamente credenciados.

6.3 Para participação na Assembleia de Votação as entidades e representantes votantes precisarão ter acesso a microfone e câmera, a fim de garantir o reconhecimento e comprovação da identidade.

6.4 Somente poderão exercer o direito de voto os representantes e entidades da sociedade civil indicadas no momento da inscrição, estando devidamente credenciados conforme especificações do presente Edital.

6.5 A ausência ou atraso do representante ou a falta de documento de identificação acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto.

6.6 Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste Edital por qualquer dos participantes.

6.7 Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências da Assembleia de Votação, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver, a ser assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral.

 

7. APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1 A apuração de votos será feita pela Comissão Eleitoral em reunião online pública, aberta às entidades candidatas, e se iniciará às 15h31, imediatamente após o fim do período de votação.

7.2 Encerrada a Assembleia de Votação, a Comissão Eleitoral deverá redigir ata de eleição com a totalidade dos votos apurados para identificação dos votados em cada segmento.

7.2.1 Em caso de empate, o critério de desempate a ser adotado será o de maior tempo de atuação da entidade e/ou do(a) profissional.

7.2.2 Caso seja necessário outro critério de desempate, ficará a cargo da Comissão Eleitoral deliberar e informar na Assembleia Virtual.

7.3 Os recursos contra os atos praticados durante a etapa de seleção serão dirigidos à Comissão Eleitoral em 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação referida no item 6.4, mediante envio para o endereço eletrônico cepct.rn@gmail.com com o número deste Edital indicado no campo Assunto.

7.4 A Comissão Eleitoral resolverá os recursos em 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término do prazo previsto no item 6.6, seguindo-se com a publicação do resultado definitivo.

7.5 O resultado final da votação será homologado pela Comissão Eleitoral, conforme Cronograma do Edital e, divulgado no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria da SEMJIDH, com a indicação dos representantes e entidades da sociedade civil no CEPCT/RN, titulares e suplentes.

 

8. DA POSSE

8.1 Os membros do CEPCT/RN e seus suplentes serão nomeados e empossados pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.

 

9. DO MANDATO

9.1 O mandato dos membros e respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, com direito a recondução, por igual período, respeitando o processo eleitoral da escolha dos representantes da sociedade civil.

9.2. Perderá o mandato o membro do CEPCT/RN que faltar a 4 (quatro) sessões consecutivas ou a 6 (seis), intercaladas no período de 1 (um) ano, sem apresentar justificativa de suas ausências.

 

10. DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO

 

Data

Atividade

Até 23 de março de 2022

Publicação do Edital de Seleção por Portaria da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).

Até 01 de abril de 2022

Data limite para inscrição, por meio do envio dos documentos endereçados ao e-mail do CEPCT/RN.

05 de abril de 2022

Divulgação da lista das organizações habilitadas para o processo de seleção, por eleição.

De 05 de abril a 06 de abril de 2022

Prazo para recursos.

De 07 de abril a 08 de abril de 2022

Prazo para apreciação dos recursos.

11 de abril de 2022

Publicação do julgamento dos recursos.

13 de abril de 2022

Assembleia de Votação do CEPCT/RN

18 de abril de 2022

Publicação dos resultados da seleção por eleição publicada no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria da SEMJIDH.

Até 30 de abril de 2022

Nomeação dos membros do CEPCT/RN

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através da Comissão Eleitoral do CEPCT/RN, pelo e-mail: cepct.rn@gmail.com com o número deste Edital indicado no campo Assunto.

11.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral do CEPCT/RN.

 

ANDREA DE ARAÚJO SÁ VARELA

Representante governamental no CEPCT/RN (2020 - 2022)

 

GESAIAS CIRÍACO DO NASCIMENTO

Representante governamental no CEPCT/RN (2020 - 2022)

 

GUSTAVO DE AGUIAR CAMPOS

Representante da sociedade civil no CEPCT/RN (2020 - 2022)

 

LUCIANA CONCEIÇÃO DE LIMA

Representante da sociedade civil no CEPCT/RN (2020 - 2022)

 

SERGIO FABIANO CABRAL

Representante da sociedade civil no CEPCT/RN (2020 - 2022)