EDITAL Nº 01/2022 DE SELEÇÃO DE REPRESENTANTES E
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E
COMBATE À TORTURA DO RIO GRANDE DO NORTE (CEPCT/RN) – Biênio 2022-2024.
De acordo com o Decreto Estadual Nº 29.268, de
31 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Estadual de Prevenção e
Combate à Tortura do Rio Grande do Norte (CEPCT/RN) a Secretaria de Estado das
Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH)
torna pública a abertura das inscrições referentes à seleção de representantes
de entidades da sociedade civil para compor o mandato de 2022 a 2024 do
CEPCT/RN.
Foram
escolhidas/os, na reunião ordinária do CEPCT, na data de 26 de janeiro de 2022,
os conselheiros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral que
coordenará o processo de escolha das entidades da sociedade civil do citado
Conselho:
Representante governamental no CEPCT/RN (2020 -
2022)
GESAIAS CIRÍACO DO NASCIMENTO
Representante governamental no CEPCT/RN (2020 -
2022)
GUSTAVO DE AGUIAR CAMPOS
Representante da sociedade civil no CEPCT/RN
(2020 - 2022)
LUCIANA CONCEIÇÃO DE LIMA
Representante da sociedade civil no CEPCT/RN
(2020 - 2022)
SERGIO FABIANO CABRAL
Representante da sociedade civil no CEPCT/RN
(2020 - 2022)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo
será regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 10 (dez)
vagas de titulares e 10 (dez) vagas de suplentes do Comitê Estadual de
Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte (CEPCT/RN) por
representantes e entidades da sociedade civil com reconhecida atuação na
erradicação da tortura e/ou na garantia de direitos humanos no âmbito das
instituições de privação e restrição de liberdade no Estado do Rio Grande do
Norte para o biênio 2022 - 2024.
1.2. O processo seletivo
será composto de 3 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição, sendo esta
última etapa efetivada por encontro virtual, na qual votam e são votados os
representantes e entidades da sociedade civil habilitadas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão
inscrever-se os representantes e entidades da sociedade civil que:
2.1.1 Comprovarem atuação, no âmbito do Estado
do Rio Grande do Norte, voltada à erradicação da tortura e/ou na garantia de
direitos humanos no âmbito das instituições de privação e restrição de
liberdade no Estado do Rio Grande do Norte.
2.1.2. Tenham pelo menos 1 (um) ano de
funcionamento.
2.2. No ato da
inscrição, a rede ou organização deverá especificar em que categoria se candidata
para integrar o CEPCT/RN, de acordo com o que segue:
Segmento/Categoria |
Número de vagas |
Representativas de
Classe Profissional |
2 titulares e 2
suplentes |
Profissionais
vinculados a Instituições de Ensino Superior, com notório conhecimento na
temática, indicado por Instituição de Ensino Superior |
3 titulares e 3
suplentes |
Representativas da
sociedade civil |
5 titulares e 5
suplentes |
Total |
10 titulares e 10
suplentes |
2.3. Cada representante
e entidade da sociedade civil poderá concorrer a apenas uma categoria de vaga.
2.4. No caso de
habilitação de entidades da sociedade civil e conselho de classe profissional,
no ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes
documentos:
a) Ofício dirigido ao
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte
(CEPCT/RN) da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade
Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), assinado pelo representante legal,
solicitando a habilitação da entidade para participar do processo seletivo e
indicando o nome completo, o CPF e o RG de seus representantes;
b) Cópia de carta de
princípios ou estatuto, na qual conste a missão e as ações na erradicação da
tortura e/ou na garantia de direitos humanos no âmbito das instituições de
privação e restrição de liberdade;
c) CNPJ ou, na
inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 1 (uma)
entidade pública, ou por autoridade pública, atestando o funcionamento da
entidade não governamental há pelo menos 1 (um) ano e sua atuação em defesa dos
direitos humanos; e
d) Relatório sintético
de atividades da entidade no último ano, acompanhado de documentos
comprobatórios, tais como, registros em redes sociais, folder de eventos,
cartazes, cartilhas.
2.5. No caso de
habilitação de profissionais vinculados a instituições de ensino superior, com
notório conhecimento na temática, indicado por instituição de ensino superior,
no ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes
documentos:
a) Ofício dirigido ao
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte
(CEPCT/RN) da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade
Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), solicitando a habilitação da pessoa
física para participar do processo seletivo e indicando o seu nome completo, o
CPF e o RG; e
b) Cópia de Currículo
Lattes, na qual conste atuação na erradicação da tortura e/ou na garantia de
direitos humanos no âmbito das instituições de privação e restrição de
liberdade.
2.6. Os documentos
deverão ser enviados em formato PDF (PortableDocument
Format) para o seguinte endereço eletrônico cepct.rn@gmail.com
com o número deste Edital indicado no campo Assunto.
2.7.1. Só serão considerados para o processo
seletivo os documentos encaminhados até o dia 01 de abril de 2022.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação dos
representantes e entidades da sociedade civil inscritos será realizada mediante
a análise dos documentos indicados no item 2.4 e 2.5 deste Edital.
3.2 A análise dos
documentos será realizada pela Comissão Eleitoral formada pelos indicados no
item 5.1 deste
Edital.
3.3 Nessa etapa, os
representantes e entidades da sociedade civil inscritos poderão ser solicitadas
a fornecer informações ou documentos adicionais, para solucionar dúvidas que
possam surgir no processo de habilitação.
3.4 Será publicada, por
meio de Portaria da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da
Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), no Diário Oficial do Estado,
a lista dos representantes e entidades da sociedade civil habilitadas para
participar do processo de seleção por eleição, de acordo com os segmentos e
categorias definidos no item 2.2 deste Edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. Os representantes e
entidades da sociedade civil participantes do processo de seleção poderão
interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo estabelecido no
item 10 deste Edital.
4.2. O recurso deverá
ser encaminhado por via eletrônica e com o número deste Edital indicado no
campo Assunto, para o seguinte e-mail: cepct.rn@gmail.com.
5. DA ELEIÇÃO
5.1. A atual gestão do
CEPCT/RN e a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade
Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) designarão a Comissão Eleitoral,
composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da sociedade
civil e 2 (dois) representantes governamentais, à qual incumbirá, além da
coordenação geral do processo seletivo:
I - o recebimento e a
homologação das inscrições, cumprindo os critérios objetivos de que tratam os
itens 2.4, referente à habilitação de entidades da sociedade civil e conselho
de classe profissional, e 2.5, referente à habilitação de profissionais
vinculados a instituições de ensino superior.
II - o exame de
impugnações e recursos apresentados pelos representantes e entidades
participantes no processo seletivo
III - a redistribuição
de vagas de que trata o item 2.2 deste Edital; e
IIII - a resolução de
casos omissos.
Parágrafo único: À Comissão Eleitoral cabe
realizar o recebimento e a homologação das inscrições, exame de impugnações e
recursos com idoneidade e imparcialidade a despeito das entidades que
representam no atual colegiado do CEPTC/RN. E deverá prestar as devidas informações
e esclarecimentos ao longo de todo o processo eleitoral.
5.2. Os representantes e
entidades da sociedade civil habilitados estarão aptos a votar e ser votados no
processo de escolha do representante da sociedade civil no CEPCT/RN, observando
o disposto no item 2.2 deste Edital.
5.3 Cada representante
poderá votar em até 10 (dez) entidades candidatas, respeitada a divisão de
votos por segmento previsto no Decreto Nº 29.268/19 e no item 2.2 deste edital.
5.4 Serão eleitos os
candidatos habilitados mais votados em seus respectivos segmentos.
5.5 Serão consideradas
eleitas titulares e suplentes os 10 (dez) representantes e entidades da
sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada categoria,
respeitando o número correspondente de vagas definido no item 2.2 deste Edital.
6. DA ASSEMBLEIA DE VOTAÇÃO
6.1. A eleição será
realizada em Assembleia Virtual, conduzida pela Comissão Eleitoral do CEPCT/RN,
no dia 13 de abril de 2022, no horário das 14h00 às 17h00, e, em turno
único, por meio de voto individual, lançado em formulário online,
disponibilizado entre 14h30 e 15h30.
6.2 A Assembleia de
Votação será aberta ao público, sendo os seus membros devidamente credenciados.
6.3 Para participação na
Assembleia de Votação as entidades e representantes votantes precisarão ter
acesso a microfone e câmera, a fim de garantir o reconhecimento e comprovação
da identidade.
6.4 Somente poderão
exercer o direito de voto os representantes e entidades da sociedade civil
indicadas no momento da inscrição, estando devidamente credenciados conforme
especificações do presente Edital.
6.5 A ausência ou atraso
do representante ou a falta de documento de identificação acarreta a
impossibilidade de exercício do direito de voto.
6.6 Cabe à Comissão
Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e
representações, no caso de descumprimento deste Edital por qualquer dos
participantes.
6.7 Após o encerramento
da votação, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as
ocorrências da Assembleia de Votação, os recursos e os pedidos de impugnação,
quando houver, a ser assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral.
7. APURAÇÃO DOS VOTOS
7.1 A apuração de votos
será feita pela Comissão Eleitoral em reunião online pública, aberta às
entidades candidatas, e se iniciará às 15h31, imediatamente após o fim do
período de votação.
7.2 Encerrada a
Assembleia de Votação, a Comissão Eleitoral deverá redigir ata de eleição com a
totalidade dos votos apurados para identificação dos votados em cada segmento.
7.2.1 Em caso de empate, o critério de desempate
a ser adotado será o de maior tempo de atuação da entidade e/ou do(a)
profissional.
7.2.2 Caso seja necessário outro critério de
desempate, ficará a cargo da Comissão Eleitoral deliberar e informar na Assembleia
Virtual.
7.3 Os recursos contra
os atos praticados durante a etapa de seleção serão dirigidos à Comissão
Eleitoral em 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação referida no item
6.4, mediante envio para o endereço eletrônico cepct.rn@gmail.com
com o número deste Edital indicado no campo Assunto.
7.4 A Comissão Eleitoral
resolverá os recursos em 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término do
prazo previsto no item 6.6, seguindo-se com a publicação do resultado
definitivo.
7.5 O resultado final da
votação será homologado pela Comissão Eleitoral, conforme Cronograma do Edital
e, divulgado no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria da SEMJIDH, com
a indicação dos representantes e entidades da sociedade civil no CEPCT/RN,
titulares e suplentes.
8. DA POSSE
8.1 Os membros do
CEPCT/RN e seus suplentes serão nomeados e empossados pela Governadora do
Estado do Rio Grande do Norte.
9. DO MANDATO
9.1 O mandato dos
membros e respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, com direito a
recondução, por igual período, respeitando o processo eleitoral da escolha dos
representantes da sociedade civil.
9.2. Perderá o mandato o
membro do CEPCT/RN que faltar a 4 (quatro) sessões consecutivas ou a 6 (seis),
intercaladas no período de 1 (um) ano, sem apresentar justificativa de suas
ausências.
10. DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO
Data |
Atividade |
Até 23 de março de 2022 |
Publicação do Edital de Seleção por Portaria
da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos
Direitos Humanos (SEMJIDH). |
Até 01 de abril de 2022 |
Data limite para inscrição, por meio do envio
dos documentos endereçados ao e-mail do CEPCT/RN. |
05 de abril de 2022 |
Divulgação da lista das organizações
habilitadas para o processo de seleção, por eleição. |
De 05 de abril a 06 de abril de 2022 |
Prazo para recursos. |
De 07 de abril a 08 de abril de 2022 |
Prazo para apreciação dos recursos. |
11 de abril de 2022 |
Publicação do julgamento dos recursos. |
13 de abril de 2022 |
Assembleia de Votação do CEPCT/RN |
18 de abril de 2022 |
Publicação dos resultados da seleção por
eleição publicada no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria da
SEMJIDH. |
Até 30 de abril de 2022 |
Nomeação dos membros do CEPCT/RN |
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Quaisquer
esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através da
Comissão Eleitoral do CEPCT/RN, pelo e-mail: cepct.rn@gmail.com
com o número deste Edital indicado no campo Assunto.
11.2 Os casos omissos
serão decididos pela Comissão Eleitoral do CEPCT/RN.
ANDREA DE ARAÚJO SÁ VARELA
Representante governamental no CEPCT/RN (2020 -
2022)
GESAIAS CIRÍACO DO NASCIMENTO
Representante governamental no CEPCT/RN (2020 -
2022)
GUSTAVO DE AGUIAR CAMPOS
Representante da sociedade civil no CEPCT/RN (2020
- 2022)
LUCIANA CONCEIÇÃO DE LIMA
Representante da sociedade civil no CEPCT/RN (2020
- 2022)
SERGIO FABIANO CABRAL
Representante da sociedade civil no CEPCT/RN (2020
- 2022)