RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto
nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo SEI protocolado
sob o nº 00510033.000359/2022-08,
R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição, pelo período de um
01 (um) ano, a Secretaria de Operações Integradas do
Ministério da Justiça e Segurança Pública - DINT/Seopi/MJSP, com ônus para
o órgão de origem, a contar de 23 de maio de 2022 , do 3°
SARGENTO PM Nº2004.0287 – RENATO GODOY RÉGIS E SILVA, matrícula
nº 175.922-1, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), para
o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos
do art. 21, II, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva