
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, em razão da decisão proferida nos autos do Processo
Judicial nº 0827441-30.2017.8.20.5001 –2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal, protocolado sob o nº 00110013.001901/2022-91 – SEI,
Considerando o recebimento do MANDADO DE INTIMAÇÃO expedida nos autos do Processo nº
0827441-30.2017.8.20.5001 –2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em
que é demandante: NILVA MARIA PEREIRA RIBEIRO e outros (3) e demandado: ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, através do qual foi determinado o cumprimento da
Sentença, proferida no respectivo processo judicial;
Considerando que por meio dessa sentença o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado
a: “(...) 1ª
republicar ao ato de nomeação dos autores a data da primeira turma (11 de
janeiro de 2002); 2ª averbar o referido tempo de serviço pertinente a
retroação da posse dos servidores públicos, realizando a devida anotação nos
assentamentos funcionais dos autores no IPERN e na Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte, tempo esse a ser contado para fins de contribuição
previdenciária quanto ao cálculo contributivo da previdência estadual e tempo
de serviço na instituição;
Considerando que a decisão judicial supra transitou em julgado em 10/11/2021 - SEI nº
13165199,
R E S O L V E retificar o ato de
nomeação de 07/03/2006, publicado no Diário Oficial de 08/03/2006, apenas para
os autores da ação, que passa a ter o seguinte teor: nomear, em caráter
efetivo, NILVA MARIA
PEREIRA RIBEIRO, matrícula nº
194.236-0, MAGNO ANTONIO DA
MATA FRANÇA, matrícula nº 194.203-4, WELLIGTON ALVES, matrícula nº 169.136-8 e ALEXSANDRO DAS CHAGAS SOARES, matrícula nº 167.195-2, Agentes de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com efeitos retroativos ao dia 11 de janeiro de 2002, em cumprimento a
supramencionada decisão judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN,
16 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva