RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Retificar aposentadoria compulsória                     
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN
, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 00610489.000312/2022-22, Processo nº 03810033.004833/2019-15 - SESAP, e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 00610489.000312/2022-22-TJRN, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE retificar, em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 416, de 24 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.396, de 14 de março de 2015,  alterar a regra de aposentadoria compulsória para aposentadoria voluntária por  tempo de contribuição, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANECI ANDRADE TRIGUEIRO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 89.887-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN