RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Retificar
aposentadoria compulsória
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo SEI 00610489.000312/2022-22, Processo nº 03810033.004833/2019-15
- SESAP, e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº
00610489.000312/2022-22-TJRN, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN,
RESOLVE retificar, em
cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 416, de 24 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.396, de 14 de
março de 2015, alterar a regra de
aposentadoria compulsória para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANECI
ANDRADE TRIGUEIRO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 14, matrícula nº 89.887-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN