RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no
Processo SEI nº 01510119.001345/2021-16,
R
E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata e de bronze, aos seguintes policiais da
Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez)
anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
MOYSES DANTAS DO NASCIMENTO |
165.851-4 |
2 |
3º SARGENTO PM |
EMERSON PESSOA CUNHA |
167.427-7 |
3 |
3º SARGENTO PM |
ANDRÉ RODRIGUES DE
LIMA |
167.229-0 |
Medalha com passador de bronze (10
anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
MARCÍLIO MARQUES DE LIMA TEIXEIRA |
210.539-0 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva