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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo-SEI protocolado sob o nº 00510042.000273/2022-68,

 

R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição, pelo período 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJSP), com ônus para o órgão de origem, do  3° SARGENTO PM nº 2001.0825 – JOSÉ FABIANO VIANA MARCELINO, matrícula nº 167.621-0, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, II, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva