RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”,
item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista
o constante no Processo-SEI protocolado sob o nº 00510042.000273/2022-68,
R E S O L V E prorrogar a passagem
à disposição, pelo período 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, a contar de 1º de maio de 2022 a 30 de abril
de 2023, à Secretaria de Operações Integradas do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJSP), com ônus para
o órgão de origem, do 3° SARGENTO PM nº
2001.0825 – JOSÉ FABIANO VIANA MARCELINO, matrícula nº
167.621-0, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM),
para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos
termos do art. 21, II, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de
1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva