RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, incisos
XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o art. 10, inc. I e II,
art. 18, art. 20, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, o art.
59, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1876, e tendo em vista o que
consta do Processo SEI n° 01510114.000389/2022-41
– PMRN e;
Considerando o
Acórdão proferido no Mandado de Segurança n° 0802599-46.2020.8.20.0000, do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando
as exceções previstas no art. 6º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2013,
Edição nº 13.006, transcrito para o BG n° 146, de 05 de agosto de 2013, que
estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências;
R E S O L V E promover ao Posto de
2° Tenente do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar – QOAPM, da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte, pelo critério de bravura por
determinação judicial, a contar de 15 de fevereiro de 2022, o Subtenente PM
abaixo relacionado:
ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
01 |
UBIRAJARA
ARMANDO DA SILVA |
113.323-3 |
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de março de 2022, 201º da Independência e
134º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva